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Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC

Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDP-DGP)CPPP-RET).

Conceitua-se Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), o processo de seleção ano qual são reconhecidos os conhecimentos e habilidades desenvolvidos a partir da experiência individual e profissional, bem como, no exercício das atividades realizadas no âmbito acadêmico, para efeito do disposto no Art. 18 da Lei nº 12.772/2012. 

O servidor aprovado em avaliação de RSC fará jus ao pagamento de retribuição por titulação (RT)+ RSC, conforme titulação adquirida, em umuma das seguintes situações:

a) Portador de diploma de graduação: pode requerer RSC nível “acima”I, dapara suaperceber atualo titulaçvalor bruto de graduação.o mais RT de Especialização;

b) Portador de Certificado de Especialização (Pós- Graduação Lato-sensu): pode requerer RSC nível II, para receber o valor bruto de graduação mais RT de Mestrado;

c) Portador de Diploma de Mestrado: pode requerer RSC nível III, para receber o valor bruto  de graduação mais o RT de Doutorado.

O RSC é concedido a partir da data de solicitação, via processoProcesso Suap.SUAP, Apósconforme a data mais recente dos documentos apensos ao Processo. 

A solicitação,será analisada pela CPPD e serão realizadas 4 (quatro) avaliações, devendo conter parecer favorável de pelo menos 3 (três) dos avaliadores.avaliadores; Quandoquando concedido, a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDP-DGP), a partir do setor RSC-DGP, emitirá Portaria e enviará o processo à Coordenadoria de Cadastro de Pessoal (CCP-DGP), para a inserção dos dados no SIAPE. Por fim, a CCP-DGP deverá encaminhar o processo à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPP-DGP), que irá apurarapurará e inseririnserirá os valores pertinentes ee, em seguida, enviará o processoProcesso para a CADP-DGP (reitoria) ou CGP campusdo Campus de exercício do servidor solicitante, quena qual se realizará o arquivamento.

ParaA partir de 01/11/2022, para a solicitação do RSCRSC, é necessário, a partir de 01/11/2022,rio seguir os procedimentos abaixo, conformede acordo com as instruções da Resolução Normativa IFSP nº 12/2022, que consta na aba “Fundamentação Legal"Legal”.

Os pedidos abertos até 31/10/2022, continuam regidos pela Resolução IFSP nº 131/2014.

Aos aposentados e beneficiários de pensão contemplados pelapor decisão judicial, foias criadainformações anecessárias podem ser acessadas na aba “Aposentados/Pensionistas”,. nelaNela é possível verificar se há enquadramento nas regras de paridade ee, em caso favorável, seguir as orientações para solicitar o RSC- Aposentados.

PROCEDIMENTOS -– SERVIDORES ATIVOS

1- Preenchimento de requerimento de RSC ( preencher assinar requerimento e criar processo)processo SUAP).

2- Abertura do processo no SUAP (SUAP - Menu - Documentos/Processos - Processos Eletrônicos - Processos - Adicionar Processo Eletrônico)

  • Em "Interessado" incluir o docente solicitantesolicitante;

  • Em "Assunto" incluir "Reconhecimento de Saberes e Competências - Nivel...Nivel …";

  • Em "Tipo de Processo" incluir Pessoal: Reconhecimento de Saberes e Competências - RSCRSC;

  • Nível de acesso Restrito  ( Hipótese Legal: informações pessoais…) dados sensíveis);

  • Anexar as documentações necessárias para as avaliações, conforme Art.s 5º,  7º e 10 da Resolução Normativa IFSP nº 12/2022 e envioenviar ao setor RSC-DGP.CPPD-RET.

Observação:o: este procedimento foi atualizado após publicação da Resolução Normativa IFSP nº12/2022, não havendo mais a necessidade de subir cópia dos documentos no drive do IFSP.IFSP (todos os documentos comprobatórios das atividades indicadas nos critérios da Planilha de Pontuação devem ser inseridos no Processo SUAP).

3- É necessário realizarRealizar o cadastro no SIMEC:SIMEC (é obrigatório se cadastrar como avaliador):

  • Enviar e-mail para rsc@ifsp.edu.br , avisando que fez a solicitação de acesso no sistema SIMEC MEC;

  • Após receber confirmação, por e-mail, de liberação de acesso ao sistema SIMEC MEC, fazer login no SIMEC, clicar em Solicitar“Processo AcessoSeletivo > SelecionarInscrição de Avaliadores”, clicar “sim” em “Professor será avaliador?” e em “Professor será avaliado?”, e completar o Módulo RSC e preencher CPF > Clicar em continuar > No requerimento que abrir preencher: Perfil : Professor Avaliador; Tipopreenchimento do Órgão: Federal; Órgão: Ministério da Educação; Unidade Orçamentária: Instituto Federal de São Paulo; Unidade Gestora: IF-São Paulo; Preencher os demais campos com os dados pessoais do docente.

  • Informar a realizaçãorestante do cadastro através(OBS.: sem o preenchimento completo do cadastro, o sorteio dos avaliadores não é realizado);

  • Enviar e-mail para rsc@ifsp.edu.br , para informar que o cadastro foi realizado;

  • 4Caso -o Apósdocente a devolutivatenha dacadastro Coordenadoriano deSIMEC, Desenvolvimentobasta deatualizar Pessoal,as atravésinformações do e-mail rsc@ifsp.edu.br, será necessário completar (finalizar) o cadastramento no SIMEC a partir de senha recebida no e-mail. cadastro.

  • Lei nº 12.772/2012

  • Resolução IFSP nº 131/2014 (até 31/10/2022)

  • Ofício Circular CPRSC nº 01/2021 

  • Resolução CPRSC nº 03/2021 (Nova)

  • Resolução CPRSC nº 05/2021 (Nova)

  • Resolução Normativa IFSP nº 12/2022 (a partir de 01/01/2022)

Documentações (a ser incluídas no Processo SUAP)

  1. Anexos I a IV ( Resolução IFSP nº 131/2014) assinados.

  2. Planilha de Pontuação da Resolução IFSP nº 131/2014 (para processos abertos até 31/10/2022).

  3. Anexos I a IV ( Res.131/2014)
  4. Planilha de Pontuação da Resolução Normativa nº 12/2022 (para processos abertos a partir de 01/11/2022).

  5. Requerimento em

    Relato Wordou Memorial (principalmenteverificar na Resolução).

  6. Documento de Titulação: Diploma de Graduação (para aposentadossolicitação de RSC I), ou Certificado de Curso de Especialização lato sensu (para RSC II) ou Diploma de Mestrado (para RSC III).

  7. Demais documentos comprobatórios das atividades indicadas na Planilha de Pontuação e pensionistas)nos anexos III e IV.


Fluxo:

 Servidor Requerente >→  CGP Campus > RSC-DGP--> CPPD-RET →  CDP-DGP → CCP-DGP-->DGP →  CPP-DGP-->DGP →  CADP-DGP ou CGP campus

PROCEDIMENTOS - APOSENTADOS/PENSIONISTAS

Conforme decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 5005874-93.2017.4.03.6100, em favor do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional, foi garantida a possibilidade do recebimento de RSC para aposentados e beneficiários de pensão, quando do direito à paridade.

Será possível a análise dos pedidos de RSC, desde que se enquadrem nas regras abaixo destacadas:

  • A titulação deve ser anterior à data da aposentadoria ou ao óbito do segurado instituidor da pensão por morte;

  • O ingresso no serviço público tenha ocorrido antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 41/20032003;

    ;
  • Sejam atendidos, cumulativamente, os requisitos dos artigos 6º e 7º da mesma Emenda e o disposto nos artigos 2º e 3º da EC 47/2005;

  • O ingresso deverá ter ocorrido até 31/12/2003 e a aposentadoria deverá ter ocorrido até  01/03/2013.

Aos que se enquadrem nas regras acima e não tenham solicitado até o presente momento, segue orientações quanto aos procedimentos de solicitação:

1- Preenchimento de requerimento de  RSC WORD, assinatura e abertura de processo:

O aposentado/pensionista deverá preencher o requerimento RSC, disponível em formato  word (docx) e assinar (será aceito também a assinatura digital aos que possuem). O processo poderá ser aberto pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) ou pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Compus,Campus, que auxiliarão o solicitante a apensar as documentações comprobatórias necessárias e posteriormente enviar ao setor RSC-DGP, via Suap.

Orientações para a abertura do processo: 

No SUAP >>  Menu - Documentos/Processos - Processos Eletrônicos - Processos - Adicionar Processo Eletrônico)

  • Interessado:  nome do servidor que gerou o direito ao RSC

  • Tipo de Processo:  Pessoal: Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC 

  • Assunto: Reconhecimento de Saberes e Competências - Nível -  I, II ou III, e o nome do(a) pensionista se for o caso.

  • Nível de acesso: Restrito  ( Hipótese Legal: informações pessoais…)

2- É necessário realizar o cadastro no SIMEC:

  • Enviar e-mail para rsc@ifsp.edu.br , avisando que fez a solicitação de acesso no sistema SIMEC MEC;

  • Após receber confirmação, por e-mail, de liberação de acesso ao sistema SIMEC MEC, fazer login no SIMEC, clicar em Solicitar“Processo AcessoSeletivo > SelecionarInscrição de Avaliadores”, clicar “sim” em “Professor será avaliador?” e em “Professor será avaliado?”, e completar o Módulo RSC e preencher CPF > Clicar em continuar > No requerimento que abrir preencher: Perfil : Professor Avaliador; Tipopreenchimento do Órgão: Federal; Órgão: Ministério da Educação; Unidade Orçamentária: Instituto Federal de São Paulo; Unidade Gestora: IF-São Paulo; Preencher os demais campos com os dados pessoais do docente.

  • Informar a realizaçãorestante do cadastro através(OBS.: sem o preenchimento completo do cadastro, o sorteio dos avaliadores não será realizado);

  • Enviar e-mail para rsc@ifsp.edu.br , para informar que o cadastro foi realizado;

  • Caso o docente já tenha cadastro no SIMEC, basta atualizar as informações do cadastro.

  • Lei nº 12.772/2012

  • Resolução IFSP nº 131/2014 (até 31/10/2022)

  • Ofício Circular CPRSC nº 01/2021 

  • Resolução CPRSC nº 03/2021 (Nova)

  • Resolução CPRSC nº 05/2021 (Nova)

  • Resolução Normativa IFSP nº 12/2022 (a partir de 01/01/2022)

Documentações

  1. Anexos I a IV ( Resolução IFSP nº 131/2014) assinados.

  2. Planilha de Pontuação da Resolução IFSP nº 131/2014 (para processos abertos até 31/10/2022).

  3. Anexos I a IV ( Res.131/2014)
  4. Planilha de Pontuação da Resolução Normativa nº 12/2022 (para processos abertos a partir de 01/11/2022).

  5. Relato ou Memorial (verificar na Resolução).

  6. Documento de Titulação: Diploma de Graduação (para solicitação de RSC I), ou Certificado de Curso de Especialização lato sensu (para RSC II) ou Diploma de Mestrado (para RSC III).

  7. Demais documentos comprobatórios das atividades indicadas na Planilha de Pontuação e nos anexos III e IV.

  8. Requerimento em Word (principalmente para aposentados e pensionistas)

Fluxo do Processo:

Servidor Requerente (CGP do Campus ou CPPD)CPPD-RET) –> RSC-DGP--> CPPD-RET → CDP-DGP →  CCP-DGP-->DGP →  CPP-DGP-->DGP →  CGP campus

ATENDIMENTO

Setor responsável: CoordenadoriaComissão de DesenvolvimentoPermanente de Pessoal -Docente- CDPCPPD.

Setor suap:SUAP: RSC-DGPCPPD-RET.

E-mail: rsc@ifsp.edu.br

ACOMPANHAMENTO

Os processos de RSC,RSC ficarão na guarda do setor CDPCPPD-RET, até a emissão de Portarias.Portarias pela CDP-DGP. Ressaltamos queque, por dependermos do aceite dedos avaliadores, poderá haver um prazo prolongado até a emissão, todaToda tramitação que ocorrer no processo poderá ser acompanhada pelo requerente interessado. 

Aos aposentados:

Planilha de andamento de processos conforme decisão judicial 

Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail  rsc@ifsp.edu.br  com o assunto RSC, indicando no corpo do texto o número do processo ao qual se refere, se houver, e/ou o nome completo do servidor interessado.