Atribuindo o Nível de Acesso aos Documentos e aos Processos Eletrônicos
A preocupação com a transparência e a proteção de dados pessoais pode provocar dúvidas na hora de escolher o nível de acesso para os documentos e os processos eletrônicos.
A classificação adequada do nível de acesso permite que a informação chegue a quem precisa e, ao mesmo tempo, impede o acesso indevido de quem não pode ver.
1. Visibilidade do Processo Eletrônico de acordo com o Nível de Acesso
O esquema a seguir apresenta o fluxo simples de um processo eletrônico e os diversos atores que podem ou não ter acesso a sua visualização, conforme a seleção de níveis de acesso atribuídos ao processo e aos respectivos documentos a ele inseridos.
Figura - 1 - Fluxo

1.1. No esquema acima, os atores foram numerados de 1 a 7, conforme o seguinte critério:
2
São os servidores que estão lotados no mesmo setor do servidor requerente.3
É a pessoa interessada no processo que pode ser qualquer pessoa que possui um cadastro de pessoa física no SUAP (servidor, aluno, prestador de serviço e pessoa externa cadastrada para fazer assinatura em documentos eletrônicos).4
É o destinatário específico que irá receber o processo com nível de acesso privado. Pois só é possível encaminhar nominalmente e não para setores.5
Qualquer pessoa do setor de destino poderá receber o processo encaminhado com nível de acesso público ou restrito.6
São servidores lotados em outros setores do IFSP. Todos os processos com nível de acesso público poderão ser acessados por qualquer servidor do instituto.7
É o cidadão sem cadastro no SUAP, que poderá acessar processos eletrônicos públicos ativados para Consulta Pública, sem a necessidade de fazer login e senha. (veja manual de Consulta Pública).2. Visibilidade dos processos eletrônicos para cada tipo de nível de acesso:
2.1. Processo Público:
Figura - 2

2.2. Processo Público Ativado para Consulta Pública:
Figura - 3

2.3. Processo Restrito:
Figura - 4

2.4. Processo Privado
Figura - 5

3. Exemplos de Tipos de Processos com Orientações para Escolha de Níveis de Acesso Adequados
3.1. Pesquisa e Pós-Graduação: Bolsas e Auxílios
Processo que se aplica às rotinas administrativas relativas à implantação e/ou pagamento de bolsas ou auxílios a discentes ou servidores no âmbito da pesquisa no IFSP. Este é um tipo de processo que deve estar disponível para Consulta Pública a qualquer cidadão, segundo o TCU. Nas orientações de abertura de processo traz alertas para submeter duas versões de documentos de interesse público com dados pessoais, um com nível de acesso restrito sem anonimizar e uma cópia anonimizada com nível de acesso público.
Figura - 6
(clicar na figura para melhor visualização)
3.2. Ética: Processo de Apuração Ética
Processo que se aplica às denúncias relativas ao Decreto 1.171/94 – Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Desta forma, não é recomendável que seja aberto com nível de acesso público. Nas orientações de abertura de processo o requerente pode optar por abrir um processo restrito ou privado.
Figura - 7
(clicar na figura para melhor visualização)
3.3. Controle Externo: Demandas do TCU e Controle Externo: Demandas da CGU.
Figura - 8

3.3.1. Atribuir Restrição ao Processo:
Considerando a natureza e temáticas mais recorrentes dos processos de controle externo, antes da autuação recomendamos análise do enquadramento da temática do processo nas seguintes hipóteses de restrição ou sigilo:
Nível de Acesso
Nome da Hipótese Legal
Base Legal
Detalhamento
Restrito
Controle Interno
Art. 26, § 3º, da Lei nº 10.180/2001
Restrito
Documento Preparatório
Art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011
Documento preparatório utilizado como fundamento de tomada de decisão ou de ato administrativo.
Restrito
Informação Pessoal
Art. 31 da Lei nº 12.527/2011
Informações pessoais relacionadas a uma pessoa identificável.
São exemplos de dados pessoais:
- nome e sobrenome;
- data e local de nascimento;
- RG;
- CPF;
- retrato em fotografia;
- endereço residencial;
- endereço de e-mail;
- número de cartão bancário;
- renda;
- histórico de pagamentos;
- hábitos de consumo;
- dados de localização, como por exemplo, a função de dados de localização no celular;
- endereço de IP (protocolo de internet);
- testemunhos de conexão (cookies);
- número de telefone.
Restrito
Investigação de Responsabilidade de Servidor
Art. 150 da Lei nº 8.112/1990
Restrito
Livros e Registros Contábeis Empresariais
Art. 1.190 do Código Civil
Restrito
Operações Bancárias
Art. 1º da Lei Complementar nº 105/2001
Informações protegidas por sigilo fiscal, bancário, comercial, empresarial e contábil.
3.3.2. Atribuir Restrição a Documentos Específicos do Processo:
Se o processo como um todo não se enquadrar em nenhuma dessas hipóteses de restrição, deve ser autuado como processo público, mas caso haja algum documento onde constem informações sujeitas a restrição ou sigilo, estes documentos devem ser anexados ao processo com a devida restrição justificada pela sua hipótese legal.
3.3.2.1. Atribuição de Nível de Acesso aos Documentos Eletrônicos
A definição do nível de acesso a documentos eletrônicos no Suap deve observar os mesmos princípios aplicados aos processos: transparência, proteção de dados pessoais e atendimento à legislação vigente (LAI, LGPD e normas complementares).
3.3.2.2. Quando atribuir Nível de Acesso ao Documento Individual
3.3.2.3. Diferença entre Níveis: Público, Restrito e Sigiloso
3.3.2.3. Hipóteses Legais no sistema Suap
As tabelas a seguir apresentam separadamente as hipóteses legais para atribuição de nível de acesso Restrito e Sigiloso, conforme disponíveis na lista suspensa do Suap:
Tabela 1 – Hipóteses para Nível de Acesso Restrito
Hipótese Legal (Suap)
Base Legal
Exemplos Práticos
Atividade Empresarial
Art. 5º, § 2º, Decreto nº 7.724/2012
Plano de negócios, proposta concorrente em edital
Controle Interno
Art. 26, § 3º, Lei nº 10.180/2001
Relatórios de auditoria interna
Direito Autoral
Art. 24, III, Lei nº 9.610/1998
Obra inédita de servidor ou aluno
Documento Preparatório
Art. 7º, § 3º, Lei nº 12.527/2011
Minuta de portaria ainda não publicada
Informação Pessoal
Art. 31, Lei nº 12.527/2011
CPF, RG, e-mail, endereço, dados bancários
Informação Privilegiada de Sociedades Anônimas
Art. 155, § 2º, Lei nº 6.404/1976
Informações de empresa parceira do IFSP
Interceptações Telefônicas
Art. 8º, caput, Lei nº 9.296/1996
Gravações de apuração interna judicializada
Investigação de Responsabilidade de Servidor
Art. 150, Lei nº 8.112/1990
Processo de apuração preliminar
Investigação de Acidentes Aeronáuticos
Art. 88-I, § 3º, Lei nº 7.565/1986
Informações técnicas em parceria com a ANAC
Livros e Registros Contábeis Empresariais
Art. 1.190, Código Civil
Documentos contábeis de empresa conveniada
Operações Bancárias
Art. 1º, LC nº 105/2001
Comprovantes de transferência bancária
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Art. 4º, §1º, Decreto nº 8.420/2015
Processo de apuração de conduta de servidor
Propriedade Intelectual de Software
Art. 2º, Lei nº 9.609/1998
Códigos de sistemas desenvolvidos internamente
Segredo de Justiça no Processo Civil
Art. 189, CPC
Ações judiciais envolvendo menores
Segredo de Justiça no Processo Penal
Art. 201, § 6º, CPP
Processos penais com vítimas identificáveis
Segredo Industrial
Art. 195, XIV, Lei nº 9.279/1996
Testes técnicos de produto submetido ao IFSP
Tabela 2 – Hipóteses para Nível de Acesso Sigiloso
Hipótese Legal (Suap)
Base Legal
Exemplos Práticos
Atividades de Inteligência
Art. 23, VIII, Lei nº 12.527/2011
Relatórios de investigação de irregularidades
Informação Pessoal
Art. 31, Lei nº 12.527/2011
Dados sensíveis em investigações conjuntas
Investigação e Fiscalização em andamento
Art. 23, VII, Lei nº 12.527/2011
Procedimentos com riscos à segurança
Defesa e Soberania Nacional
Art. 23, I, Lei nº 12.527/2011
Protocolos de cooperação internacional
Risco a sistemas estratégicos
Art. 23, VI, Lei nº 12.527/2011
Plantas e mapas de instalações sensíveis
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Art. 4º, §1º, Decreto nº 8.420/2015
Quando envolve servidores em alta posição
Estabilidade financeira e econômica do País
Art. 23, IV, Lei nº 12.527/2011
Estudos com impacto orçamentário
Projetos de Pesquisa Científica
Art. 23, VI, Lei nº 12.527/2011
Dados de patentes em desenvolvimento
Segurança de Instituições e Autoridades
Art. 23, VII, Lei nº 12.527/2011
Informações sobre vulnerabilidades internas
Relações Internacionais
Art. 23, II, Lei nº 12.527/2011
Comunicação com agências estrangeiras
Risco à vida, segurança ou saúde da população
Art. 23, III, Lei nº 12.527/2011
Dados sobre pandemias ou crises sanitárias
3.3.3. Orientações Complementares – Enunciados da CGU sobre Acesso à Informação
Para reforçar os critérios de atribuição de nível de acesso aos documentos eletrônicos, recomenda-se a consulta aos Enunciados da CGU (2023), que esclarecem a aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) em situações práticas.
Enunciado
Tema central
Aplicação prática no Suap
CGU nº 1/2023
Registros de entrada e saída
Registros públicos, salvo exceções classificadas
CGU nº 3/2023
PADs de militares
Equiparação com PADs civis quanto à publicidade após conclusão
CGU nº 5/2023
Licitações e contratos
São públicos, salvo hipóteses legais específicas
CGU nº 7/2023
Currículos e títulos acadêmicos
Devem ser públicos quando vinculados ao exercício de função pública
CGU nº 8/2023
Concursos públicos
Dados de candidatos aprovados devem ser públicos
CGU nº 10/2023
Benefícios sociais
Valores e nomes de beneficiários são públicos (com cuidado com dados sensíveis)
CGU nº 12/2023
Informação pessoal vs. interesse público
A proteção de dados pode ser relativizada em nome do interesse público relevante
? Consulte o documento completo: Novos Enunciados da CGU (PDF):
3.3.43.. Orientações Gerais
Atenção com a escolha do texto no assunto e nos despachos realizados nos processos eletrônicos:
a) ASSUNTO- O texto do assunto fica visível a qualquer cidadão quando o processo é restrito ou público. Portanto devemos evitar a exposição de dados pessoais/pessoais sensíveis, e colocar as palavras-chave referente a temática tratada no processo eletrônico;
b) DESPACHOS- O texto do despacho fica visível a qualquer cidadão quando o processo é público e está ativado para consulta pública. Desta forma, também devemos pensar na proteção da privacidade, salvo quando tratar-se de interesse público.
Como saber quando uma informação é de interesse público? Resp.: Veja os Novos Enunciados da CGU (CLIQUE AQUI)
Elaborado em 16/06/2023 por Suzana M. I. Chardulo - CEPR-PRD
Revisão em 19/06/2023 por Regiani A. Silva - CEPR-PRD
Atualizado em 03/05/2025 por Regiani A. Silva - CGI-DDI


