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Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC

Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDP-DGP).

Conceitua-se Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), o processo de seleção a qual são reconhecidos os conhecimentos e habilidades desenvolvidos a partir da experiência individual e profissional, bem como, no exercício das atividades realizadas no âmbito acadêmico, para efeito do disposto no Art. 18 da Lei nº 12.772/2012. 

O servidor aprovado em avaliação de RSC fará jus ao pagamento de retribuição por titulação em um nível “acima” da sua atual titulação.

O RSC é concedido a partir da data de solicitação, via processo Suap. Após solicitação, serão realizadas 4 (quatro) avaliações, devendo conter parecer favorável de pelo menos 3 (três) dos avaliadores. Quando concedido, a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDP-DGP), a partir do setor RSC-DGP, emitirá Portaria e enviará o processo à Coordenadoria de Cadastro de Pessoal (CCP-DGP), para a inserção dos dados no SIAPE. Por fim, a CCP-DGP deverá encaminhar o processo à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPP-DGP), que irá apurar e inserir os valores pertinentes e enviará o processo para a CGP campus de exercício do servidor solicitante, que realizará o arquivamento.

Para a solicitação do RSC é necessário, a partir de 01/11/2022, seguir os procedimentos abaixo, conforme as instruções da Resolução Normativa IFSP nº 12/2022, que consta na aba “Fundamentação Legal"

Os pedidos abertos até 31/10/2022, continuam regidos pela Resolução IFSP nº 131/2014.

Aos aposentados e beneficiários de pensão contemplados pela decisão judicial, foi criada a aba “Aposentados/Pensionistas”, nela é possível verificar se há enquadramento nas regras de paridade e em caso favorável, seguir as orientações para solicitar o RSC- Aposentados.

 

PROCEDIMENTOS - ATIVOS

1- Preenchimento de requerimento de RSC ( preencher assinar requerimento e criar processo)

2- Abertura do processo no SUAP (SUAP - Menu - Documentos/Processos - Processos Eletrônicos - Processos - Adicionar Processo Eletrônico)

  • Em "Interessado" incluir o docente solicitante
  • Em "Assunto" incluir "Reconhecimento de Saberes e Competências - Nivel..."
  • Em "Tipo de Processo" incluir Pessoal: Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC
  • Nível de acesso Restrito  ( Hipótese Legal: informações pessoais…)
  • Anexar as documentações necessárias para as avaliações, conforme Art.s 5º,  7º e 10 da Resolução Normativa IFSP nº 12/2022 e envio ao setor RSC-DGP.

Observação: este procedimento foi atualizado após publicação da Resolução Normativa nº12/2022, não havendo mais a necessidade de subir cópia dos documentos no drive do IFSP.

3- É necessário realizar o cadastro no SIMEC:

  • Acessar o site do Simec (http://simec.mec.gov.br/) > Clicar em Solicitar Acesso > Selecionar o Módulo RSC e preencher CPF > Clicar em continuar > No requerimento que abrir preencher: Perfil : Professor Avaliador; Tipo do Órgão: Federal; Órgão: Ministério da Educação; Unidade Orçamentária: Instituto Federal de São Paulo; Unidade Gestora: IF-São Paulo; Preencher os demais campos com os dados pessoais do docente.
  • Informar a realização do cadastro através do e-mail rsc@ifsp.edu.br

4 - Após a devolutiva da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal, através do e-mail rsc@ifsp.edu.br, será necessário completar (finalizar) o cadastramento no SIMEC a partir de senha recebida no e-mail. 

  • Lei nº 12.772/2012
  • Resolução IFSP nº 131/2014 (até 31/10/2022)
  • Ofício Circular CPRSC nº 01/2021 
  • Resolução CPRSC nº 03/2021 (Nova)
  • Resolução CPRSC nº 05/2021 (Nova)
  • Resolução Normativa IFSP nº 12/2022 (a partir de 01/01/2022)

Documentações

  1. Planilha de Pontuação da Resolução nº 131/2014 ( processos abertos até 31/10/2022)
  2. Anexos I a IV ( Res.131/2014)
  3. Planilha de Pontuação da Resolução Normativa nº 12/2022 (processos abertos a partir de 01/11/2022)
  4. Requerimento em Word (principalmente para aposentados e pensionistas)

 Fluxo:

 Servidor Requerente > CGP Campus > RSC-DGP--> CCP-DGP--> CPP-DGP--> CGP campus

 

PROCEDIMENTOS - APOSENTADOS/PENSIONISTAS

Conforme decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 5005874-93.2017.4.03.6100, em favor do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional, foi garantida a possibilidade do recebimento de RSC para aposentados e beneficiários de pensão, quando do direito à paridade.

Será possível a análise dos pedidos de RSC, desde que se enquadrem nas regras abaixo destacadas:

  • A titulação deve ser anterior à data da aposentadoria ou ao óbito do segurado instituidor da pensão por morte;
  • O ingresso no serviço público tenha ocorrido antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 41/2003 ;
  • Sejam atendidos, cumulativamente, os requisitos dos artigos 6º e 7º da mesma Emenda e o disposto nos artigos 2º e 3º da EC 47/2005;
  • O ingresso deverá ter ocorrido até 31/12/2003 e a aposentadoria deverá ter ocorrido até  01/03/2013.

Aos que se enquadrem nas regras acima e não tenham solicitado até o presente momento, segue orientações quanto aos procedimentos de solicitação:

1- Preenchimento de requerimento de RSC WORD, assinatura e abertura de processo:

O aposentado/pensionista deverá preencher o requerimento RSC, disponível em word e assinar (será aceito também a assinatura digital aos que possuem). O processo poderá ser aberto pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) ou pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Compus, que auxiliarão o solicitante a apensar as documentações comprobatórias necessárias e posteriormente enviar ao setor RSC-DGP, via Suap.

Orientações para a abertura do processo: 

No SUAP >>  Menu - Documentos/Processos - Processos Eletrônicos - Processos - Adicionar Processo Eletrônico)

  • Interessado:  nome do servidor que gerou o direito ao RSC
  • Tipo de Processo:  Pessoal: Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC 
  • Assunto: Reconhecimento de Saberes e Competências - Nível -  I, II ou III, e o nome do(a) pensionista se for o caso.
  • Nível de acesso: Restrito  ( Hipótese Legal: informações pessoais…)

2- É necessário realizar o cadastro no SIMEC:

  • Acessar o site do Simec (http://simec.mec.gov.br/) > Clicar em Solicitar Acesso > Selecionar o Módulo RSC e preencher CPF > Clicar em continuar > No requerimento que abrir preencher: Perfil : Professor Avaliador; Tipo do Órgão: Federal; Órgão: Ministério da Educação; Unidade Orçamentária: Instituto Federal de São Paulo; Unidade Gestora: IF-São Paulo; Preencher os demais campos com os dados pessoais do docente.
  • Informar a realização do cadastro através do e-mail rsc@ifsp.edu.br

3 - Após a devolutiva da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal, através do e-mail rsc@ifsp.edu.br, será necessário completar (finalizar) o cadastramento no SIMEC a partir de senha recebida no e-mail.

  • Lei nº 12.772/2012
  • Resolução IFSP nº 131/2014 (até 31/10/2022)
  • Ofício Circular CPRSC nº 01/2021 
  • Resolução CPRSC nº 03/2021 (Nova)
  • Resolução CPRSC nº 05/2021 (Nova)
  • Resolução Normativa IFSP nº 12/2022 (a partir de 01/01/2022)

Documentações

  1. Planilha de Pontuação da Resolução nº 131/2014 ( processos abertos até 31/10/2022)
  2. Anexos I a IV ( Res.131/2014)
  3. Planilha de Pontuação da Resolução Normativa nº 12/2022 (processos abertos a partir de 01/11/2022)
  4. Requerimento em Word (principalmente para aposentados e pensionistas)

Fluxo do Processo:

Servidor Requerente (CGP Campus ou CPPD) –> RSC-DGP--> CCP-DGP--> CPP-DGP--> CGP campus

 

ATENDIMENTO

Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal - CDP

Setor suap: RSC-DGP

E-mail: rsc@ifsp.edu.br

 

ACOMPANHAMENTO

Os processos de RSC, ficarão na guarda do setor CDP até a emissão de Portarias. Ressaltamos que por dependermos do aceite de avaliadores, poderá haver um prazo prolongado até a emissão, toda tramitação que ocorrer no processo poderá ser acompanhada pelo requerente interessado. 

Aos aposentados:

Planilha de andamento de processos conforme decisão judicial 

Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail  rsc@ifsp.edu.br  com o assunto RSC, indicando no corpo do texto o número do processo ao qual se refere, se houver, e/ou o nome completo do servidor interessado.