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TRANCAMENTO COMPULSÓRIO CONSECUTIVO SEM A NECESSIDADE DE REMATRÍCULA NO PERÍODO SEGUINTE (EXCEPCIONALIDADE COVID 19)

O SUAP não permite que o estudante realize 2 (dois) trancamentos consecutivos, sem que se rematricule, após o primeiro período de trancamento e, realize, em seguida, a solicitação para trancar. Entretanto, a Resolução 85 de 15 de dezembro de 2020, considerando a situação excepcional da Pandemia de COVID 19, abriu uma exceção para o trancamento compulsório de 2 (dois) períodos consecutivos sem a necessidade de solicitação de rematrícula. 

O procedimento deverá ser realizado em 2 (duas) etapas. Clique nos links abaixo ETAPAS 1 e 2 para acessar as páginas de cada manual.

ETAPA 1 - Para que o sistema possibilite esta ação é necessário que se encaminhe um e-mail para a Diretoria de Dados e Gestão Acadêmica (DDGA-PRE) (ddga@ifsp.edu.br), com o prontuário e nome do estudante, para que seja liberada a situação do estudante para o status de “matriculado”.

ETAPA 2 - Após a realização do procedimento pela DDGA, o Câmpus poderá realizar o Trancamento Compulsório no Sistema Acadêmico.

ETAPA 1 - Servidor da DDGA 

Faça o “login” no SUAP

Em seguida:

  1. Clique em Ensino
  2. Clique em Alunos e Professores
  3. Clique em Alunos

Manual - Trancamento Compulsório - Resolução 85 (COVID-19) (DDGA e CRA) (13).jpg4. Insira o Prontuário ou o Nome do Estudante

5. Clique em “Filtrar”

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6. O Nome e os dados do estudante deverá aparecer na tela, clique no “Ícone Lupa”

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7. Clique em “Editar”

8. Clique em “Situação”

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9. Clique em “Situação” e altere-a para “Matriculado”, conforme imagem abaixo:

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10. Clique em “Salvar”

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11. O estudante deve aparecer como “Matriculado” em “Situação”

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A "situação" do estudante foi alterada com sucesso. Clique na Etapa 2, para acessar o Manual, com as orientações das alterações a serem efetuadas pelo servidor do Campus solicitante.