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Uso do cartão pesquisador

O uso do cartão pesquisador é regulamentado no IFSP pela Portaria n.º 1.815/2019. As informações deste manual são complementares a ela. Leia o documento atentamente!

REGRAS GERAIS

Atente para as regras gerais de uso do cartão pesquisador:

  • Os recursos concedidos serão utilizados de acordo com as regras no edital que foi contemplado, assim como no Regulamento do cartão pesquisador.
Não serão permitidas despesas efetuadas fora do período de vigência do projeto, ainda que previstas ou orçadas. O pesquisador fica obrigado a ressarcir o IFSP todos os valores utilizados pagos indevidamente. Os remanejamentos de despesa entre categorias (de custeio para capital e vice-versa) não são permitidos. Os saques não são permitidos. Inclusões e exclusões de itens no projeto aprovado deverão ser solicitadas e aprovadas pela instância que aprovou o projeto. O cartão pesquisador não é de múltiplo uso. O cartão pesquisador deve ser utilizado apenas na função crédito à vista. Parcelamentos não estão autorizados. Não é possível pagar na função débito. Não é possível efetuar transferências bancárias. Não são geradas faturas no nome do beneficiário do cartão. O extrato de movimentação mensal ficará disponível por meio dos Terminais de Auto Atendimento do BB. O cartão pesquisador é isento de anuidade. A função de compra no exterior está bloqueada.

 

COTAÇÃO DE PREÇOS