[CGP.2] Confirmar Afastamentos
Quem faz? CGPs dos Câmpus,Campus, CCP da Reitoria e CSS (Coordenadoria de Assistência de Saúde do Servidor).
Quando será necessário confirmar afastamento? quando for registrado afastamento sem a marcação de "Afastamento deferido" no momento do cadastro.
Não há necessidade de informar afastamentos já cadastros no SIGEPE, pois estas informações migram para o sistema de ponto do SUAP no início no mês subsequente ao cadastro. Por exemplo, um afastamento ocorrido em março/2023 e lançado durante o mês de março/2023, serão inseridos na frequência do servidor no início de abril/2023, desde que haja o processamento do afastamento no SIGEPE.
Para lançamentos efetuados no SIGEPE após a data de extração (1º dia útil do mês subsequente), em que os dados migram do SIGEPE para o módulo do ponto no SUAP, é possível atualizar novos lançamentos por meio do botão "Reprocessar folha", constante na área de frequência do servidor.
Os tipos de afastamentos a serem informados estão listados no Art. 5º da INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 8/2022 - RET/IFSP, transcrito abaixo:
Art. 5º As licenças e afastamentos listados neste artigo serão inseridos automaticamente no ponto eletrônico do Suap no primeiro dia útil do mês seguinte ao da ocorrência, desde que haja o processamento do afastamento no Siape.
Parágrafo único. Os servidores deverão apresentar os respectivos documentos comprobatórios, conforme a norma instituída pelo IFSP, até o quinto dia útil após a ocorrência.
I - Quando ocorrer qualquer ausência prevista abaixo, o interessado deverá abrir processo no Suap, anexar a documentação comprobatória e realizar a tramitação ao setor constante no § 2° do Art. 2º desta IN:
a) Alistamento ou recadastramento eleitoral;
b) Afastamento para Juri e Outros Serviços obrigatórios por Lei;
c) Doação de Sangue;
d) Eleitores convocados para compor as mesas receptoras, juntas eleitorais ou
requisitados para auxiliar seus trabalhos.
II - Quando ocorrer qualquer ausência prevista abaixo, o interessado deverá abrir processo no Suap, anexar Requerimento específico, bem como, a documentação comprobatória e realizar a tramitação ao setor constante no § 2° do Art. 2º desta IN:
a) Licença Adotante e sua prorrogação;
b) Licença Gala (Casamento ou Celebração de união estável por meio de escritura
devidamente lavrada em cartório);
c) Licença por falecimento do cônjuge, companheiro, pai, mãe, madrasta, padrasto,
filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos do servidor;
d) Licença maternidade e sua prorrogação;
e) Paternidade e sua prorrogação.
III - Quando ocorrer ausência por atestado médico ou por acompanhamento por motivo de doença em pessoa da família, de acordo com o previsto no Art. 83 da Lei n° 8.112/90, o atestado deverá ser submetido por meio do aplicativo “Atestado Web”.
IV - Nas situações abaixo, após o processamento da Portaria de concessão no SIAPE:
a) Afastamento do País;
b) Afastamento para qualificação profissional;
c) Licença Capacitação;
c) Participação em programa de Treinamento Regularmente;
e) Afastamentos sem remuneração.
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1. Acesse Confirmar Afastamentos
2. A pesquisa pode ser feita de forma individualizada (servidor) ou por campus:
2.1. Para fazer uma pesquisa por servidor informar:
1) Matrícula do(a) servidor(a);
2) Mês desejado;
3) Ano da consulta;
4) Campus;
5) Clicar no botão "Filtrar" para visualizar os afastamentos.
2.2. Para fazer uma pesquisa por campus informar:
1) Mês desejado;
2) Ano da consulta;
3) Campus;
4) Clicar no botão "Filtrar" para visualizar os afastamentos.
3. Após clicar em "Filtrar" aparecerá a lista de servidores com afastamento pendente de confirmação, clique na lupa para visualizar cada um:
4. Na página seguinte, constará a(s) data(s) onde o servidor informou afastamento, escolha entre as opções de "Deferir" ou "Indeferir":
Consulta relacionada: https://manuais.ifsp.edu.br/books/gest%C3%A3o-de-pessoas/page/cgp11-informar-afastamento.