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[Servidor.0] Registrar Frequência (biometria)

Quem faz? Servidor

O registro biométrico diário deverá ser igual ao número de entradas e saídas declaradas na folha de horário do(a) servidor(a), desde que este horário esteja devidamente cadastrado no sistema SUAP. Quando o(a) servidor(a) efetuar o número correto de registros esperados no dia, o sistema realizará a atribuição da frequência de forma automática no dia seguinte.

Para dias em que o registro não é esperado (não existe carga horária declarada na folha de horário), o sistema só permitirá registros de forma biométrica. Não será possível registrar a frequência manualmente para os dias em que o(a) servidor(a) não possui carga horária cadastrada. 

O sistema de ponto não permitirá informar, de forma manual, registros excedentes, ou seja, em quantidades maiores do que as programadas no dia, conforme declarado na folha de horário do(a) servidor(a). Ex: Servidor(a) deveria ter registrado a biometria 02 vezes no dia (entrada-saída), mas por algum motivo necessitou realizar mais registros. O sistema não aceitará registro manual dessa frequência. Somente será contabilizado se tal registro ocorrer de forma biométrica.

O SUAP fará o registro automático da frequência dos(as) servidores(as) que aderiram ao PGD, no início do mês seguinte ao da ocorrência, desde que estejam devidamente lançados como cadastradores de plano no SUAP.  Neste caso, constará na carga horária realizada a quantidade de horas previstas na folha de horário do(a) servidor(a). No entanto, se este(a) realizar o registro de sua frequência, não haverá sobreposição de informação, permanecendo a frequência registrada pelo(a) servidor(a).

O Art. 25.  da PORTARIA NORMATIVA Nº 82/2023 - RET/IFSP, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 altera o Art. 17 da Portaria Normativa nº 46/2022 – RET/IFSP, de 25 de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17 Todos os participantes do teletrabalho, independente do regime de execução, estão dispensados do registro de frequência.”

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Servidores(as) e chefias deverão acompanhar os relatórios de frequência até sua homologação, informando à CGP do Campus ou CCP-DGP (para os setores vinculados à reitoria) sobre eventuais inconsistências. 

Se o servidor registrou as suas marcações de forma adequada, mas elas não aparecem no módulo de ponto no dia seguinte, isso pode ser atribuído a um problema de sincronização entre o terminal de ponto e o módulo de ponto. Nessas situações, é importante registrar as frequências manualmente, inserindo o horário correspondente de acordo com as suas marcações.

Para fazer isso, acesse a sua folha de frequência e localize o dia em que as marcações foram feitas, mas não foram computadas pelo sistema. Em seguida, clique no botão "Registrar Frequência". Isso o direcionará para a tela de registro da frequência. 

Ao realizar o registro referente à entrada, selecione o primeiro horário registrado. Nos demais registros, selecione os horários correspondentes para início e fim do intervalo, assim como para a saída, como no exemplo abaixo. Isso garantirá que a sua frequência seja registrada.

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Cálculo da Carga Horária com Base no Registro de Ponto

Para garantir que o cálculo da carga horária dos servidores esteja em conformidade com a legislação vigente, o sistema adota as seguintes regras para contabilização das horas de trabalho, conforme previsto no OFÍCIO Nº 53/2023 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP:

  1. Registros com Carga Horária Inferior a 8 Horas: Quando o servidor registrar apenas duas batidas (entrada e saída) com uma carga horária total inferior a 8 horas, o sistema considerará automaticamente esse registro como entrada e saída, sem contabilizar a necessidade de intervalo para refeição.

Nesse caso, o intervalo de refeição não é obrigatório, sendo considerado apenas o período efetivo entre a entrada e a saída como tempo trabalhado.

     

  1.       2. Registros com Carga Horária Igual ou Superior a 8 Horas: Quando o servidor registrar duas ou três batidas com uma carga            horária total igual ou superior a 8 horas, o cálculo da carga horária será feito considerando o intervalo entre o primeiro e o último          registro de ponto, subtraindo 3 horas para refeição.

A subtração de 3 horas corresponde ao intervalo máximo para refeição (ou pausa) permitido pela legislação. Essa dedução é aplicada para assegurar o cumprimento das normas sobre intervalos em jornadas longas.