[Servidor.0] Registrar Frequência (biometria)
Quem faz? Servidor
O registro biométrico diário deverá ser igual ao número de entradas e saídas declaradas na folha de horário do(a) servidor(a), desde que este horário esteja devidamente cadastrado no sistema SUAP. Quando o(a) servidor(a) efetuar o número correto de registros esperados no dia, o sistema realizará a atribuição da frequência de forma automática no dia seguinte.
Para dias em que o registro não é esperado (não existe carga horária declarada na folha de horário), o sistema só permitirá registros de forma biométrica. Não será possível registrar a frequência manualmente para os dias em que o(a) servidor(a) não possui carga horária cadastrada.
O sistema de ponto não permitirá registro manual de frequência em quantidades maiores do que as programadas no dia, conforme declarado na folha de horário do(a) servidor(a). Ex: Servidor(a) deveria ter registrado a biometria 02 vezes no dia (entrada-saída), mas por algum motivo necessitou realizar mais registros. O sistema não aceitará registro manual dessa frequência. Somente será contabilizado se tal registro ocorrer de forma biométrica.
O SUAP fará o registro automático da frequência dos(as) servidores(as) que aderiram ao PGD, no início do mês seguinte ao da ocorrência, desde que estejam devidamente lançados como cadastradores de plano no SUAP. O Art. 25. da PORTARIA NORMATIVA Nº 82/2023 - RET/IFSP, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 altera o Art. 17 da Portaria Normativa nº 46/2022 – RET/IFSP, de 25 de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17 Todos os participantes do teletrabalho, independente do regime de execução, estão dispensados do registro de frequência.”
Servidores(as) e chefias deverão acompanhar os relatórios de frequência até sua homologação, informando à CGP do Câmpus ou CCP-DGP (para os setores vinculados à reitoria) sobre eventuais inconsistências.