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[Servidor.0] Registrar Frequência (biometria)

Quem faz? Servidor

O registro biométrico diário deverá ser igual ao número de entradas e saídas declaradas na folha de horário do(a) servidor(a), desde que este horário esteja devidamente cadastrada no sistema SUAP. Quando o(a) servidor(a) efetuar o número correto de registros esperados no dia, o sistema realizará a atribuição da frequência de forma automática no dia seguinte.

Para dias em que o registro não é esperado (não existe carga horária declarada na folha de horário), o sistema só permitirá registros de forma biométrica. Não será possível registrar a frequência manualmente para os dias em que o(a) servidor(a) não possui carga horária cadastrada. 

O sistema de ponto não permitirá registro manual de frequência em quantidades maiores do que as programadas no dia, conforme declarado na folha de horário do(a) servidor(a). Ex: Servidor(a) deveria ter registrado a biometria 02 vezes no dia (entrada-saída), mas por algum motivo necessitou realizar mais registros. O sistema não aceitará registro manual dessa frequência. Somente será contabilizado se tal registro ocorrer de forma biométrica.

O SUAP fará o registro automático da frequência dos(as) servidores(as) que aderiram ao PGD, no início do mês seguinte ao da ocorrência, desde que estejam devidamente lançados no SUAP como cadastradores de plano. 

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Servidores(as) e chefias deverão acompanhar os relatórios de frequência até sua homologação, informando à CGP do Câmpus ou CCP-DGP (para os setores vinculados à reitoria) sobre eventuais inconsistências.