Regramentos Gerais
Alvo desta documentação: Administradores do PGD (DGP-PRD e DDI-PRD)
Os regramentos gerais representam as normativas institucionais, contendo as regras gerais de funcionamento do PGD, tais como modalidades permitidas, duração de planos, prazos para elaboração e avaliação, dentre outros.
Ter um regramento geral cadastrado e vigente é o requisito inicial para funcionamento do módulo.
Havendo alteração na normativa institucional, é necessário encerrar o regramento anterior e cadastrar um novo, com os novos prazos, limites e outras regras de funcionamento do programa.
Configuração de Regramentos Gerais
Local: Gestão de Pessoas
> PGD v2
> Configurações
> Regramentos
Permissões requeridas: Ser usuário do grupo pgd2 Administrador
Cadastrando um regramento
Para cadastrar um regramento, o administrador deve acessar a listagem de regramentos e selecionar a opção Adicionar
.
No formulário, exibido o usuário deve preencher as informações dos blocos abaixo.
Informações principais
- As datas de início e fim de vigência do regramento. A data de fim é opcional e não é possível ter regramentos cadastrados que se sobreponham.
- A identificação do ato normativo (ex: Portaria N/AAAA) e um link para a mesma.
- As modalidades e formas de execução que são permitidas.
Configurações dos planos de entregas
- Antecedência mínima e máxima para os planos. Estes campos limitam quando os planos de entregas podem ser elaborados, tendo como referência a sua data de início. Os valores podem ser positivos, indicando x dias antes do início do plano ou negativos, indicando x dias após o seu início. Por exemplo, se os valores minimo e máximo forem definidos, respectivamente, como -10 e 30, e a data atual for 01/05, o sistema irá admitir a elaboração de planos com data de início entre 21/04 (10 dias retroativos) e 31/05 (30 dias de antecedencia).
- Períodicidades disponíveis: A duração dos planos de entregas será condicionada às períodicidades disponíveis, de modo que a data final dos planos sempre correspondam ao fim de um período. Por exemplo, se as períodicidades disponíveis forem mensal e semestral e o plano se iniciar em 02/03, o plano só poderá se encerrar em 31/03 ou 30/06, que são os últimos dias do mês e semestre nos quais a data de início se encontra.
- Períodicidade padrão: Durante a elaboração dos planos de entregas, o sistema irá sugerir a data final do plano considerando a data de início e a períodicidade padrão.
Configurações dos planos de trabalho
As configurações são as mesmas que as dos planos de entregas, mas aplicáveis à elaboração dos planos de trabalho.
Vale notar que, a elaboração de planos de trabalhos por um participante é condicionada à existência de plano de entregas homologado na unidade, de modo que os planos de trabalho precisam ter duração igual ou inferior à duração dos planos de entrega. Dessa forma, as períodicidades disponíveis para os planos de trabalho devem conter uma períodicidade menor ou igual à menor períodicidade disponível para os planos de entregas. (ex: se for habilitada a períodicidade mensal para os planos de entregas, deve-se habilitar a períodicidade mensal, quinzenal ou semanal para os planos de trabalho também)
Configurações de consolidação dos planos de trabalho
- Prazos para registro de execução, avaliação pela chefia, recurso contra a avaliação e análise do recurso. Os prazos são representados em dias corridos absolutos após a data final do período de consolidação.
Encerrando vigência de um regramento
Para encerrar um regramento, o administrador deve:
- Acessar a listagem de geramentos,
- Acessar a visualização do regramento desejado
- Selecionar a opção para definir o fim da vigência e definir a data desejada.