Como cadastrar uma visita
Documentação exigida:
- Relatório de Visita à Concedente – Supervisor
Segundo o inciso III do Art. 20 da Portaria IFSP 1.204/2011, a visita do Prof. Orientador à concedente não é obrigatória. Caso a visita não seja realizada:
- Clicar o botão “Opções” e depois em “Justificar decurso de prazo”;
- Colocar no campo “Justificativa” o texto: “A visita não foi realizada, pois conforme o inciso III do 20 da Portaria IFSP 1.204/2011, cabe ao Prof. Orientador avaliar a necessidade de visitar as concedentes”;
- Anexar como “Formulário de Justificativa” um arquivo em Word ou PDF com o mesmo texto indicado no item anterior.
Caso a visita seja realizada:
Abrir o cadastro de estágio do aluno> Aba: Visitas do Orientador> Registrar Visita
- Preencher as informações da visita de acordo com o Relatório de Visita
- Inserir Relatório de Visita digitalizado e assinado pelo Orientador
Apresentação do Formulário de Cadastro de Visita