Skip to main content

Remoção por motivo de saúde do servidor, de pessoa de sua família ou dependente

Setores responsáveis: Coordenadoria de Saúde do Servidor (CSS-DGP), Coordenadoria de Atenção à Saúde do Servidor (CASP-DGP) e Diretoria Adjunta de Desenvolvimento de Pessoal (DADP-DGP).

INFORMAÇÕES GERAIS

A remoção por motivo de saúde do servidor, de pessoa de sua família ou dependente fundamenta-se no art. 36º da Lei nº 8.112, de 1990.
Considera-se pessoa da família, para efeito de remoção por motivo de acompanhamento:
1 - cônjuge;
2 - companheiro;
3 - dependente que viva às suas expensas e conste de seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial. Em caso de pedido de remoção para familiar/dependente, este deverá estar cadastrado no assento funcional do servidor e no SIAPE como dependente. A remoção, prevista no artigo 36 da referida Lei, consiste no deslocamento de um dado servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito de um mesmo quadro administrativo, com ou sem mudança de sede. O pedido para avaliação deverá ser realizado pelo próprio servidor interessado.
O laudo pericial, emitido por junta oficial, é indispensável à análise do pedido de remoção e deverá, necessariamente, atestar a existência da doença ou motivo de saúde que fundamenta o pedido. É importante destacar que o laudo deverá ser conclusivo quanto à necessidade da mudança de exercício.
Ressalta-se que a avaliação pericial para concessão de remoção do servidor por motivo de doença em pessoa de sua família deverá ser realizada no familiar/dependente.

 

PROCEDIMENTOS

O servidor deverá abrir um processo no SUAP e seguida encaminhá-lo à CSS ou CASP, dependendo do campus de lotação. O processo deverá conter o parecer do profissional de saúde assistente que indique necessidade de remoção por motivo de saúde, relatórios e exames referetentes à patologia para qual solicita a remoção e ofício com a indicação do campus de destino.
Será feita a avaliação pericial por uma Junta Médica Oficial em Saúde no servidor ou na pessoa da família ou dependente, conforme o caso.
Se deferida a remoção, a administração indicará o campus para o qual o servidor deverá ser removido.

 

DOCUMENTAÇÃO

Atestados, relatórios médicos, exames laboratoriais que possam comprovar a solicitação. Salientamos que estes documentos deverão conter a identificação do servidor, do familiar (se for o caso) e do profissional emitente, o registro deste no conselho de classe, como também o código internacional da doença – CID ou o diagnóstico que motive o pedido.

 

Art. 36 da Lei 8.112/90.