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Tarjando (anonimizando) dados pessoais/sensíveis

Premissas para aplicar o tarjamento no documento:

1. Deve existir dado pessoal e/ou pessoal sensível no documento, para saber quais dados estão inseridos nestas condições, veja no bloco a segui intitulado: Classificação dos Dados;

2. O documento com este(s) dado(s) deve estar com nível de acesso Restrito ou Sigiloso, de acordo com as hipóteses legais:

(Para melhor visualização, clicar sobre a figura)

Figura - 1

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3. O documento tarjado (anonimizado) deve possibilitar a pesquisa dos demais dados (os não tarjados), ou seja, deve ser um documento pesquisável;

4. A tarja deve ser da cor preta.

4. O documento tarjado deve ser inserido no processo eletrônico por meio de upload de documento externo e deve ter seu Nível de Acesso alterado para público.

Classificação dos Dados

Dados Pessoais

A partir da Lei n.º 13.709/2018 a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

O dado pessoal é aquele que possibilita a identificação, direta ou indireta, da pessoa natural.

São exemplos de dados pessoais:

- nome e sobrenome;

- data e local de nascimento;

- RG;

- CPF;

- retrato em fotografia;

- endereço residencial;

- endereço de e-mail;

- número de cartão bancário;

- renda;

- histórico de pagamentos;

- hábitos de consumo;

- dados de localização, como por exemplo, a função de dados de localização no celular;

- endereço de IP (protocolo de internet);

- testemunhos de conexão (cookies);

- número de telefone.

 

Dados Sensíveis

Dentre os dados pessoais, há aqueles que exigem maior atenção no tratamento: aqueles relacionados a crianças e adolescentes; e os “sensíveis”, que são os que revelam origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões genéticas, biométricas e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa.

Quando o dado corresponder a menores de idade, é imprescindível obter o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou responsável legal e se limitar a pedir apenas o conteúdo estritamente necessário, sem repasse a terceiros.

Poderão ser coletados dados pessoais de menores sem o consentimento, apenas, quando a coleta for necessária para contatar os pais ou o(a) responsável legal, podendo ser utilizados uma única vez e sem armazenamento, ou para sua proteção, e em nenhum caso poderão ser repassados a terceiros sem o consentimento dado por pelo menos um dos pais ou pelo(a) responsável legal.

Sobre os dados sensíveis, o tratamento depende do consentimento explícito do(a) titular dos dados e para um fim definido. E, sem esse consentimento do(a) titular, a LGPD define que somente será possível, quando a informação for indispensável em situações relacionadas a uma obrigação legal; a políticas públicas; a estudos via órgão de pesquisa; ao exercício regular de direitos; à preservação da vida e da integridade física de uma pessoa; à tutela de procedimentos feitos por profissionais das áreas da saúde ou sanitária; à prevenção de fraudes contra o(a) titular.


Dados Públicos

O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei.

É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

Dados Anonimizados

A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado.

Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

Consultado na internet em 19/10/2022 - link: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/classificacao-dos-dados

Conferir a lista dos "NOVOS ENUNCIADOS CGU" que esclarece os assuntos que devem ser públicos. (https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/noticias/2023/02/cgu-conclui-revisao-dos-sigilos-impostos-a-documentos-de-acesso-publico/NOVOSENUNCIADOSLAICGU2_9.54.pdf). 


Caso o documento ainda não exista em um processo do SUAP

Acesse o documento PDF no software (indicados: Adobe ou PDF24), que irá realizar o tarjamento dos dados pessoais/sensíveis lembrando que se deverá ter duas versões do documento no processo de consulta pública:
- um com os dados originais (sem tarjamento) que será incluído no processo do SUAP com o nível de acesso restrito ou sigiloso; e
- uma versão do documento em PDF tarjada que será incluída também no processo mas com nível de acesso público.


Caso o documento já exista em um processo do SUAP

1. Dentro do processo, acessar o documento eletrônico que será tornado público e possui dados pessoais e/ou pessoais sensíveis a serem tarjados:

a) Clicar na lupa para acessar o conteúdo do processo:

Figura - 2

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b) Localizar o documento a ser tarjado. Observe que o nível de acesso poderá estar como Restrito ou Sigiloso:

Figura - 3

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c) Clicar sobre o link para acessar o documento a ser tarjado (anonimizado):

Figura - 4

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2. Documento a ser tarjado (anonimizado):

a) Clicar em Ações e Imprimir em Carta:

Figura - 5

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b) É gerado um documento em extensão PDF. Clicar em Abrir no aplicativo desejado (Adobe Acrobat ou PDF24) e realizar a anonimização dos dados:

Ao que após esse processo teremos:

3. Visualização do documento com os dados pessoais e/ou pessoais sensíveis tarjados (anonimizados)

Figura - 6

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Atenção: é importante seguir as orientações de como realizar as anonimizações expostas nos tutoriais dos aplicativos (Adobe Acrobat e PDF24) para garantir a condição de um documento pesquisável, bem como, se assegurar que o que está embaixo da tarja não seja recuperado/visualizado.

4. Inserindo o documento anonimizado no processo eletrônico

a) Acessar o Processo Eletrônico onde deve ser anexado o documento anonimizado e clicar em Upload de Documento Externo:

Figura - 17

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b) No campo Arquivo, clicar em Escolher arquivo:

Figura - 18

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c) Abre-se uma janela para a escolha do arquivo tarjado. Clicar sobre o arquivo e em Abrir:

Figura - 19

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d) Preencher todos os campos solicitados, conferir e clicar em Salvar:

No campo Tipo de Conferência, escolher a opção: Cópia Pseudoanonimizada Autenticada Administrativamente

No campo Assunto, informar o nome do documento, complementando com o assunto que está sendo tratado. No exemplo deste tutorial o assunto ficou com o seguinte texto: REQUERIMENTO 36-2022_Ocultado - SOLICITAÇÃO DE APOSENTADORIA

No campo Nível de Acesso, a opção deve ser Público

Figura - 20

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e) Informar Perfil e Senha e clicar em Assinar Documento

Figura - 21

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Pronto! O documento tarjado (anonimizado) está inserido no processo. Portanto, quando da consulta pública, o interessado poderá acessar esse documento, que é uma cópia preservada do documento com nível de acesso Restrito.

Figura - 22

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Documento emitido para toda cópia de documento digital inserida ao processo.

Figura - 23

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Elaborado por: Regiani Aparecida da Silva

Revisado por; Antonio Airton Palladino 

IFSP/CEPR-PRD - Versão 01 - dezembro/2022