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Pendências

Sigla: SDPEa/ SDPE(a)

Descrição: Quantidade de servidores diferentes que criaram processos eletrônicos no ano-base

Constatações:

Observei que constam vínculos de servidores com os seguintes registros no atributo "EXCLUSÃO" em extração usada para obter os dados referentes a dezembro de 2023 (4969 vínculos no total):
1. S/exclusão (4958 ocorrências)
2. Posse Carg.Inac. 8112,A33,VIII (4 ocorrências)
3. Rescisao De Contrato (3 ocorrências)
4. Termino De Contrato (4 ocorrências)

Referência: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1yvnLchtm-UOtdeN8yIODxSwtwQOMd8J9/edit?gid=1965394274#gid=1965394274
 
Complemento que existem esses outros registros porque, segundo entendi, a referência prática para saber quais servidores incluir pelo registro de exclusão é o atributo "DIA OCOR EXCL SERV EV", o qual deve ser "9/9/9999" (corresponde a registros "S/Exclusão") ou uma data no ano consultado — de 1/1/XXXX a 31/12/XXXX (ex.: de 1/1/2023 a 31/12/2023) ou, para o primeiro semestre, a 30/6/XXXX.

Tenho texto relacionado compartilhado com @kimberly.lourenco@ifsp.edu.br pelo bate-papo (Google Chat) por volta de 24/10/2024 (https://chat.google.com/dm/4n0kKEAAAAE/ntokweYoYwc/ntokweYoYwc?cls=10):

"Visualizei portarias de posse de cargo inacumulável, rescisão de contrato e exoneração a pedido. Nos casos que consultei, a data em que a portaria do DOU começa a ter efeito é a mesma do atributo de registro de exclusão.

Também consultei portarias de redistribuição. Pelo que verifiquei em três ocorrências consultadas, a data de registro de exclusão é um dia antes da data de publicação das portarias no DOU. Suponho que seja porque o servidor passa a estar na nova instituição na data de início da vigência, encerrando vínculo no dia anterior.

O entendimento que tenho das consultas é de que o atributo de data de exclusão reflete o último dia de vínculo do servidor com a instituição. Assim, parece, para mim, que o atributo de data de exclusão corresponde à data do evento que ocasionou a exclusão (ex.: rescisão de contrato), podendo haver ressalvas."
Considero que pode ser pertinente avaliar se vínculos de servidores com o atributo "GRUPO SITUAÇÃO VÍNCULO" igual a "Instituidor pensao" devem ser contabilizados quando o "DIA OCOR EXCL SERV EV" corresponder a uma data no período de referência (ex.: de 1/1/2023 a 31/12/2023).

Acredito que é importante ter em vista, em uma avaliação assim, se o vínculo do servidor estava ativo antes de tornar-se instituidor de pensão. Isso porque imagino a possibilidade de que estivesse aposentado anteriormente (pode não ter trabalhado como servidor ativo no período de referência, pois estava aposentado).

Também visualizo o cenário hipotético no mesmo ano em que, por exemplo, um servidor está ativo em janeiro, torna-se aposentado em abril e passa a ser instituidor de pensão em outubro.

Logo, o ponto central seria saber se o vínculo do servidor instituidor de pensão teve registro de grupo de situação ativo em pelo menos um dia no período de referência.
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Acrescento a suposição de que vínculos de servidores ativos em outro órgão começaram a ter essa situação registrada a partir de determinada data na mesma matrícula Siape de quando estavam ativos no órgão de origem e, portanto, podem ter passado parte do período de referência como servidores ativos no órgão de origem (ex.: IFSP).