Atribuindo o Nível de Acesso aos Documentos e aos Processos Eletrônicos
A preocupação com a transparência e a proteção de dados pessoais pode provocar dúvidas na hora de escolher o nível de acesso para os documentos e os processos eletrônicos.
A classificação adequada do nível de acesso permite que a informação chegue a quem precisa e, ao mesmo tempo, impede o acesso indevido de quem não pode ver.
1. Visibilidade do Processo Eletrônico de acordo com o Nível de Acesso
O esquema a seguir apresenta o fluxo simples de um processo eletrônico e os diversos atores que podem ou não ter acesso a sua visualização, conforme a seleção de níveis de acesso atribuídos ao processo e aos respectivos documentos a ele inseridos.
Figura - 1 - Fluxo

1.1. No esquema acima, os atores foram numerados de 1 a 7, conforme o seguinte critério:
| 1 | É o servidor requerente lotado em um setor de origem que irá abrir um processo eletrônico, inserir documentos e depois tramitá-lo ao setor de destino. Para este esquema, este servidor também é o autor do documento eletrônico criado no SUAP. | 
| 
 2  | 
São os servidores que estão lotados no mesmo setor do servidor requerente. | 
| 
 3  | 
É a pessoa interessada no processo que pode ser qualquer pessoa que possui um cadastro de pessoa física no SUAP (servidor, aluno, prestador de serviço e pessoa externa cadastrada para fazer assinatura em documentos eletrônicos). | 
| 
 4  | 
É o destinatário específico que irá receber o processo com nível de acesso privado. Pois só é possível encaminhar nominalmente e não para setores. | 
| 
 5  | 
Qualquer pessoa do setor de destino poderá receber o processo encaminhado com nível de acesso público ou restrito. | 
| 
 6  | 
São servidores lotados em outros setores do IFSP. Todos os processos com nível de acesso público poderão ser acessados por qualquer servidor do instituto. | 
| 
 7  | 
É o cidadão sem cadastro no SUAP, que poderá acessar processos eletrônicos públicos ativados para Consulta Pública, sem a necessidade de fazer login e senha. (veja manual de Consulta Pública). | 
2. Visibilidade dos processos eletrônicos para cada tipo de nível de acesso:
2.1. Processo Público:
Figura - 2

2.2. Processo Público Ativado para Consulta Pública:
Figura - 3

2.3. Processo Restrito:
Figura - 4

2.4. Processo Privado
Figura - 5

3. Exemplos de Tipos de Processos com Orientações para Escolha de Níveis de Acesso Adequados
3.1. Pesquisa e Pós-Graduação: Bolsas e Auxílios
Processo que se aplica às rotinas administrativas relativas à implantação e/ou pagamento de bolsas ou auxílios a discentes ou servidores no âmbito da pesquisa no IFSP. Este é um tipo de processo que deve estar disponível para Consulta Pública a qualquer cidadão, segundo o TCU. Nas orientações de abertura de processo traz alertas para submeter duas versões de documentos de interesse público com dados pessoais, um com nível de acesso restrito sem anonimizar e uma cópia anonimizada com nível de acesso público.
Figura - 6
(clicar na figura para melhor visualização)
3.2. Ética: Processo de Apuração Ética
Processo que se aplica às denúncias relativas ao Decreto 1.171/94 – Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Desta forma, não é recomendável que seja aberto com nível de acesso público. Nas orientações de abertura de processo o requerente pode optar por abrir um processo restrito ou privado.
Figura - 7
(clicar na figura para melhor visualização)
3.3. Controle Externo: Demandas do TCU e Controle Externo: Demandas da CGU.
Figura - 8

3.3.1. Atribuir Restrição ao Processo:
Considerando a natureza e temáticas mais recorrentes dos processos de controle externo, antes da autuação recomendamos análise do enquadramento da temática do processo nas seguintes hipóteses de restrição ou sigilo:
| 
 Nível de Acesso  | 
 Nome da Hipótese Legal  | 
 Base Legal  | 
 Detalhamento  | 
| 
 Restrito  | 
 Controle Interno  | 
 Art. 26, § 3º, da Lei nº 10.180/2001  | 
 
  | 
| 
 Restrito  | 
 Documento Preparatório  | 
 Art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011  | 
 Documento preparatório utilizado como fundamento de tomada de decisão ou de ato administrativo. 
  | 
| 
 Restrito 
 
  | 
 Informação Pessoal  | 
 Art. 31 da Lei nº 12.527/2011  | 
 Informações pessoais relacionadas a uma pessoa identificável. São exemplos de dados pessoais: - nome e sobrenome; - data e local de nascimento; - RG; - CPF; - retrato em fotografia; - endereço residencial; - endereço de e-mail; - número de cartão bancário; - renda; - histórico de pagamentos; - hábitos de consumo; - dados de localização, como por exemplo, a função de dados de localização no celular; - endereço de IP (protocolo de internet); - testemunhos de conexão (cookies); - número de telefone.  | 
| 
 Restrito  | 
 Investigação de Responsabilidade de Servidor  | 
 Art. 150 da Lei nº 8.112/1990  | 
 
  | 
| 
 Restrito  | 
 Livros e Registros Contábeis Empresariais  | 
 Art. 1.190 do Código Civil  | 
 
  | 
| 
 Restrito  | 
 Operações Bancárias  | 
 Art. 1º da Lei Complementar nº 105/2001  | 
 Informações protegidas por sigilo fiscal, bancário, comercial, empresarial e contábil.  | 
| 
 
  | 
 
  | 
 
  | 
 
  | 
Se o processo como um todo não se enquadrar em nenhuma dessas hipóteses de restrição, deve ser autuado como processo público, mas caso haja algum documento onde constem informações sujeitas a restrição ou sigilo, estes documentos devem ser anexados ao processo com a devida restrição justificada pela sua hipótese legal.
NÍVEL DE ACESSO EM DOCUMENTOS ELETRÔNICOS | 
4. Atribuição de Nível de Acesso aos Documentos Eletrônicos
A definição do nível de acesso a documentos eletrônicos no Suap deve observar os mesmos princípios aplicados aos processos: transparência, proteção de dados pessoais e atendimento à legislação vigente (LAI, LGPD e normas complementares).
4.1. Quando atribuir Nível de Acesso ao Documento Individual
- Sempre que um documento for criado, mesmo fora de um processo, seu conteúdo deve ser avaliado individualmente;
 - Mesmo dentro de processos públicos, documentos com dados sensíveis devem ser restritos ou, em casos específicos, sigilosos; e
 - O campo "Assunto" também exige cuidado para não expor dados protegidos.
 
4.2. Diferença entre Níveis: Público, Restrito e Sigiloso
- Restrito: quando há dados pessoais ou situações protegidas por lei, mas que não exigem segredo de Estado;
 - Sigiloso: quando o conteúdo se enquadra nas hipóteses do art. 23 da LAI, com risco à segurança, defesa, saúde pública ou relações internacionais; e
 - Público: quando não há risco à privacidade ou à segurança institucional.
 
4.3. Hipóteses Legais no sistema Suap
As tabelas a seguir apresentam separadamente as hipóteses legais para atribuição de nível de acesso Restrito e Sigiloso, conforme disponíveis na lista suspensa do Suap:
4.3.1. Tabela 1 – Hipóteses para Nível de Acesso Restrito
| 
 Hipótese Legal (Suap) - Nível de Acesso Restrito  | 
 Base Legal  | 
 Exemplos Práticos  | 
| 
 Atividade Empresarial  | 
 Art. 5º, § 2º, Decreto nº 7.724/2012  | 
 Plano de negócios, proposta concorrente em edital  | 
| 
 Controle Interno  | 
 Art. 26, § 3º, Lei nº 10.180/2001  | 
 Relatórios de auditoria interna  | 
| 
 Direito Autoral  | 
 Art. 24, III, Lei nº 9.610/1998  | 
 Obra inédita de servidor ou aluno  | 
| 
 Documento Preparatório  | 
 Art. 7º, § 3º, Lei nº 12.527/2011  | 
 Minuta de portaria ainda não publicada  | 
| 
 Informação Pessoal  | 
 Art. 31, Lei nº 12.527/2011  | 
 CPF, RG, e-mail, endereço, dados bancários  | 
| 
 Informação Privilegiada de Sociedades Anônimas  | 
 Art. 155, § 2º, Lei nº 6.404/1976  | 
 Informações de empresa parceira do IFSP  | 
| 
 Interceptações Telefônicas  | 
 Art. 8º, caput, Lei nº 9.296/1996  | 
 Gravações de apuração interna judicializada  | 
| 
 Investigação de Responsabilidade de Servidor  | 
 Art. 150, Lei nº 8.112/1990  | 
 Processo de apuração preliminar  | 
| 
 Investigação de Acidentes Aeronáuticos  | 
 Art. 88-I, § 3º, Lei nº 7.565/1986  | 
 Informações técnicas em parceria com a ANAC  | 
| 
 Livros e Registros Contábeis Empresariais  | 
 Art. 1.190, Código Civil  | 
 Documentos contábeis de empresa conveniada  | 
| 
 Operações Bancárias  | 
 Art. 1º, LC nº 105/2001  | 
 Comprovantes de transferência bancária  | 
| 
 Processo Administrativo Disciplinar (PAD)  | 
 Art. 4º, §1º, Decreto nº 8.420/2015  | 
 Processo de apuração de conduta de servidor  | 
| 
 Propriedade Intelectual de Software  | 
 Art. 2º, Lei nº 9.609/1998  | 
 Códigos de sistemas desenvolvidos internamente  | 
| 
 Segredo de Justiça no Processo Civil  | 
 Art. 189, CPC  | 
 Ações judiciais envolvendo menores  | 
| 
 Segredo de Justiça no Processo Penal  | 
 Art. 201, § 6º, CPP  | 
 Processos penais com vítimas identificáveis  | 
| 
 Segredo Industrial  | 
 Art. 195, XIV, Lei nº 9.279/1996  | 
 Testes técnicos de produto submetido ao IFSP  | 
| 
 Sigilo das Comunicações  | 
 Base legal: Art. 3º, V, da Lei nº 9.472/1997  | 
 Troca de mensagens interceptadas com ordem judicial  | 
| 
 Sigilo de Empresa em Situação Falimentar  | 
 Art. 169 da Lei nº 11.101/2005  | 
 Relatórios financeiros de empresa conveniada em processo falimentar  | 
| 
 Sigilo do Inquérito Policial  | 
 Art. 20 do Código de Processo Penal  | 
 Documentos de apuração criminal em sigilo  | 
| 
 Situação Econômico-Financeira de Sujeito Passivo  | 
 Art. 198, caput, da Lei nº 5.172/1966 (CTN)  | 
 Declaração de renda apresentada por estudant  | 
| 
 Tratados, Acordos e Atos Internacionais  | 
 Art. 36, Lei nº 12.527/2011  | 
 Informações sigilosas protegidas por acordo internacional  | 
4.3.2. Tabela 2 – Hipóteses para Nível de Acesso Sigiloso
| 
 Hipótese Legal (Suap) - Nível de Acesso Sigiloso  | 
 Base Legal  | 
 Exemplos Práticos  | 
| 
 Atividades de Inteligência  | 
 Art. 23, VIII, Lei nº 12.527/2011  | 
 Relatórios de investigação de irregularidades  | 
| 
 Informação Pessoal  | 
 Art. 31, Lei nº 12.527/2011  | 
 Dados sensíveis em investigações conjuntas  | 
| 
 Investigação e Fiscalização em andamento  | 
 Art. 23, VII, Lei nº 12.527/2011  | 
 Procedimentos com riscos à segurança  | 
| 
 Defesa e Soberania Nacional  | 
 Art. 23, I, Lei nº 12.527/2011  | 
 Protocolos de cooperação internacional  | 
| 
 Risco a sistemas estratégicos  | 
 Art. 23, VI, Lei nº 12.527/2011  | 
 Plantas e mapas de instalações sensíveis  | 
| 
 Processo Administrativo Disciplinar (PAD)  | 
 Art. 4º, §1º, Decreto nº 8.420/2015  | 
 Quando envolve servidores em alta posição  | 
| 
 Estabilidade financeira e econômica do País  | 
 Art. 23, IV, Lei nº 12.527/2011  | 
 Estudos com impacto orçamentário  | 
| 
 Projetos de Pesquisa Científica  | 
 Art. 23, VI, Lei nº 12.527/2011  | 
 Dados de patentes em desenvolvimento  | 
| 
 Segurança de Instituições e Autoridades  | 
 Art. 23, VII, Lei nº 12.527/2011  | 
 Informações sobre vulnerabilidades internas  | 
| 
 Relações Internacionais  | 
 Art. 23, II, Lei nº 12.527/2011  | 
 Comunicação com agências estrangeiras  | 
| 
 Risco à vida, segurança ou saúde da população  | 
 Art. 23, III, Lei nº 12.527/2011  | 
 Dados sobre pandemias ou crises sanitárias  | 
4.4. Orientações Complementares – Enunciados da CGU sobre Acesso à Informação
Para reforçar os critérios de atribuição de nível de acesso aos documentos eletrônicos, recomenda-se a consulta aos Enunciados da CGU (2023), que esclarecem a aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) em situações práticas.
| 
 Enunciado  | 
 Tema Central  | 
 Aplicação Prática no Suap  | 
| 
 CGU nº 1/2023  | 
 Registros de entrada e saída  | 
 Registros públicos, salvo exceções classificadas  | 
| 
 CGU nº 3/2023  | 
 PADs de militares  | 
 Equiparação com PADs civis quanto à publicidade após conclusão  | 
| 
 CGU nº 5/2023  | 
 Licitações e contratos  | 
 São públicos, salvo hipóteses legais específicas  | 
| 
 CGU nº 7/2023  | 
 Currículos e títulos acadêmicos  | 
 Devem ser públicos quando vinculados ao exercício de função pública  | 
| 
 CGU nº 8/2023  | 
 Concursos públicos  | 
 Dados de candidatos aprovados devem ser públicos  | 
| 
 CGU nº 10/2023  | 
 Benefícios sociais  | 
 Valores e nomes de beneficiários são públicos (com cuidado com dados sensíveis)  | 
| 
 CGU nº 12/2023  | 
 Informação pessoal vs. interesse público  | 
 A proteção de dados pode ser relativizada em nome do interesse público relevante  | 
Consulte o documento completo: Novos Enunciados da CGU (PDF):
5. Orientações Gerais
Atenção com a escolha do texto no assunto e nos despachos realizados nos processos eletrônicos:
a) ASSUNTO- O texto do assunto fica visível a qualquer cidadão quando o processo é restrito ou público. Portanto devemos evitar a exposição de dados pessoais/pessoais sensíveis, e colocar as palavras-chave referente a temática tratada no processo eletrônico;
b) DESPACHOS- O texto do despacho fica visível a qualquer cidadão quando o processo é público e está ativado para consulta pública. Desta forma, também devemos pensar na proteção da privacidade, salvo quando tratar-se de interesse público.
Importante lembrar:
Ao criar um documento ou processo no Suap, sempre que for selecionado um nível com restrição de acesso — ou seja, Restrito ou Sigiloso (para documentos) ou Privado (para processos) — o sistema exibe automaticamente uma lista suspensa com as hipóteses legais disponíveis, de acordo com o nível escolhido.
Portanto, não é necessário memorizar toda a legislação: basta analisar o conteúdo do documento e escolher a hipótese mais adequada diretamente no campo indicado. Este tutorial foi elaborado justamente para ajudar você a interpretar essas hipóteses, garantindo segurança jurídica, proteção de dados e respeito à transparência pública.
Material Complementar:
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 Elaborado em 16/06/2023 por Suzana M. I. Chardulo - CEPR-PRD Revisão em 19/06/2023 por Regiani A. Silva - CEPR-PRD Atualizado em 03/05/2025 por Regiani A. Silva - CGI-DDI 
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