Uso do cartão pesquisador
O uso do cartão pesquisador é regulamentado no IFSP pela Portaria n.º 1.815/2019. As informações deste manual são complementares a ela. Leia o documento atentamente!
REGRAS GERAIS
Atente para as regras gerais de uso do cartão pesquisador:
- Os recursos concedidos serão utilizados de acordo com as regras no edital que foi contemplado, assim como no Regulamento do cartão pesquisador.
- Não serão permitidas despesas efetuadas fora do período de vigência do projeto, ainda que previstas ou orçadas.
- O pesquisador fica obrigado a ressarcir o IFSP todos os valores utilizados pagos indevidamente.
- Os remanejamentos de despesa entre categorias (de custeio para capital e vice-versa) não são permitidos.
- Os saques não são permitidos.
- Inclusões e exclusões de itens no projeto aprovado deverão ser solicitadas e aprovadas pela instância que aprovou o projeto.
- O cartão pesquisador não é de múltiplo uso.
- O cartão pesquisador deve ser utilizado apenas na função crédito à vista. Parcelamentos não estão autorizados.
- Não é possível pagar na função débito.
- Não é possível efetuar transferências bancárias.
- Não são geradas faturas no nome do beneficiário do cartão.
- O extrato de movimentação mensal ficará disponível por meio dos Terminais de Auto Atendimento do BB.
- O cartão pesquisador é isento de anuidade.
- A função de compra no exterior está bloqueada.
COTAÇÃO DE PREÇOS