Planos de Trabalho - Avaliação da Execução
Este manual pressupõe que o(a) usuário(a) já esteja familiarizado(a) com os conceitos do novo PGD, em especial com a noção de Unidade Executora (UE), o período de consolidação e os procedimentos de execução dos planos de trabalho. Antes de prosseguir com a leitura, é imprescindível consultar previamente as Definições e Visão Geral do Ciclo PGD.
Permissões requeridas:
- Chefia da UE, superior ou substituto → avaliar execução e analisar recursos.
- Participante → interpor recurso contra avaliação negativa.
Após o participante ter feito o registro de execução de um período, informando os trabalhos efetuados e as eventuais ocorrências que surgiram, e ter marcado o período como concluído, o período deve ser avaliado pela chefia da Unidade Executora.
1 - Prazos e Regras
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O participante tem até 10 dias corridos após o fim do período para registrar e concluir a execução.
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A chefia tem até 20 dias corridos após esse prazo para avaliar.
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No total, a avaliação deve ocorrer em até 30 dias corridos após o encerramento do período.
Se o participante concluir a execução antes do prazo, a chefia já pode avaliar imediatamente, sem necessidade de aguardar os 10 dias do participante. Para mais informações sobre a conclusão da execução, ler a seção Conclusão da Execução do Período, do manual de Registros de Execução e Ocorrências e Comparecimento Presencial.
Durante a avaliação, a chefia deve observar:
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a realização dos trabalhos conforme pactuado;
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os critérios definidos no TCR;
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fatores externos que possam ter comprometido a execução;
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as intercorrências registradas.
Caso a execução seja avaliada como Inadequada ou Não Executada, o participante será notificado e terá 10 dias corridos para interpor recurso. A chefia, por sua vez, terá o mesmo prazo para analisar e emitir decisão final, podendo acatar a justificativa apresentada ou manter a avaliação original.
Diferentemente da normativa anterior onde cada atividade era avaliada individualmente, na nova normativa a avaliação é feita para a execução do plano de trabalho como um todo durante o período.
2 - Avaliando a Execução do Período
Após o participante registrar e concluir a execução de um período, a chefia da UE será notificada automaticamente pelo sistema sobre a necessidade de avaliação. Essa notificação será enviada tanto por e-mail quanto pelo ícone de notificações (sino) no SUAP. O acesso ao período pode ser feito diretamente pelo link presente na notificação recebida.

Outra forma de acesso é entrar no SUAP com sua conta institucional e seguir o caminho: Gestão de Pessoas → PGD v2 → Planos de Trabalho.
Outra forma de acesso a plano concluído é:
- Acesse o SUAP com sua conta institucional.
- No menu lateral, selecione: GESTÃO DE PESSOAS → PGD v2 → Planos de Trabalho
- Localize o período avaliado, seja filtrando pela unidade, participante, fase, situação do plano e situação de execução, seja buscando após a notificação.
Na parte superior, o sistema exibe o painel de estatísticas, que contém dois blocos:
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Meus Planos: mostra a quantidade de planos vinculados ao usuário logado.
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Planos da Unidade: disponível apenas para perfis de chefia, exibe o total de planos vinculados à Unidade Executora selecionada.
A alternância entre as opções do painel é feita ao mover o cursor sobre os itens, sem necessidade de clique. Os números exibidos representam o total geral de planos e não sofrem alteração com a aplicação de filtros.
Todo o acesso aos planos cadastrados é feito por essa interface, onde é possível aplicar filtros por unidade, participante, fase, situação do plano e situação de execução. Na listagem, localize o plano que esteja com a situação de execução “Com Avaliação Pendente”, clique no ícone de lupa para abrir os detalhes e acesse a aba Execução.

2.1 - Avaliando o Período
Na aba Execução, clique em Avaliar execução do período. Antes de registrar a avaliação, a chefia deve analisar todas as informações apresentadas nessa aba, que incluem:
- Os trabalhos efetuados e registrados pelo participante.
- As eventuais ocorrências registradas durante o período.
Ao selecionar a opção de avaliação, o sistema exibirá um formulário. Nesse formulário, a chefia deverá escolher a Qualidade da execução, preencher a Justificativa (quando exigida) e confirmar a operação para concluir o processo.
Siga as seguintes etapas:
1. Selecione a qualidade da execução, escolhendo entre:
- Excepcional: plano de trabalho executado muito acima do esperado;
- Alto desempenho: plano de trabalho executado acima do esperado;
- Adequado: plano de trabalho executado dentro do esperado;
- Inadequado: plano de trabalho executado abaixo do esperado ou parcialmente executado;
- Não executado: plano de trabalho integralmente não executado.
2. Preencha a justificativa. Este campo é obrigatório nos casos de Excepcional, Alto Desempenho e Não Executado. Nos demais conceitos, o preenchimento é opcional, mas recomendado.
3. Marque o checkbox de confirmação.
4. Clique em Avaliar.
Após a avaliação, o período terá sua situação alterada de Concluído para Avaliado, e o bloco Avaliação do Período passará a exibir as informações registradas pela chefia.

O responsável pela avaliação dos planos de trabalho é a chefia da UE (Unidade Executora) e é ela que deve efetuar a avaliação. O sistema permite que os superiores da chefia da UE tamém façam a avaliação, apenas para contornar situações excepcionais onde a chefia da UE não está disponível e também não há um substituto disponível.
O sistema não impede que o participante conclua a execução do período, mesmo que não seja registrado qualquer trabalho efetuado, uma vez que a não execução das contribuições pactuadas pelo participante é um cenário real que pode ocorrer. É de total responsabilidade da chefia da UE analisar as informações e emitir a avaliação justa ao que foi executado.
2.2 - Reavaliando o Período
Enquanto o prazo para avaliação estiver em aberto, a chefia da UE poderá reavaliar o período, substituindo a decisão anterior.

Encerrado o prazo de avaliação, o participante será notificado sobre o resultado. Caso receba uma avaliação negativa (Inadequado ou Não Executado), terá até 10 dias corridos para interpor recurso, apresentando as devidas justificativas.
Importante: Se a chefia não efetuar a avaliação dentro do prazo limite, o sistema atribuirá automaticamente o conceito Adequado. Essa avaliação não poderá ser retificada sob hipótese alguma. Tais casos são monitorados e configuram negligência da chefia em relação às suas responsabilidades no PGD. Se ocorrerem de forma recorrente, poderão resultar na suspensão do PGD na unidade e em outras penalidades previstas na normativa e na legislação vigente.
3 - Interpondo Recurso contra Avaliação Negativa
Caso a chefia da UE tenha avaliado o plano de um participante com um conceito negativo como Inadequado (plano abaixo do esperado ou parcialmente executado) ou Não Executado, o participante poderá interpor recurso.
Após avaliação, o participante será notificado automaticamente pelo sistema, tanto por e-mail quanto pelo ícone de notificação (sino) no SUAP. O acesso ao período avaliado pode ser feito clicando no link da notificação recebida.

Outra forma de acesso a plano avaliado é:
- Acesse o SUAP com sua conta institucional.
- No menu lateral, selecione: GESTÃO DE PESSOAS → PGD v2 → Planos de Trabalho
- Localize o período avaliado, seja filtrando pela situação da execução, seja buscando após a notificação.

O prazo para interposição do recurso é de 10 dias corridos, contados a partir da notificação da avaliação recebida. Esse prazo pode ser conferido na aba Execução do período correspondente.
Para registrar o recurso, o participante deve clicar em Interpor recurso contra a avaliação, opção localizada no bloco com as informações da avaliação da chefia. O sistema abrirá um formulário no qual será necessário:
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Apresentar uma Justificativa, explicando o motivo pelo qual não concorda com a avaliação;
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Marcar a caixa de confirmação de interposição para validar a solicitação.
- Por fim, clique em Interpor Recurso.

Após a submissão, o recurso ficará disponível para análise da chefia dentro do prazo legal. Nesse período, o bloco Avaliação do Período passará a exibir as informações do recurso interposto.
3.1 - Alterar Justificativa do Recurso
Após o envio, o sistema habilitará o botão Alterar justificativa do recurso. Para realizar a alteração:
- Clique em Alterar justificativa do recurso.
- Insira a nova justificativa.
- Marque novamente o checkbox de confirmação.
- Clique em Salvar para atualizar o recurso.

A chefia terá até 10 dias corridos para analisar o recurso e registrar sua decisão, podendo acatar a justificativa apresentada ou manter a avaliação original.
4 - Analisando os recursos contra as avaliações efetuadas
Permissões requeridas: Ser chefia da UE, superior da chefia da UE ou seus respectivos substitutos.
Após o participante interpor recurso, a chefia da UE será notificada automaticamente pelo sistema, da mesma forma que ocorre com as notificações de conclusão, avaliação e recurso. O acesso pode ser feito pelo link da notificação recebida ou diretamente pela aba Execução do plano de trabalho.

Para analisar o recurso, clique em Analisar recurso, opção disponível no bloco que apresenta as informações sobre a avaliação e o recurso interposto. O sistema exibirá um formulário contendo os seguintes campos:
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Decisão: Escolha entre Manter avaliação anterior ou Acatar justificativa.
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Análise: Campo destinado à resposta da chefia para os argumentos apresentados no recurso.
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Ajustar qualidade da execução para: O avaliador deve escolher a nova qualidade da execução para o período caso a decisão seja Acatar justificativa, permitindo alterar o conceito da execução.
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Nova Justificativa do Julgamento: A nova justificativa do avaliador caso a decisão seja Acatar justificativa. Essa justificativa difere do campo análise: o campo análise é destinado a ser uma resposta para o argumento do recurso, enquanto este campo será utilizado para substituir a justificativa dada anteriormente à avaliação.
Na etapa final, marque o checkbox de confirmação e, em seguida, clique em Salvar para registrar a decisão.

Enquanto a situação do período permitir e estiver no prazo para análise dos recursos, a chefia pode retificar sua análise, emitindo um novo julgamento.
Encontrou algum problema? Se encontrou algum problema no fluxo de execução do sistema ou alguma informação equivocada neste manual, por favor, entre em contato através de suporte@ifsp.edu.br para reportar a situação.
A solicitação de qualquer melhoria no sistema depende da abertura de um chamado, por parte da própria DGP (ccp@ifsp.edu.br), junto à equipe de TI.
Elaborado por Anderson Luiz de Souza (DSI/DTI). Atualizado por Karhyne Sousa Padilha de Assis (CDSA/DTI).Revisado por Antônio Junior de Mattos (CDSA/DTI). |