Tarjando (anonimizando) dados pessoais/sensíveis
Premissas para aplicar o tarjamento no documento:
1. Deve existir dado pessoal e/ou pessoal
sensísensível nodocumento.documento,Parapara saber quais dadosestãestão inseridos nestascondiçõcondições, veja no bloco aseguirsegui intitulado:ClassificaçãClassificação dos Dados;2. O documento com este(s) dado(s) deve estar com
nínível de acesso Restrito ou Sigiloso, de acordo com ashipóhipóteses legais:(Para melhor
visualizaçãvisualização, clicar sobre a figura)Figura - 1
3. O documento tarjado (anonimizado) deve possibilitar a pesquisa dos demais dados (os
nãnão tarjados), ou seja, deve ser um documentopesquisápesquisável;4. A tarja deve ser da cor preta.
4. O documento tarjado deve ser inserido no processo
eletrôeletrônico por meio de upload de documento externo e deve ter seuNíNível de Acesso alterado parapúpúblico.
ClassificaçãClassificação dos DadosDados Pessoais
A partir da Lei n.
ºº 13.709/2018 aproteçãproteção de dados passou a ser um compromisso dos(as)cidadãcidadãos(ããs), daadministraçãadministraçãopúpública e das empresas que utilizam esses dados.O dado pessoal
éé aquele que possibilita aidentificaçãidentificação, direta ou indireta, da pessoa natural.
SãSão exemplos de dados pessoais:- nome e sobrenome;
- data e local de nascimento;
- RG;
- CPF;
- retrato em fotografia;
-
endereçendereço residencial;-
endereçendereço de e-mail;-
núnúmero decartãcartãobancábancário;- renda;
-
históhistórico de pagamentos;-
háhábitos de consumo;- dados de
localizaçãlocalização, como por exemplo, afunçãfunção de dados delocalizaçãlocalização no celular;-
endereçendereço de IP (protocolo de internet);- testemunhos de
conexãconexão (cookies);-
núnúmero de telefone.
Dados
SensíSensíveisDentre os dados pessoais,
háhá aqueles que exigem maioratençãatenção no tratamento: aqueles relacionados acriançcrianças e adolescentes; e os“sensíveis”“sensíveis”, quesãsão os que revelam origem racial ouéétnica,convicçõconvicções religiosas oufilosófilosóficas,opiniõopiniõespolípolíticas,filiaçãfiliação sindical,questõquestõesgenégenéticas,biomébiométricas e sobre asaúsaúde ou a vida sexual de uma pessoa.Quando o dado corresponder a menores de idade,
ééimprescindíimprescindível obter o consentimentoespecíespecífico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ouresponsáresponsável legal e se limitar a pedir apenas oconteúconteúdo estritamentenecessánecessário, sem repasse a terceiros.
PoderãPoderão ser coletados dados pessoais de menores sem o consentimento, apenas, quando a coleta fornecessánecessária para contatar os pais ou o(a)responsáresponsável legal, podendo ser utilizados umaúúnica vez e sem armazenamento, ou para suaproteçãproteção, e em nenhum casopoderãpoderão ser repassados a terceiros sem o consentimento dado por pelo menos um dos pais ou pelo(a)responsáresponsável legal.Sobre os dados
sensísensíveis, o tratamento depende do consentimentoexplíexplícito do(a) titular dos dados e para um fim definido. E, sem esse consentimento do(a) titular, a LGPD define que somenteseráserápossípossível, quando ainformaçãinformação forindispensáindispensável emsituaçõsituações relacionadas a umaobrigaçãobrigação legal; apolípolíticaspúpúblicas; a estudos viaórgãórgão de pesquisa; aoexercíexercício regular de direitos;ààpreservaçãpreservação da vida e da integridadefífísica de uma pessoa;àà tutela de procedimentos feitos por profissionais dasááreas dasaúsaúde ousanitásanitária;ààprevençãprevenção de fraudes contra o(a) titular.
Dados
PúPúblicosO tratamento de dados pessoais
púpúblicos deve considerar a finalidade, a boa-féfé e o interessepúpúblico que justificaram a suadisponibilizaçãdisponibilização. A LGPD define que umaorganizaçãorganização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornadospúpúblicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente.PoréPorém, se aorganizaçãorganização quiser compartilhar esses dados com outrasorganizaçõorganizações, necessariamente eladeverádeverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas ashipóhipóteses de dispensa previstas na Lei.
ÉÉ importante destacar que a LGPDtambétambém se relaciona com a Lei de AcessoààInformaçãInformação (LAI), Leinºnº 12.527/11, e comprincíprincípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo5º5º:““todostêtêm direito a receber dosórgãórgãospúpúblicosinformaçõinformações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo sejaimprescindíimprescindívelààsegurançsegurança da sociedade e doEstado”Estado”.Dados Anonimizados
A
anonimizaçãanonimizaçãoéé umatétécnica de processamento de dados que remove ou modificainformaçõinformações que possam identificar a pessoa, garantindo suadesvinculaçãdesvinculação. Nestes casos, a LGPDnãnão seaplicaráaplicará ao dado.Ressalta-se que o dado somente
éé considerado anonimizado senãnão permitir que, por meiostétécnicos ou outros, sejareconstruíreconstruído o caminho para revelar queméé o(a) titular do dado. Se aidentificaçãidentificação ocorrer,nãnão setratarátratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, eestaráestará sujeitoàà LGPD.Consultado na internet em 19/10/2022 - link: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/classificacao-dos-dados
Conferir a lista dos "NOVOS ENUNCIADOS CGU" que esclarece os assuntos que devem ser públicos. (https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/noticias/2023/02/cgu-conclui-revisao-dos-sigilos-impostos-a-documentos-de-acesso-publico/NOVOSENUNCIADOSLAICGU2_9.54.pdf).
Caso o documento ainda nãnão exista em um processo do SUAP
Acesse o documento PDF no software (indicados: Adobe ou PDF24), que iráirá realizar o tarjamento dos dados pessoais/sensísensíveis lembrando que se deverádeverá ter duas versõversões do documento no processo de consulta púpública:
- um com os dados originais (sem tarjamento) que seráserá incluíincluído no processo do SUAP com o nínível de acesso restrito ou sigiloso; e
- uma versãversão do documento em PDF tarjada que seráserá incluíincluída tambétambém no processo mas com nínível de acesso púpúblico.
Caso o documento jájá exista em um processo do SUAP
1. Dentro do processo, acessar o documento eletrôeletrônico que seráserá tornado púpúblico e possui dados pessoais e/ou pessoais sensísensíveis a serem tarjados:
a) Clicar na lupa para acessar o conteúconteúdo do processo:
Figura - 2
b) Localizar o documento a ser tarjado. Observe que o nínível de acesso poderápoderá estar como Restrito ou Sigiloso:
Figura - 3
c) Clicar sobre o link para acessar o documento a ser tarjado (anonimizado):
Figura - 4
2. Documento a ser tarjado (anonimizado):
a) Clicar em AçõAções e Imprimir em Carta:
Figura - 5
b) ÉÉ gerado um documento em extensãextensão PDF. Clicar em Abrir no aplicativo desejado (Adobe Acrobat ou PDF24) e realizar a anonimizaçãanonimização dos dados:
Ao que apóapós esse processo teremos:
3. VisualizaçãVisualização do documento com os dados pessoais e/ou pessoais sensísensíveis tarjados (anonimizados)
Figura - 6
AtençãAtenção: éé importante seguir as orientaçõorientações de como realizar as anonimizaçõanonimizações expostas nos tutoriais dos aplicativos (Adobe Acrobat e PDF24) para garantir a condiçãcondição de um documento pesquisápesquisável, bem como, se assegurar que o que estáestá embaixo da tarja nãnão seja recuperado/visualizado.
4. Inserindo o documento anonimizado no processo eletrôeletrônico
a) Acessar o Processo EletrôEletrônico onde deve ser anexado o documento anonimizado e clicar em Upload de Documento Externo:
Figura - 17
b) No campo Arquivo, clicar em Escolher arquivo:
Figura - 18
c) Abre-se uma janela para a escolha do arquivo tarjado. Clicar sobre o arquivo e em Abrir:
Figura - 19
d) Preencher todos os campos solicitados, conferir e clicar em Salvar:
No campo Tipo de ConferêConferência, escolher a opçãopção: CóCópia Pseudoanonimizada Autenticada Administrativamente
No campo Assunto, informar o nome do documento, complementando com o assunto que estáestá sendo tratado. No exemplo deste tutorial o assunto ficou com o seguinte texto: REQUERIMENTO 36-2022_Ocultado - SOLICITAÇÃSOLICITAÇÃO DE APOSENTADORIA
No campo NíNível de Acesso, a opçãopção deve ser PúPúblico
Figura - 20
e) Informar Perfil e Senha e clicar em Assinar Documento
Figura - 21
Pronto! O documento tarjado (anonimizado) estáestá inserido no processo. Portanto, quando da consulta púpública, o interessado poderápoderá acessar esse documento, que éé uma cócópia preservada do documento com nínível de acesso Restrito.
Figura - 22
Documento emitido para toda cócópia de documento digital inserida ao processo.
Figura - 23
Elaborado por: Regiani Aparecida da Silva
Revisado por; Antonio Airton Palladino
IFSP/CEPR-PRD - VersãVersão 01 - dezembro/2022