TRANCAMENTO COMPULSÓRIO CONSECUTIVO SEM A NECESSIDADE DE REMATRÍCULA NO PERÍODO SEGUINTE (EXCEPCIONALIDADE COVID 19)
O SUAP não permite que o estudante realize 2 (dois) trancamentos consecutivos, sem que se rematricule, após o primeiro período de trancamento e, realize, em seguida, a solicitação para trancar. Entretanto, a Resolução 85 de 15 de dezembro de 2020, considerando a situação excepcional da Pandemia de COVID 19, abriu uma exceção para o trancamento compulsório de 2 (dois) períodos consecutivos sem a necessidade de solicitação de rematrícula.
O procedimento deverá ser realizado em 2 (duas) etapas. Clique nos links abaixo ETAPAS 1 e 2 para acessar as páginas de cada manual.
ETAPA 1 - Para que o sistema possibilite esta ação é necessário que se encaminhe um e-mail para a Diretoria de Dados e Gestão Acadêmica (DDGA-PRE) (ddga@ifsp.edu.br), com o prontuário e nome do estudante, para que seja liberada a situação do estudante para o status de “matriculado”.
ETAPA 2 - Após a realização do procedimento pela DDGA, o Câmpus poderá realizar o Trancamento Compulsório no Sistema Acadêmico.
ETAPA 1 - Servidor da DDGA
Faça o “login” no SUAP
Em seguida:
- Clique em Ensino
- Clique em Alunos e Professores
- Clique em Alunos
4. Insira o Prontuário ou o Nome do Estudante
5. Clique em “Filtrar”
6. O Nome e os dados do estudante deverá aparecer na tela, clique no “Ícone Lupa”
7. Clique em “Editar”
8. Clique em “Situação”
9. Clique em “Situação” e altere-a para “Matriculado”, conforme imagem abaixo:
10. Clique em “Salvar”