Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC
Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CPPP-RET).
Conceitua-se Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), o processo de seleção no qual são reconhecidos os conhecimentos e habilidades desenvolvidos a partir da experiência individual e profissional, bem como, no exercício das atividades realizadas no âmbito acadêmico, para efeito do disposto no Art. 18 da Lei nº 12.772/2012.
O servidor aprovado em avaliação de RSC fará jus ao pagamento de retribuição por titulação (RT)+ RSC, conforme titulação adquirida, em uma das seguintes situações:
a) Portador de diploma de graduação: pode requerer RSC nível I, para perceber o valor bruto de graduação mais RT de Especialização;
b) Portador de Certificado de Especialização (Pós- Graduação Lato-sensu): pode requerer RSC nível II, para receber o valor bruto de graduação mais RT de Mestrado;
c) Portador de Diploma de Mestrado: pode requerer RSC nível III, para receber o valor bruto de graduação mais o RT de Doutorado.
O RSC é concedido a partir da data de solicitação, via Processo SUAP, conforme a data mais recente dos documentos apensos ao Processo.
A solicitação,será analisada pela CPPD e serão realizadas 4 (quatro) avaliações, devendo conter parecer favorável de pelo menos 3 (três) dos avaliadores; quando concedido, a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDP-DGP) emitirá Portaria e enviará o processo à Coordenadoria de Cadastro de Pessoal (CCP-DGP), para a inserção dos dados no SIAPE. Por fim, a CCP-DGP deverá encaminhar o processo à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPP-DGP), que apurará e inserirá os valores pertinentes e, em seguida, enviará o Processo para a CADP-DGP (reitoria) ou CGP do Campus de exercício do servidor solicitante, na qual se realizará o arquivamento.
A partir de 01/11/2022, para a solicitação do RSC, é necessário seguir os procedimentos abaixo, de acordo com as instruções da Resolução Normativa IFSP nº 12/2022, que consta na aba “Fundamentação Legal”.
Os pedidos abertos até 31/10/2022, continuam regidos pela Resolução IFSP nº 131/2014.
Aos aposentados e beneficiários de pensão contemplados por decisão judicial, as informações necessárias podem ser acessadas na aba “Aposentados/Pensionistas”. Nela é possível verificar se há enquadramento nas regras de paridade e, em caso favorável, seguir as orientações para solicitar o RSC- Aposentados.
PROCEDIMENTOS – SERVIDORES ATIVOS
1- Preenchimento de requerimento de RSC (preencher assinar requerimento e criar processo SUAP).
2- Abertura do processo no SUAP (SUAP - Menu - Documentos/Processos - Processos Eletrônicos - Processos - Adicionar Processo Eletrônico)
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Em "Interessado" incluir o docente solicitante;
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Em "Assunto" incluir "Reconhecimento de Saberes e Competências – Nivel …";
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Em "Tipo de Processo" incluir Pessoal: Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC;
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Nível de acesso Restrito ( Hipótese Legal: informações pessoais… dados sensíveis);
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Anexar as documentações necessárias para as avaliações, conforme Art.s 5º, 7º e 10 da Resolução Normativa IFSP nº 12/2022 e enviar ao setor CPPD-RET.
Observação: este procedimento foi atualizado após publicação da Resolução Normativa IFSP nº12/2022, não havendo mais a necessidade de subir cópia dos documentos no drive do IFSP (todos os documentos comprobatórios das atividades indicadas nos critérios da Planilha de Pontuação devem ser inseridos no Processo SUAP).
3- Realizar o cadastro no SIMEC (é obrigatório se cadastrar como avaliador):
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Caso o docente não tenha cadastro no sistema SIMEC MEC, deve ser feita a solicitação de acesso, no site <https://simec.mec.gov.br/publico.php?modulo=seguranca/controle/solicitacao-cadastro/solicitar-cadastro>, e selecionar, no primeiro campo, “RSC” e, no segundo campo, preencher com o número do CPF;
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Enviar e-mail para rsc@ifsp.edu.br , avisando que fez a solicitação de acesso no sistema SIMEC MEC;
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Após receber confirmação, por e-mail, de liberação de acesso ao sistema SIMEC MEC, fazer login no SIMEC, clicar em “Processo Seletivo – Inscrição de Avaliadores”, clicar “sim” em “Professor será avaliador?” e em “Professor será avaliado?”, e completar o preenchimento do restante do cadastro (OBS.: sem o preenchimento completo do cadastro, o sorteio dos avaliadores não é realizado);
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Enviar e-mail para rsc@ifsp.edu.br , para informar que o cadastro foi realizado;
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Caso o docente já tenha cadastro no SIMEC, basta atualizar as informações do cadastro.
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Resolução IFSP nº 131/2014 (até 31/10/2022)
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Ofício Circular CPRSC nº 01/2021
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Resolução CPRSC nº 03/2021 (Nova)
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Resolução CPRSC nº 05/2021 (Nova)
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Resolução Normativa IFSP nº 12/2022 (a partir de 01/01/2022)
Documentações (a ser incluídas no Processo SUAP)
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Anexos I a IV ( Resolução IFSP nº 131/2014) assinados.
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Planilha de Pontuação da Resolução IFSP nº 131/2014 (para processos abertos até 31/10/2022).
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Planilha de Pontuação da Resolução Normativa nº 12/2022 (para processos abertos a partir de 01/11/2022).
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Relato ou Memorial (verificar na Resolução).
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Documento de Titulação: Diploma de Graduação (para solicitação de RSC I), ou Certificado de Curso de Especialização lato sensu (para RSC II) ou Diploma de Mestrado (para RSC III).
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Demais documentos comprobatórios das atividades indicadas na Planilha de Pontuação e nos anexos III e IV.
Fluxo:
Servidor Requerente → CGP Campus → CPPD-RET → CDP-DGP → CCP-DGP → CPP-DGP → CADP-DGP ou CGP campus
PROCEDIMENTOS - APOSENTADOS/PENSIONISTAS
Conforme decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 5005874-93.2017.4.03.6100, em favor do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional, foi garantida a possibilidade do recebimento de RSC para aposentados e beneficiários de pensão, quando do direito à paridade.
Será possível a análise dos pedidos de RSC, desde que se enquadrem nas regras abaixo destacadas:
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A titulação deve ser anterior à data da aposentadoria ou ao óbito do segurado instituidor da pensão por morte;
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O ingresso no serviço público tenha ocorrido antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 41/2003;
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Sejam atendidos, cumulativamente, os requisitos dos artigos 6º e 7º da mesma Emenda e o disposto nos artigos 2º e 3º da EC 47/2005;
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O ingresso deverá ter ocorrido até 31/12/2003 e a aposentadoria deverá ter ocorrido até 01/03/2013.
Aos que se enquadrem nas regras acima e não tenham solicitado até o presente momento, segue orientações quanto aos procedimentos de solicitação:
1- Preenchimento de requerimento de RSC WORD, assinatura e abertura de processo:
O aposentado/pensionista deverá preencher o requerimento RSC, disponível em formato word (docx) e assinar (será aceito também a assinatura digital aos que possuem). O processo poderá ser aberto pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) ou pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus, que auxiliarão o solicitante a apensar as documentações comprobatórias necessárias e posteriormente enviar ao setor RSC-DGP, via Suap.
Orientações para a abertura do processo:
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Interessado: nome do servidor que gerou o direito ao RSC
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Tipo de Processo: Pessoal: Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC
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Assunto: Reconhecimento de Saberes e Competências - Nível - I, II ou III, e o nome do(a) pensionista se for o caso.
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Nível de acesso: Restrito ( Hipótese Legal: informações pessoais…)
2- É necessário realizar o cadastro no SIMEC:
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Caso o docente não tenha cadastro no sistema SIMEC MEC, deve ser feita a solicitação de acesso, no site <https://simec.mec.gov.br/publico.php?modulo=seguranca/controle/solicitacao-cadastro/solicitar-cadastro>, e selecionar, no primeiro campo, “RSC” e, no segundo campo, preencher com o número do CPF;
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Enviar e-mail para rsc@ifsp.edu.br , avisando que fez a solicitação de acesso no sistema SIMEC MEC;
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Após receber confirmação, por e-mail, de liberação de acesso ao sistema SIMEC MEC, fazer login no SIMEC, clicar em “Processo Seletivo – Inscrição de Avaliadores”, clicar “sim” em “Professor será avaliador?” e em “Professor será avaliado?”, e completar o preenchimento do restante do cadastro (OBS.: sem o preenchimento completo do cadastro, o sorteio dos avaliadores não será realizado);
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Enviar e-mail para rsc@ifsp.edu.br , para informar que o cadastro foi realizado;
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Caso o docente já tenha cadastro no SIMEC, basta atualizar as informações do cadastro.
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Resolução IFSP nº 131/2014 (até 31/10/2022)
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Ofício Circular CPRSC nº 01/2021
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Resolução CPRSC nº 03/2021 (Nova)
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Resolução CPRSC nº 05/2021 (Nova)
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Resolução Normativa IFSP nº 12/2022 (a partir de 01/01/2022)
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Anexos I a IV ( Resolução IFSP nº 131/2014) assinados.
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Planilha de Pontuação da Resolução IFSP nº 131/2014 (para processos abertos até 31/10/2022).
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Planilha de Pontuação da Resolução Normativa nº 12/2022 (para processos abertos a partir de 01/11/2022).
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Relato ou Memorial (verificar na Resolução).
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Documento de Titulação: Diploma de Graduação (para solicitação de RSC I), ou Certificado de Curso de Especialização lato sensu (para RSC II) ou Diploma de Mestrado (para RSC III).
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Demais documentos comprobatórios das atividades indicadas na Planilha de Pontuação e nos anexos III e IV.
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Requerimento em Word (principalmente para aposentados e pensionistas)
Fluxo do Processo:
Servidor Requerente → (CGP do Campus ou CPPD-RET) → CPPD-RET → CDP-DGP → CCP-DGP → CPP-DGP → CGP campus
ATENDIMENTO
Setor responsável: Comissão Permanente de Pessoal Docente- CPPD.
Setor SUAP: CPPD-RET.
E-mail: rsc@ifsp.edu.br
ACOMPANHAMENTO
Os processos de RSC ficarão na guarda do setor CPPD-RET, até a emissão de Portarias pela CDP-DGP. Ressaltamos que, por dependermos do aceite dos avaliadores, poderá haver um prazo prolongado até a emissão, Toda tramitação que ocorrer no processo poderá ser acompanhada pelo requerente interessado.
Aos aposentados:
Planilha de andamento de processos conforme decisão judicial
Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail rsc@ifsp.edu.br com o assunto RSC, indicando no corpo do texto o número do processo ao qual se refere, se houver, e/ou o nome completo do servidor interessado.