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FAQ

Perguntas e Respostas Frequentes

1. Quem pode criar eleição?

Usuários com a Permissão de Gestor de Eleição

2. Posso agendar a data da eleição?

Sim, cabe ao Gestor de Eleição realizar tal configuração. 

3. Como acontece a apuração?

Cabe ao Gestor de Eleição iniciar o processo de apuração, que poderá acontecer de forma automática ou com as chaves dos apuradores, dependendo da configuração da eleição.

4.  Existe alguma restrição quanto à utilização de aparelhos celulares para fazer a votação?

A princípio não, porém a página das urnas não se adaptam automaticamente ao tamanho da tela (responsividade), ou seja, não se adapta a qualquer tamanho de tela. É possível votar pelo celular, mas a pagina é melhor visualizada na tela de um computador.

5. É possível calcular diferentes composições de "pesos" para votos (por exemplo, 70-30, paritário, universal, outros)?

Não, o sistema só computa a quantidade de votos. Para esses casos recomenda-se fazer as eleições em urnas separadas para cada categoria de eleitores e ao final realizar o cálculo manualmente.

6. Quantas eleições podem ocorrer simultaneamente?

O sistema não limita uma quantidade.

7. Como criar um arquivo .CSV para habilitar os eleitores?

Pode-se criar numa planilha do Excel, Libre Office, Google Planilhas (salvar no formato CSV separado por vírgulas), ou até mesmo em um bloco de notas.

O arquivo deve conter um eleitor por linha (não deve conter título da coluna), Estar no formato UTF-8, e cada linha com três informações separadas por vírgulas, na seguinte ordem: ID, E-mail e Nome Completo. Exemplo:

sp123456,pedro.lara@ifsp.edu.br,Pedro de Lara
 rt314159,ruth.romcy@ifsp.edu.br,Ruth romcy
 aq112358X,ivo.holanda@aluno.ifsp.edu.br,Ivo Holandasalvos na extensão .csv em tipo UTF-8
8. Os e-mails tem que ser @ifsp.edu.br? 

Não, mas recomenda-se que se utilize endereços de e-mail institucional, pois não há garantia de entrega de e-mails para domínios fora da instituição. Sendo que em algumas situações outros provedores contem regras que podem remover a o link ou a mensagem para o lixo eletrônico.

9. Como é prestado suporte aos eleitores?

É de responsabilidade da comissão eleitoral prestar suporte ao eleitor no que diz respeito a eleição. A TI não prestará suporte diretamente ao eleitor.

10. É obrigatório que os eleitores possuam o prontuário do IFSP?

Depende das configurações da eleição. O sistema comporta 4 modalidades.

  1. Votação por ID independente definido no arquivo CSV e enviado por email
  2. Votação por ID vinculado aos usuários do IFSP listados no arquivo CSV
  3. Aberto (???)
  4. Qualquer usuário que possua login no Suap(???)