Redistribuição
Setor responsável: Coordenadoria de Gestão e Movimentação de Pessoal (CGM-DGP).
INFORMAÇÕES GERAIS
É o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com apreciação prévia do SIPEC.
Demais informações encontram-se disponíveis clicando aqui, seção Redistribuição.
REQUISITOS
- Interesse da Administração;
- Inscrição no Cadastro de Interesse de Redistribuição do IFSP - CIRE
- Existência de cargo efetivo vago ou ocupado, para oferta em contrapartida;
- Equivalência de exigência de escolaridade entre os cargos;
- Concordância das chefias imediatas assim como dos dirigentes máximos de ambas as instituições envolvidas;
- Concordância expressa do(s) servidor(es) envolvido(s) na redistribuição;
- Publicação de Portaria de autorização da Redistribuição pelo Ministério da Educação – MEC.
MODALIDADES
Redistribuição por Permuta: é o deslocamento de cargos de provimento efetivo ocupados entre o IFSP e outro órgão ou entidade do mesmo Poder.
Redistribuição por Código de Contrapartida: é o deslocamento de cargo de provimento efetivo ocupado com a contrapartida de cargo vago, entre o IFSP e outro órgão ou entidade do mesmo Poder
Processos de redistribuição que envolvam triangulações não serão permitidas por falta de amparo legal.
Os processos de redistribuição deverão seguir obrigatoriamente:
- Técnicos Administrativos (TAE): o código vago ou ocupado enviado como contrapartida deverá ser da mesma classe (C, D ou E), não sendo necessário ser do mesmo cargo. A contrapartida que envolva cargo em extinção ou dos níveis A e B não será obrigatória.
- Docentes do ensino básico, técnico e tecnológico (EBTT): o cargo a ser ofertado como contrapartida tem que ser outro cargo de docente EBTT.
- O órgão que receberá o servidor deverá informar que não possui concurso público em andamento ou em vigência para a especialidade do cargo (docente EBTT OU TAE) que enviará em contrapartida.
- Quando o servidor que está pleiteando a redistribuição estiver cedido ou em colaboração técnica para outra Instituição, deverá ser verificado se o órgão de destino da redistribuição é a mesma que o servidor está cedido ou em colaboração. Caso seja a mesma, o processo poderá ser enviado ao MEC. Caso seja outra Instituição não envolvida na redistribuição, deverá, inicialmente, ser providenciada a cessação da cessão ou colaboração técnica para posterior envio do processo de redistribuição ao MEC e a cópia de comprovação da cessação deverá ser anexada ao processo.
PROCEDIMENTOS E FLUXO
Os processos de Redistribuição do IFSP ocorrem de maneira contínua e seus procedimentos e fluxos estão estabelecidos na Portaria Normativa IFSP nº 26/2021
Documentos necessários:
1 - Lista de Documentos para compor o processo;
2 - Requerimento de Redistribuição;
Servidores do IFSP, caminho no SUAP: Documentos/Processos>Documentos Eletrônicos>Documentos>Adicionar Documentos de Texto>Tipo de Documento>Requerimento > Modelo> PESSOAL: Redistribuição - Requerimento- Solicitação de Redistribuição
3- Declaração de concordância com a redistribuição;
Servidores do IFSP, caminho no SUAP: Documentos/Processos>Documentos Eletrônicos>Documentos>Adicionar Documentos de Texto>Tipo de Documento>Requerimento > Modelo> PESSOAL: Redistribuição - Declaração de concordância com a redistribuição
4- Termo de Compromisso de Redistribuição;
Apenas para servidores do IFSP, caminho no SUAP: Documentos/Processos>Documentos Eletrônicos>Documentos>Adicionar Documentos de Texto>Tipo de Documento>Requerimento > Modelo> PESSOAL: Redistribuição - Termo de Compromisso de Redistribuição
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Artigo 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
- Portaria MPOG nº 57, de 17/04/2000.
- Acórdão TCU nº 3.447/2012.
- Acórdão TCU nº 1.308/2014.
- Portaria Normativa IFSP nº 26/2021.
- Portaria SEGRT/MGI nº 619 de 09 de março de 2023.