# Atribuindo o Nível de Acesso aos Documentos e aos Processos Eletrônicos > ##### A preocupação com a transparência e a proteção de dados pessoais pode provocar dúvidas na hora de escolher o nível de acesso para os documentos e os processos eletrônicos. > > ##### A classificação adequada do nível de acesso permite que a informação chegue a quem precisa e, ao mesmo tempo, impede o acesso indevido de quem não pode ver. ##### **1. Visibilidade do Processo Eletrônico de acordo com o Nível de Acesso** O esquema a seguir apresenta o **fluxo simples de um processo eletrônico** e os diversos **atores** que podem ou não ter acesso a sua visualização, conforme a seleção de níveis de acesso atribuídos ao processo e aos respectivos documentos a ele inseridos. **Figura - 1 - Fluxo**
**1** | É o **servidor requerente** lotado em um setor de origem que irá abrir um processo eletrônico, inserir documentos e depois tramitá-lo ao setor de destino. Para este esquema, este servidor também é o autor do documento eletrônico criado no SUAP. |
**2** | São os **servidores que estão lotados no mesmo setor do servidor requerente**. |
**3** | É a **pessoa interessada no processo** que pode ser qualquer pessoa que possui um cadastro de pessoa física no SUAP (servidor, aluno, prestador de serviço e pessoa externa cadastrada para fazer assinatura em documentos eletrônicos). |
**4** | É o **destinatário específico** que irá receber o processo com nível de acesso privado. Pois só é possível encaminhar nominalmente e não para setores. |
**5** | **Qualquer pessoa do setor de destino** poderá receber o processo encaminhado com nível de acesso público ou restrito. |
**6** | São **servidores lotados em outros setores do IFSP**. Todos os processos com **nível de acesso público** poderão ser acessados por qualquer servidor do instituto. |
**7** | É o **cidadão sem cadastro no SUAP**, que poderá acessar processos eletrônicos públicos ativados para Consulta Pública, sem a necessidade de fazer login e senha. (veja manual de Consulta Pública). |
**Nível de Acesso** | **Nome da Hipótese Legal** | **Base Legal** | **Detalhamento** |
Restrito | Controle Interno | Art. 26, § 3º, da Lei nº 10.180/2001 | |
Restrito | Documento Preparatório | Art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011 | Documento preparatório utilizado como fundamento de tomada de decisão ou de ato administrativo. [](https://manuais.ifsp.edu.br/uploads/images/gallery/2023-07/imagem-restrica.png) |
Restrito | Informação Pessoal | Art. 31 da Lei nº 12.527/2011 | Informações pessoais relacionadas a uma pessoa identificável. São exemplos de dados pessoais: - nome e sobrenome; - data e local de nascimento; - RG; - CPF; - retrato em fotografia; - endereço residencial; - endereço de e-mail; - número de cartão bancário; - renda; - histórico de pagamentos; - hábitos de consumo; - dados de localização, como por exemplo, a função de dados de localização no celular; - endereço de IP (protocolo de internet); - testemunhos de conexão (cookies); - número de telefone. |
Restrito | Investigação de Responsabilidade de Servidor | Art. 150 da Lei nº 8.112/1990 | |
Restrito | Livros e Registros Contábeis Empresariais | Art. 1.190 do Código Civil | |
Restrito | Operações Bancárias | Art. 1º da Lei Complementar nº 105/2001 | Informações protegidas por sigilo fiscal, bancário, comercial, empresarial e contábil. |
##### **NÍVEL DE ACESSO EM DOCUMENTOS ELETRÔNICOS** |
**Hipótese Legal (Suap) - Nível de Acesso Restrito** | **Base Legal** | **Exemplos Práticos** |
Atividade Empresarial | **Art. 5º, § 2º, Decreto nº 7.724/2012** | Plano de negócios, proposta concorrente em edital |
Controle Interno | **Art. 26, § 3º, Lei nº 10.180/2001** | Relatórios de auditoria interna |
Direito Autoral | **Art. 24, III, Lei nº 9.610/1998** | Obra inédita de servidor ou aluno |
Documento Preparatório | **Art. 7º, § 3º, Lei nº 12.527/2011** | Minuta de portaria ainda não publicada |
Informação Pessoal | **Art. 31, Lei nº 12.527/2011** | CPF, RG, e-mail, endereço, dados bancários |
Informação Privilegiada de Sociedades Anônimas | **Art. 155, § 2º, Lei nº 6.404/1976** | Informações de empresa parceira do IFSP |
Interceptações Telefônicas | **Art. 8º, caput, Lei nº 9.296/1996** | Gravações de apuração interna judicializada |
Investigação de Responsabilidade de Servidor | **Art. 150, Lei nº 8.112/1990** | Processo de apuração preliminar |
Investigação de Acidentes Aeronáuticos | **Art. 88-I, § 3º, Lei nº 7.565/1986** | Informações técnicas em parceria com a ANAC |
Livros e Registros Contábeis Empresariais | **Art. 1.190, Código Civil** | Documentos contábeis de empresa conveniada |
Operações Bancárias | **Art. 1º, LC nº 105/2001** | Comprovantes de transferência bancária |
Processo Administrativo Disciplinar (PAD) | **Art. 4º, §1º, Decreto nº 8.420/2015** | Processo de apuração de conduta de servidor |
Propriedade Intelectual de Software | **Art. 2º, Lei nº 9.609/1998** | Códigos de sistemas desenvolvidos internamente |
Segredo de Justiça no Processo Civil | **Art. 189, CPC** | Ações judiciais envolvendo menores |
Segredo de Justiça no Processo Penal | **Art. 201, § 6º, CPP** | Processos penais com vítimas identificáveis |
Segredo Industrial | **Art. 195, XIV, Lei nº 9.279/1996** | Testes técnicos de produto submetido ao IFSP |
Sigilo das Comunicações | ****Base legal:** Art. 3º, V, da Lei nº 9.472/1997** | Troca de mensagens interceptadas com ordem judicial |
Sigilo de Empresa em Situação Falimentar | **Art. 169 da Lei nº 11.101/2005** | Relatórios financeiros de empresa conveniada em processo falimentar |
Sigilo do Inquérito Policial | **Art. 20 do Código de Processo Penal** | Documentos de apuração criminal em sigilo |
Situação Econômico-Financeira de Sujeito Passivo | **Art. 198, caput, da Lei nº 5.172/1966 (CTN)** | Declaração de renda apresentada por estudant |
Tratados, Acordos e Atos Internacionais | **Art. 36, Lei nº 12.527/2011** | Informações sigilosas protegidas por acordo internacional |
**Hipótese Legal (Suap) - Nível de Acesso Sigiloso** | **Base Legal** | **Exemplos Práticos** |
Atividades de Inteligência | **Art. 23, VIII, Lei nº 12.527/2011** | Relatórios de investigação de irregularidades |
Informação Pessoal | **Art. 31, Lei nº 12.527/2011** | Dados sensíveis em investigações conjuntas |
Investigação e Fiscalização em andamento | **Art. 23, VII, Lei nº 12.527/2011** | Procedimentos com riscos à segurança |
Defesa e Soberania Nacional | **Art. 23, I, Lei nº 12.527/2011** | Protocolos de cooperação internacional |
Risco a sistemas estratégicos | **Art. 23, VI, Lei nº 12.527/2011** | Plantas e mapas de instalações sensíveis |
Processo Administrativo Disciplinar (PAD) | **Art. 4º, §1º, Decreto nº 8.420/2015** | Quando envolve servidores em alta posição |
Estabilidade financeira e econômica do País | **Art. 23, IV, Lei nº 12.527/2011** | Estudos com impacto orçamentário |
Projetos de Pesquisa Científica | **Art. 23, VI, Lei nº 12.527/2011** | Dados de patentes em desenvolvimento |
Segurança de Instituições e Autoridades | **Art. 23, VII, Lei nº 12.527/2011** | Informações sobre vulnerabilidades internas |
Relações Internacionais | **Art. 23, II, Lei nº 12.527/2011** | Comunicação com agências estrangeiras |
Risco à vida, segurança ou saúde da população | **Art. 23, III, Lei nº 12.527/2011** | Dados sobre pandemias ou crises sanitárias |
**Enunciado** | **Tema Central** | **Aplicação Prática no Suap** |
**CGU nº 1/2023** | Registros de entrada e saída | Registros públicos, salvo exceções classificadas |
**CGU nº 3/2023** | PADs de militares | Equiparação com PADs civis quanto à publicidade após conclusão |
**CGU nº 5/2023** | Licitações e contratos | São públicos, salvo hipóteses legais específicas |
**CGU nº 7/2023** | Currículos e títulos acadêmicos | Devem ser públicos quando vinculados ao exercício de função pública |
**CGU nº 8/2023** | Concursos públicos | Dados de candidatos aprovados devem ser públicos |
**CGU nº 10/2023** | Benefícios sociais | Valores e nomes de beneficiários são públicos (com cuidado com dados sensíveis) |
**CGU nº 12/2023** | Informação pessoal vs. interesse público | A proteção de dados pode ser relativizada em nome do interesse público relevante |
**a) ASSUNTO- O texto do assunto fica visível a qualquer cidadão quando o processo é restrito ou público. Portanto devemos evitar a exposição de dados pessoais/pessoais sensíveis, e colocar as palavras-chave referente a temática tratada no processo eletrônico;**
**b) DESPACHOS- O texto do despacho fica visível a qualquer cidadão quando o processo é público e está ativado para consulta pública. Desta forma, também devemos pensar na proteção da privacidade, salvo quando tratar-se de interesse público.**
> ##### **Importante lembrar:** > > ##### Ao criar um documento ou processo no Suap, sempre que for selecionado um nível com restrição de acesso — ou seja, **Restrito** ou **Sigiloso** (para documentos) ou **Privado** (para processos) — o sistema **exibe automaticamente uma lista suspensa com as hipóteses legais disponíveis**, de acordo com o nível escolhido. > > ##### Portanto, **não é necessário memorizar toda a legislação**: basta analisar o conteúdo do documento e **escolher a hipótese mais adequada** diretamente no campo indicado. Este tutorial foi elaborado justamente para **ajudar você a interpretar essas hipóteses**, garantindo segurança jurídica, proteção de dados e respeito à transparência pública. > ##### **Material Complementar:** > > - ##### **[Página do IFSP - Proteção de Dados Pessoais](https://www.ifsp.edu.br/protecao-de-dados-pessoais)***Elaborado em 16/06/2023 por Suzana M. I. Chardulo - CEPR-PRD* *Revisão em 19/06/2023 por Regiani A. Silva - CEPR-PRD* *Atualizado em 03/05/2025 por Regiani A. Silva - CGI-DDI* |