Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC
Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CPPP-RET).
Conceitua-se Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), o processo de seleção no qual são reconhecidos os conhecimentos e habilidades desenvolvidos a partir da experiência individual e profissional, bem como, no exercício das atividades realizadas no âmbito acadêmico, para efeito do disposto no Art. 18 da Lei nº 12.772/2012.
O servidor aprovado em avaliação de RSC fará jus ao pagamento de retribuição por titulação (RT)+ RSC, conforme titulação adquirida, em uma das seguintes situações:
a) Portador de diploma de graduação: pode requerer RSC nível I, para perceber o valor bruto de graduação mais RT de Especialização;
b) Portador de Certificado de Especialização (Pós- Graduação Lato-sensu): pode requerer RSC nível II, para receber o valor bruto de graduação mais RT de Mestrado;
c) Portador de Diploma de Mestrado: pode requerer RSC nível III, para receber o valor bruto de graduação mais o RT de Doutorado.
O RSC é concedido a partir da data de solicitação, via Processo SUAP, conforme a data mais recente dos documentos apensos ao Processo.
A solicitação,será analisada pela CPPD e serão realizadas 4 (quatro) avaliações, devendo conter parecer favorável de pelo menos 3 (três) dos avaliadores; quando concedido, a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDP-DGP) emitirá Portaria e enviará o processo à Coordenadoria de Cadastro de Pessoal (CCP-DGP), para a inserção dos dados no SIAPE. Por fim, a CCP-DGP deverá encaminhar o processo à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPP-DGP), que apurará e inserirá os valores pertinentes e, em seguida, enviará o Processo para a CADP-DGP (reitoria) ou CGP do Campus de exercício do servidor solicitante, na qual se realizará o arquivamento.
A partir de 01/11/2022, para a solicitação do RSC, é necessário seguir os procedimentos abaixo, de acordo com as instruções da Resolução Normativa IFSP nº 12/2022, que consta na aba “Fundamentação Legal”.
Os pedidos abertos até 31/10/2022, continuam regidos pela Resolução IFSP nº 131/2014.
Aos aposentados e beneficiários de pensão contemplados por decisão judicial, as informações necessárias podem ser acessadas na aba “Aposentados/Pensionistas”. Nela é possível verificar se há enquadramento nas regras de paridade e, em caso favorável, seguir as orientações para solicitar o RSC- Aposentados.
PROCEDIMENTOS – SERVIDORES ATIVOS
1- Preenchimento de requerimento de RSC (preencher assinar requerimento e criar processo SUAP).
2- Abertura do processo no SUAP (SUAP - Menu - Documentos/Processos - Processos Eletrônicos - Processos - Adicionar Processo Eletrônico)
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Em "Interessado" incluir o docente solicitante;
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Em "Assunto" incluir "Reconhecimento de Saberes e Competências – Nivel …";
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Em "Tipo de Processo" incluir Pessoal: Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC;
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Nível de acesso Restrito ( Hipótese Legal: informações pessoais… dados sensíveis);
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Anexar as documentações necessárias para as avaliações, conforme Art.s 5º, 7º e 10 da Resolução Normativa IFSP nº 12/2022 e enviar ao setor CPPD-RET.
Observação: este procedimento foi atualizado após publicação da Resolução Normativa IFSP nº12/2022, não havendo mais a necessidade de subir cópia dos documentos no drive do IFSP (todos os documentos comprobatórios das atividades indicadas nos critérios da Planilha de Pontuação devem ser inseridos no Processo SUAP).
3- Realizar o cadastro no SIMEC (é obrigatório se cadastrar como avaliador):
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Caso o docente não tenha cadastro no sistema SIMEC MEC, deve ser feita a solicitação de acesso, no site <https://simec.mec.gov.br/publico.php?modulo=seguranca/controle/solicitacao-cadastro/solicitar-cadastro>, e selecionar, no primeiro campo, “RSC” e, no segundo campo, preencher com o número do CPF;
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Enviar e-mail para rsc@ifsp.edu.br , avisando que fez a solicitação de acesso no sistema SIMEC MEC;
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Após receber confirmação, por e-mail, de liberação de acesso ao sistema SIMEC MEC, fazer login no SIMEC, clicar em “Processo Seletivo – Inscrição de Avaliadores”, clicar “sim” em “Professor será avaliador?” e em “Professor será avaliado?”, e completar o preenchimento do restante do cadastro (OBS.: sem o preenchimento completo do cadastro, o sorteio dos avaliadores não é realizado);
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Enviar e-mail para rsc@ifsp.edu.br , para informar que o cadastro foi realizado;
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Caso o docente já tenha cadastro no SIMEC, basta atualizar as informações do cadastro.
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Resolução IFSP nº 131/2014 (até 31/10/2022)
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Ofício Circular CPRSC nº 01/2021
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Resolução CPRSC nº 03/2021 (Nova)
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Resolução CPRSC nº 05/2021 (Nova)
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Resolução Normativa IFSP nº 12/2022 (a partir de 01/01/2022)
Documentações (a ser incluídas no Processo SUAP)
1.
Anexos I a IV ( Resolução IFSP nº 131/2014) assinados.
Planilha de Pontuação da Resolução IFSP nº 131/2014 (para processos abertos até 31/10/2022).
Planilha de Pontuação da Resolução Normativa nº 12/2022 (para processos abertos a partir de 01/11/2022).
Relato ou Memorial (verificar na Resolução).
Documento de Titulação: Diploma de Graduação (para solicitação de RSC I), ou Certificado de Curso de Especialização lato sensu (para RSC II) ou Diploma de Mestrado (para RSC III).
Demais documentos comprobatórios das atividades indicadas na Planilha de Pontuação e nos anexos III e IV.
2.
3.
4.
5.
6.
Fluxo:
Servidor Requerente → CGP Campus → CPPD-RETRSC-CPPD → CDP-DGP → CCP-DGP → CPP-DGP → CADP-DGP ou CGP campus
PROCEDIMENTOS - APOSENTADOS/PENSIONISTAS
Conforme decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 5005874-93.2017.4.03.6100, em favor do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional, foi garantida a possibilidade do recebimento de RSC para aposentados e beneficiários de pensão, quando do direito à paridade.
Será possível a análise dos pedidos de RSC, desde que se enquadrem nas regras abaixo destacadas:
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A titulação deve ser anterior à data da aposentadoria ou ao óbito do segurado instituidor da pensão por morte;
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O ingresso no serviço público tenha ocorrido antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 41/2003;
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Sejam atendidos, cumulativamente, os requisitos dos artigos 6º e 7º da mesma Emenda e o disposto nos artigos 2º e 3º da EC 47/2005;
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O ingresso deverá ter ocorrido até 31/12/2003 e a aposentadoria deverá ter ocorrido até 01/03/2013.
Aos que se enquadrem nas regras acima e não tenham solicitado até o presente momento, segue orientações quanto aos procedimentos de solicitação:
1- Preenchimento de requerimento de RSC WORD, assinatura e abertura de processo:
O aposentado/pensionista deverá preencher o requerimento RSC, disponível em formato word (docx) e assinar (será aceito também a assinatura digital aos que possuem). O processo poderá ser aberto pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) ou pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus, que auxiliarão o solicitante a apensar as documentações comprobatórias necessárias e posteriormente enviar ao setor RSC-DGP, via Suap.
Orientações para a abertura do processo:
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Interessado: nome do servidor que gerou o direito ao RSC
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Tipo de Processo: Pessoal: Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC
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Assunto: Reconhecimento de Saberes e Competências - Nível - I, II ou III, e o nome do(a) pensionista se for o caso.
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Nível de acesso: Restrito ( Hipótese Legal: informações pessoais…)
2- É necessário realizar o cadastro no SIMEC:
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Caso o docente não tenha cadastro no sistema SIMEC MEC, deve ser feita a solicitação de acesso, no site <https://simec.mec.gov.br/publico.php?modulo=seguranca/controle/solicitacao-cadastro/solicitar-cadastro>, e selecionar, no primeiro campo, “RSC” e, no segundo campo, preencher com o número do CPF;
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Enviar e-mail para rsc@ifsp.edu.br , avisando que fez a solicitação de acesso no sistema SIMEC MEC;
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Após receber confirmação, por e-mail, de liberação de acesso ao sistema SIMEC MEC, fazer login no SIMEC, clicar em “Processo Seletivo – Inscrição de Avaliadores”, clicar “sim” em “Professor será avaliador?” e em “Professor será avaliado?”, e completar o preenchimento do restante do cadastro (OBS.: sem o preenchimento completo do cadastro, o sorteio dos avaliadores não será realizado);
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Enviar e-mail para rsc@ifsp.edu.br , para informar que o cadastro foi realizado;
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Caso o docente já tenha cadastro no SIMEC, basta atualizar as informações do cadastro.
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Resolução IFSP nº 131/2014 (até 31/10/2022)
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Ofício Circular CPRSC nº 01/2021
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Resolução CPRSC nº 03/2021 (Nova)
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Resolução CPRSC nº 05/2021 (Nova)
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Resolução Normativa IFSP nº 12/2022 (a partir de 01/01/2022)
Anexos I a IV ( Resolução IFSP nº 131/2014) assinados.
Planilha de Pontuação da Resolução IFSP nº 131/2014 (para processos abertos até 31/10/2022).
Planilha de Pontuação da Resolução Normativa nº 12/2022 (para processos abertos a partir de 01/11/2022).
Relato ou Memorial (verificar na Resolução).
Documento de Titulação: Diploma de Graduação (para solicitação de RSC I), ou Certificado de Curso de Especialização lato sensu (para RSC II) ou Diploma de Mestrado (para RSC III).
Demais documentos comprobatórios das atividades indicadas na Planilha de Pontuação e nos anexos III e IV.
Requerimento em Word (principalmente para aposentados e pensionistas)
Fluxo do Processo:
Servidor Requerente → (CGP do Campus ou CPPD-RET) → CPPD-RETRSC-CPPD → CDP-DGP → CCP-DGP → CPP-DGP → CGP campus
ATENDIMENTO
Setor responsável: Comissão Permanente de Pessoal Docente- CPPD.
Setor SUAP: CPPD-RET.RSC-CPPD
E-mail: rsc@ifsp.edu.br
ACOMPANHAMENTO
Os processos de RSC ficarão na guarda do setor CPPD-RET,CPPD, na caixa SUAP RSC-CPPD, até a emissão de Portarias pela CDP-DGP. Ressaltamos que, por dependermos do aceite dos avaliadores, poderá haver um prazo prolongado até a emissão, Toda tramitação que ocorrer no processo poderá ser acompanhada pelo requerente interessado.
Aos aposentados:
Planilha de andamento de processos conforme decisão judicial
Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail rsc@ifsp.edu.br com o assunto RSC, indicando no corpo do texto o número do processo ao qual se refere, se houver, e/ou o nome completo do servidor interessado.