Skip to main content

Como escolher a modalidade de contratação

Como escolher a modalidade de contratação

Quando o TR está aprovado, a próxima pergunta é: como vou selecionar o fornecedor? A resposta depende das características do objeto e do valor da contratação.


Fluxo de decisão

Responda às perguntas abaixo na ordem. A primeira resposta "SIM" indica sua modalidade.

# Pergunta Se SIM → Fundamento
1 Existe apenas UM fornecedor capaz de atender? (fabricante exclusivo, software proprietário sem alternativa) INEXIGIBILIDADE Art. 74, I, Lei 14.133/2021
2 O valor total é inferior a R$ 57.208,33? (somar com outras compras da mesma natureza no exercício, pela mesma UG) DISPENSA por baixo valor Art. 75, II, Lei 14.133/2021
3 Houve pregão anterior fracassado/deserto há menos de 1 ano? (e as condições do edital serão mantidas) DISPENSA por fracasso Art. 75, III, Lei 14.133/2021
4 É impossível definir o objeto com precisão antes de conversar com o mercado? (solução inovadora, tecnologia emergente) DIÁLOGO COMPETITIVO Art. 32, I, Lei 14.133/2021
5 O objeto é "comum"? (padrões de desempenho podem ser definidos objetivamente: computadores, licenças, suporte, nuvem) PREGÃO ELETRÔNICO Art. 6º, XIII e Art. 28, I
6 O objeto é "especial" ou exige julgamento por melhor técnica? (fábrica de software, ERP sob medida, data center complexo) CONCORRÊNCIA Art. 28, II, Lei 14.133/2021

Se chegou ao item 5 e respondeu SIM → Pregão é a resposta na maioria absoluta dos casos de TIC.


Tabela rápida: situações do dia a dia

Situação Modalidade provável
Comprar notebooks, switches, servidores Pregão (menor preço)
Renovar licenças Microsoft 365, VMware, Oracle Inexigibilidade (se exclusivo) ou Pregão (se há revendas)
Renovar garantia/suporte Dell, HPE, Fortinet Inexigibilidade (fabricante) ou Dispensa (baixo valor)
Contratar nuvem (AWS, Azure, GCP) via broker Pregão (SRP) ou Credenciamento
Contratar link de internet/MPLS Pregão (serviço comum)
Contratar fábrica de software Concorrência (técnica e preço)
Comprar item urgente < R$ 57 mil Dispensa (baixo valor)
Implantar solução de IA sem escopo definido Diálogo Competitivo
Aderir a ata de outro órgão (carona) Adesão à ARP (não é modalidade — é procedimento)

Armadilhas comuns

Erro Risco Correção
Fracionar para ficar abaixo do limite de dispensa Ilegalidade (art. 75, §1º) — TCU aplica multa Somar TUDO da mesma natureza no exercício
Alegar "exclusividade" sem documento comprobatório Inexigibilidade anulada, responsabilização Exigir declaração do fabricante ou atestado de entidade
Usar pregão para objeto que não é "comum" Qualidade ruim, impugnação do edital Se precisa avaliar técnica → Concorrência
Ir direto para dispensa após fracasso sem negociar Viola art. 76, §3º Dar prazo para nova proposta antes de dispensar

Na dúvida?

Consulte a CCETI. A escolha da modalidade tem consequências em prazo, documentação e risco jurídico. A equipe pode orientar a melhor estratégia para o seu caso específico.


As próximas páginas detalham cada modalidade individualmente.