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Tarjando (anonimizando) dados pessoais/sensíveis - Ferramenta Adobe Acrobat

Premissas para aplicar o tarjamento no documento:

1. Deve existir dado pessoal e/ou pessoal sensível no documento, para saber quais dados estão inseridos nestas condições, veja no bloco a segui intitulado: Classificação dos Dados;

2. O documento com este(s) dado(s) deve estar com nível de acesso Restrito ou Sigiloso, de acordo com as hipóteses legais:

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3. O documento tarjado (anonimizado) deve possibilitar a pesquisa dos demais dados (os não tarjados), ou seja, deve ser um documento pesquisável;

4. A tarja deve ser da cor preta.

4. O documento tarjado deve ser inserido no processo eletrônico por meio de upload de documento externo e deve ter seu Nível de Acesso alterado para público.

Classificação dos Dados

Dados Pessoais

A partir da Lei n.º 13.709/2018 a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

O dado pessoal é aquele que possibilita a identificação, direta ou indireta, da pessoa natural.

São exemplos de dados pessoais:

- nome e sobrenome;

- data e local de nascimento;

- RG;

- CPF;

- retrato em fotografia;

- endereço residencial;

- endereço de e-mail;

- número de cartão bancário;

- renda;

- histórico de pagamentos;

- hábitos de consumo;

- dados de localização, como por exemplo, a função de dados de localização no celular;

- endereço de IP (protocolo de internet);

- testemunhos de conexão (cookies);

- número de telefone.

 

Dados Sensíveis

Dentre os dados pessoais, há aqueles que exigem maior atenção no tratamento: aqueles relacionados a crianças e adolescentes; e os “sensíveis”, que são os que revelam origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões genéticas, biométricas e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa.

Quando o dado corresponder a menores de idade, é imprescindível obter o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou responsável legal e se limitar a pedir apenas o conteúdo estritamente necessário, sem repasse a terceiros.

Poderão ser coletados dados pessoais de menores sem o consentimento, apenas, quando a coleta for necessária para contatar os pais ou o(a) responsável legal, podendo ser utilizados uma única vez e sem armazenamento, ou para sua proteção, e em nenhum caso poderão ser repassados a terceiros sem o consentimento dado por pelo menos um dos pais ou pelo(a) responsável legal.

Sobre os dados sensíveis, o tratamento depende do consentimento explícito do(a) titular dos dados e para um fim definido. E, sem esse consentimento do(a) titular, a LGPD define que somente será possível, quando a informação for indispensável em situações relacionadas a uma obrigação legal; a políticas públicas; a estudos via órgão de pesquisa; ao exercício regular de direitos; à preservação da vida e da integridade física de uma pessoa; à tutela de procedimentos feitos por profissionais das áreas da saúde ou sanitária; à prevenção de fraudes contra o(a) titular.


Dados Públicos

O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei.

É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

Dados Anonimizados

A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado.

Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

Consultado na internet em 19/10/2022 - link: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/classificacao-dos-dados

1. Dentro do processo, acessar o documento eletrônico que será tornado público e possui dados pessoais e/ou pessoais sensíveis a serem tarjados:

a) Clicar na lupa para acessar o conteúdo do processo:

Figura - 1

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b) Localizar o documento a ser tarjado. Observe que o nível de acesso poderá estar como Restrito ou Sigiloso:

Figura - 2

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c) Clicar sobre o link para acessar o documento a ser tarjado (anonimizado):

Figura - 3

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2. Documento a ser tarjado (anonimizado):

a) Clicar em Ações e Imprimir em Carta:

Figura - 4

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b) É gerado um documento em extensão PDF. Clicar em Abrir no aplicativo (Adobe Acrobat):

Figura - 5

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c) Documento aberto no aplicativo Adobe Acrobat Pro:

Figura - 6

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d) Clicar sobre Ferramentas:

Figura - 7 

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e) Em Proteger e padronizar, clicar sobre Ocultar:

Figura - 8

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3. Tarjando (anonimizando) os dados pessoais e/ou pessoais sensíveis no documento:

a)  É criado um documento com o nome carta.pdf. Nesse documento é disponibilizado o cursor de edição com o qual deve-se marcar os campos a serem tarjados.

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Para marcar os campos, posicionar o cursor e arrastá-lo sobre o dado a ser anonimizado. Esses dados ficam destacados com bordas vermelhas:

Figura - 9

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b) Marcados todos o dados a serem tarjados (anonimizados)), clicar em Aplicar:

Figura - 10

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c) Ao clicar em Aplicar, abre-se uma janela com a seguinte mensagem "Aplicar redações".

Se a opção "Limpar e remover informações ocultas" estiver acionada, desmarcá-la e clicar em Continuar:

Figura - 11

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d) Ao clicar em Continuar, abre-se uma janela sobre o documento tarjado, com a seguinte mensagem: Salvar como PDF. Escolher a pasta na qual o documento deve ser salvo:

Observe que abaixo da janela para o salvamento, aparece o documento com os dados tarjados.

Figura - 12

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Salvar o documento atribuindo o mesmo nome do documento original do Suap, acrescentando ao final "_Ocultado". Pode-se dispensar as siglas das áreas. Neste exemplo o nome do documento eletrônico é: "REQUERIMENTO 36/2022 - CEPR-PRD/DDI-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP" e do documento tarjado é: "REQUERIMENTO 36-2022_Ocultado"

Figura - 13

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Figura - 13

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4. Visualização do documento com os dados pessoais e/ou pessoais sensíveis tarjados (anonimizados)

Figura - 14

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Fazendo da forma como apresentado neste Tutorial, garante-se a condição de um documento pesquisável, bem como, se assegura que o que está embaixo da tarja não seja recuperado/visualizado.

5. Inserindo o documento anonimizado no processo eletrônico

a) Acessar o Processo Eletrônico onde deve ser anexado o documento anonimizado e clicar em Upload de Documento Externo:

Figura - 15

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b) No campo Arquivo, clicar em Escolher arquivo:

Figura - 15

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c) Abre-se uma janela para a escolha do arquivo tarjado. Clicar sobre o arquivo e em Abrir:

Figura - 16

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d) Preencher todos os campos solicitados, conferir e clicar em Salvar:

No campo Tipo de Conferência, escolher a opção: Cópia Pseudoanonimizada Autenticada Administrativamente

No campo Assunto, informar o nome do documento, complementando com o assunto que está sendo tratado. No exemplo deste tutorial o assunto ficou com o seguinte texto: REQUERIMENTO 36-2022_Ocultado - SOLICITAÇÃO DE APOSENTADORIA

No campo Nível de Acesso, a opção deve ser Público

Figura - 17

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e) Informar Perfil e Senha e clicar em Assinar Documento

Figura - 18

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