[Servidor.4] Solicitar compensação
Quem faz? Servidor
Quando utilizar esta opção? Esta solicitação deve ser utilizada para dias com ocorrência de débitos na carga horária, seja por atrasos, saídas antecipadas, faltas injustificadas e afastamentos legalmente previstos, quando estes excederem os limites de tempo com dispensa de compensação (Vide detalhamento no Art. 7º, da INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 8/2022 - RET/IFSP).
Atenção: O prazo para efetuar as compensações é até o término do mês subsequente ao da ocorrência (Disposto no Art. 4º da INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 8/2022 - RET/IFSP), sendo limitada a 2 horas diárias a mais que a jornada prevista. Se a compensação ocorrer em dia em que não houver previsão de trabalho, o sistema deve considerar as horas trabalhadas, até o limite de 10 horas (descontando o intervalo, quando houver).
Acesse o SUAP com sua conta IFSP
1. Acesse Registrar Frequências
2. Escolha o mês de frequência
3. Na data com registro de débito, clique em "Solicitar compensação".
4. Após o(a) servidor(a) solicitar a compensação, este(a) deve aguardar a autorização da chefia para que possa efetuá-la.
(https://manuais.ifsp.edu.br/books/gest%C3%A3o-de-pessoas/page/chefia4-autorizar-compensacao).
5. Após autorizada compensação, o servidor deve clicar no botão "Compensar débito", conforme indicado abaixo:
Obs.: O botão "Compensar débito" só será exibido quando a compensação tiver sido autorizada pela chefia e quando o servidor tiver saldo no "banco de horas" para utilização.
Por fim, o sistema irá utilizar o saldo disponível no banco do servidor, começando pelo mais antigo, para compensar os débitos.
Servidores Técnico Administrativo com redução de carga horária em razão de autocapacitação profissional ou jornada flexibilizada (Vide § 1º, Art. 6º da INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 8/2022 - RET/IFSP) não poderão armazenar banco de horas. Por este motivo, em caso de necessidade de compensação, nestes casos, diferente de quem está autorizado a armazenar banco de horas, o sistema só irá considerar os saldos gerados em datas posteriores as frequências com débitos pendentes, e dentro do limite previsto para tal, conforme prazo informado acima. Portanto, não será possível acumular horas trabalhadas acima da carga horária prevista em folha de horário para utilização futura.
As datas com débitos compensados ficarão da seguinte forma:
Sugestão de consulta complementar: https://manuais.ifsp.edu.br/books/gest%C3%A3o-de-pessoas/page/servidor3-solicitar-banco.