Skip to main content

Uso do cartão pesquisador

O uso do cartão pesquisador é regulamentado no IFSP pela Portaria n.º 1.815/2019. As informações deste manual são complementares a ela. Leia o documento atentamente!

REGRAS GERAIS

Atente para as regras gerais de uso do cartão pesquisador:

  • Os recursos concedidos serão utilizados de acordo com as regras no edital que foi contemplado, assim como no Regulamento do cartão pesquisador.
  • Não serão permitidas despesas efetuadas fora do período de vigência do projeto, ainda que previstas ou orçadas.
  • O pesquisador fica obrigado a ressarcir o IFSP todos os valores utilizados pagos indevidamente.
  • Os remanejamentos de despesa entre categorias (de custeio para capital e vice-versa) não são permitidos.
  • Os saques não são permitidos.
  • Inclusões e exclusões de itens no projeto aprovado deverão ser solicitadas e aprovadas pela instância que aprovou o projeto.
  • O cartão pesquisador não é de múltiplo uso.
  • O cartão pesquisador deve ser utilizado apenas na função crédito à vista. Parcelamentos não estão autorizados.
  • Não é possível pagar na função débito.
  • Não é possível efetuar transferências bancárias.
  • Não são geradas faturas no nome do beneficiário do cartão.
  • O extrato de movimentação mensal ficará disponível por meio dos Terminais de Auto Atendimento do BB.
  • O cartão pesquisador é isento de anuidade.
  • A função de compra no exterior está bloqueada.

 

COTAÇÃO DE PREÇOS