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Planos de Trabalho - Avaliação da Execução

Este manual pressupõe que o(a) usuário(a) já esteja familiarizado(a) com os conceitos do novo PGD, em especial com a noção de Unidade Executora (UE), o período de consolidação e os procedimentos de execução dos planos de trabalho. Antes de prosseguir com a leitura, é imprescindível consultar previamente as Definições e Visão Geral do Ciclo PGD.

Permissões requeridas:
  - Chefia da UE, superior ou substituto → avaliar execução e analisar recursos.
  - Participante → interpor recurso contra avaliação negativa.

Após o participante ter feito o registro de execução de um período, informando os trabalhos efetuados e as eventuais ocorrências que surgiram, e ter marcado o período como concluído, o período deve ser avaliado pela chefia da Unidade Executora.

1 - Prazos e Regras

  • O participante tem até 10 dias corridos após o fim do período para registrar e concluir a execução.

  • A chefia tem até 20 dias corridos após esse prazo para avaliar.

  • No total, a avaliação deve ocorrer em até 30 dias corridos após o encerramento do período.

Se o participante concluir a execução antes do prazo, a chefia já pode avaliar imediatamente, sem necessidade de aguardar os 10 dias do participante. Para mais informações sobre a conclusão da execução, ler a seção Conclusão da Execução do Período, do manual de Registros de Execução e Ocorrências e Comparecimento Presencial.

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Durante a avaliação, a chefia deve observar:

  • a realização dos trabalhos conforme pactuado;

  • os critérios definidos no TCR;

  • fatores externos que possam ter comprometido a execução;

  • as intercorrências registradas.

Caso a execução seja avaliada como Inadequada ou Não Executada, o participante será notificado e terá 10 dias corridos para interpor recurso. A chefia, por sua vez, terá o mesmo prazo para analisar e emitir decisão final, podendo acatar a justificativa apresentada ou manter a avaliação original.

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Diferentemente da normativa anterior onde cada atividade era avaliada individualmente, na nova normativa a avaliação é feita para a execução do plano de trabalho como um todo durante o período. 

2 - Avaliando a Execução do Período

2.1 - Acesso ao Plano

Para iniciar a avaliação, acesse o SUAP com sua conta institucional e, no menu lateral, selecione Gestão de Pessoas → PGD v2 → Planos de Trabalho.

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Na parte superior, o sistema exibe o painel de estatísticas, que contém dois blocos:

  • Meus Planos: mostra a quantidade de planos vinculados ao usuário logado.

  • Planos da Unidade: disponível apenas para perfis de chefia, exibe o total de planos vinculados à Unidade Executora selecionada.

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A alternância entre as opções do painel é feita ao mover o cursor sobre os itens, sem necessidade de clique. Os números exibidos representam o total geral de planos e não sofrem alteração com a aplicação de filtros.

Todo o acesso aos planos cadastrados é feito por essa interface, onde é possível aplicar filtros por unidade, participante, fase, situação do plano e situação de execução. Na listagem, localize o plano que esteja com a situação de execução “Com Avaliação Pendente”, clique no ícone de lupa para abrir os detalhes e acesse a aba Execução.

2.2 - Avaliando o Período

Na aba Execução, clique em Avaliar execução do período. Antes de registrar a avaliação, a chefia deve analisar todas as informações apresentadas nessa aba, que incluem:

  • Os trabalhos efetuados e registrados pelo participante.
  • As eventuais ocorrências registradas durante o período.

Ao selecionar a opção de avaliação, o sistema exibirá um formulário. Nesse formulário, a chefia deverá escolher a Qualidade da execução, preencher a Justificativa (quando exigida) e confirmar a operação para concluir o processo.

Siga as seguintes etapas: 

1. Selecione a qualidade da execução, escolhendo entre:

  • Excepcional: plano de trabalho executado muito acima do esperado;
  • Alto desempenho: plano de trabalho executado acima do esperado;
  • Adequado: plano de trabalho executado dentro do esperado;
  • Inadequado: plano de trabalho executado abaixo do esperado ou parcialmente executado;
  • Não executado: plano de trabalho integralmente não executado.

2. Preencha a justificativa. Este campo é obrigatório nos casos de Excepcional, Alto Desempenho e Não Executado. Nos demais conceitos, o preenchimento é opcional, mas recomendado.

3. Marque o checkbox de confirmação.

4. Clique em Avaliar. 

Após a avaliação, o período terá sua situação alterada de Concluído para Avaliado, e o bloco Avaliação do Período passará a exibir as informações registradas pela chefia.

O responsável pela avaliação dos planos de trabalho é a chefia da UE (Unidade Executora) e é ela que deve efetuar a avaliação. O sistema permite que os superiores da chefia da UE tamém façam a avaliação, apenas para contornar situações excepcionais onde a chefia da UE não está disponível e também não há um substituto disponível.

O sistema não impede que o participante conclua a execução do período, mesmo que não seja registrado qualquer trabalho efetuado, uma vez que a não execução das contribuições pactuadas pelo participante é um cenário real que pode ocorrer. É de total responsabilidade da chefia da UE analisar as informações e emitir a avaliação justa ao que foi executado.

2.3 - Reavaliando o Período

Enquanto o prazo para avaliação estiver em aberto, a chefia da UE poderá reavaliar o período, substituindo a decisão anterior.

Encerrado o prazo de avaliação, o participante será notificado sobre o resultado. Caso receba uma avaliação negativa (Inadequado ou Não Executado), terá até 10 dias corridos para interpor recurso, apresentando justificativa fundamentada.

Importante: Se a chefia não efetuar a avaliação dentro do prazo limite, o sistema atribuirá automaticamente o conceito Adequado. Essa avaliação não poderá ser retificada sob hipótese alguma. Tais casos são monitorados e configuram negligência da chefia em relação às suas responsabilidades no PGD. Se ocorrerem de forma recorrente, poderão resultar na suspensão do PGD na unidade e em outras penalidades previstas na normativa e na legislação vigente.

 recorrer da avaliação, através de um recurso fundamentado com as devidas justificativas.

3 - Interpondo Recurso contra Avaliação Negativa

Caso a chefia da UE tenha avaliado o plano de um participante com um conceito negativo como Inadequado (plano abaixo do esperado ou parcialmente executado) ou Não Executado, o participante poderá interpor recurso.

Após avaliação, o participante será notificado automaticamente pelo sistema, tanto por e-mail quanto pelo ícone de notificação (sino) no SUAP. O acesso ao período avaliado pode ser feito clicando no link da notificação recebida.

Outra forma de acesso a plano avaliado é:

  1. Acesse o SUAP com sua conta institucional.
  2. No menu lateral, selecione: GESTÃO DE PESSOAS → PGD v2 Planos de Trabalho 
  3. Localize o período avaliado, seja filtrando pela situação da execução, seja buscando após a notificação.

O prazo para interposição do recurso é de 10 dias corridos, contados a partir da notificação da avaliação recebida. Esse prazo pode ser conferido na aba Execução do período correspondente.

Para registrar o recurso, o participante deve clicar em Interpor recurso contra a avaliação, opção localizada no bloco com as informações da avaliação da chefia. O sistema abrirá um formulário no qual será necessário:

  • Apresentar uma Justificativa, explicando os motivos do recurso;

  • Marcar a caixa de confirmação de interposição para validar a solicitação.

  • Por fim, clique em Interpor Recurso.

Após a submissão, o recurso ficará disponível para análise da chefia dentro do prazo legal.

Caso a chefia da UE tenha avaliado o plano de um participante com um conceito negativo (Inadequado: plano de entregas trabalho abaixo do esperado ou Plano de trabalho não executado), é possível interpor um recurso para recorrer da avalação.

O prazo para interposição do recurso pode ser visualizado na aba referente à execução do período, sendo de 10 dias contatos após o fim do período de avaliação do período e respectiva notificação da avaliação recebida.

Para interpor o recurso, o participante deve selecionar a opção Interpor recurso contra a avaliação, localizada no bloco com as informações sobre a avaliação da chefia. 

Ao acionar essa ação, é exibido um formulário onde o participante deve informar uma Justificativa, apresentando o motivo pelo qual não concorda com a avaliação e uma caixa de confirmação.

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Após interpor o recurso, o bloco Avaliação do período passará a exibir as informações sobre o recurso interposto e a chefia terá 10 dias para decidir se acata a justificativa ou mantém a avaliação anterior.

Analisando os recursos contra as avaliações efetuadas

Permissões requeridas: Ser chefia da UE, superior da chefia da UE ou seus respectivos substitutos.

Para analisar o recurso, o responsável deve selecionar a opção Analisar recurso, localizada no bloco com as informações sobre a avaliação e o recurso interposto. A ação irá exibir um formulário contendo os seguintes campos, além de uma caixa de confirmação:

  • Decisão: O avaliador deve escolher entre as opções Manter avaliação anterior ou Acatar justificativa;
  • Análise: Análise do avaliador a respeito da decisão;
  • Ajustar qualidade da execução para: O avaliador deve escolher a nova qualidade da execução para o período caso a decisão seja Acatar justificativa;
  • Nova Justificativa do Julgamento: A nova justificativa do avaliador caso a decisão seja Acatar justificativa. Essa justificativa difere do campo análise: o campo análise é destinado a ser uma resposta para o argumento do recurso, enquanto este campo será utilizado para substituir a justificativa dada anteriormente à avaliação.

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Enquanto a situação do período permitir e estiver no prazo para análise dos recursos, a chefia pode retificar sua análise, emitindo um novo julgamento.

Encontrou algum problema? Se encontrou algum problema no fluxo de execução do sistema ou alguma informação equivocada neste manual, por favor, entre em contato através de suporte@ifsp.edu.br para reportar a situação.

A solicitação de qualquer melhoria no sistema depende da abertura de um chamado, por parte da própria DGP (ccp@ifsp.edu.br), junto à equipe de TI.

Elaborado por Anderson Luiz de Souza (DSI/DTI).

Atualizado por Karhyne Sousa Padilha de Assis (CDSA/DTI).
Revisado por Antônio Junior de Mattos (CDSA/DTI).