Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC
Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDP-DGP).
Conceitua-se Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), o processo de seleção a qual são reconhecidos os conhecimentos e habilidades desenvolvidos a partir da experiência individual e profissional, bem como, no exercício das atividades realizadas no âmbito acadêmico, para efeito do disposto no Art. 18 da Lei nº 12.772/2012.
O servidor aprovado em avaliação de RSC fará jus ao pagamento de retribuição por titulação em um nível “acima” da sua atual titulação.
O RSC é concedido a partir da data de solicitação, via processo Suap. Após solicitação, serão realizadas 4 (quatro) avaliações, devendo conter parecer favorável de pelo menos 3 (três) dos avaliadores. Quando concedido, a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDP-DGP), a partir do setor RSC-DGP, emitirá Portaria e enviará o processo à Coordenadoria de Cadastro de Pessoal (CCP-DGP), para a inserção dos dados no SIAPE. Por fim, a CCP-DGP deverá encaminhar o processo à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPP-DGP), que irá apurar e inserir os valores pertinentes e enviará o processo para a CGP campus de exercício do servidor solicitante, que realizará o arquivamento.
Para a solicitação do RSC é necessário, a partir de 01/11/2022, seguir os procedimentos abaixo, conforme as instruções da Resolução Normativa IFSP nº 12/2022, que consta na aba “Fundamentação Legal"
Os pedidos abertos até 31/10/2022, continuam regidos pela Resolução IFSP nº 131/2014.
Aos aposentados e beneficiários de pensão contemplados pela decisão judicial, foi criada a aba “Aposentados/Pensionistas”, nela é possível verificar se há enquadramento nas regras de paridade e em caso favorável, seguir as orientações para solicitar o RSC- Aposentados.
PROCEDIMENTOS - ATIVOS
1- Preenchimento de requerimento de RSC ( preencher assinar requerimento e criar processo)
2- Abertura do processo no SUAP (SUAP - Menu - Documentos/Processos - Processos Eletrônicos - Processos - Adicionar Processo Eletrônico)
- Em "Interessado" incluir o docente solicitante
- Em "Assunto" incluir "Reconhecimento de Saberes e Competências - Nivel..."
- Em "Tipo de Processo" incluir Pessoal: Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC
- Nível de acesso Restrito ( Hipótese Legal: informações pessoais…)
- Anexar as documentações necessárias para as avaliações, conforme Art.s 5º, 7º e 10 da Resolução Normativa IFSP nº 12/2022 e envio ao setor RSC-DGP.
Observação: este procedimento foi atualizado após publicação da Resolução Normativa nº12/2022, não havendo mais a necessidade de subir cópia dos documentos no drive do IFSP.
3- É necessário realizar o cadastro no SIMEC:
- Acessar o site do Simec (http://simec.mec.gov.br/) > Clicar em Solicitar Acesso > Selecionar o Módulo RSC e preencher CPF > Clicar em continuar > No requerimento que abrir preencher: Perfil : Professor Avaliador; Tipo do Órgão: Federal; Órgão: Ministério da Educação; Unidade Orçamentária: Instituto Federal de São Paulo; Unidade Gestora: IF-São Paulo; Preencher os demais campos com os dados pessoais do docente.
- Informar a realização do cadastro através do e-mail rsc@ifsp.edu.br
4 - Após a devolutiva da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal, através do e-mail rsc@ifsp.edu.br, será necessário completar (finalizar) o cadastramento no SIMEC a partir de senha recebida no e-mail.
- Lei nº 12.772/2012
- Resolução IFSP nº 131/2014 (até 31/10/2022)
- Ofício Circular CPRSC nº 01/2021
- Resolução CPRSC nº 03/2021 (Nova)
- Resolução CPRSC nº 05/2021 (Nova)
- Resolução Normativa IFSP nº 12/2022 (a partir de 01/01/2022)
- Planilha de Pontuação da Resolução nº 131/2014 ( processos abertos até 31/10/2022)
- Anexos I a IV ( Res.131/2014)
- Planilha de Pontuação da Resolução Normativa nº 12/2022 (processos abertos a partir de 01/11/2022)
- Requerimento em Word (principalmente para aposentados e pensionistas)
Fluxo:
Servidor Requerente > CGP Campus > RSC-DGP--> CCP-DGP--> CPP-DGP--> CGP campus
PROCEDIMENTOS - APOSENTADOS/PENSIONISTAS
Conforme decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 5005874-93.2017.4.03.6100, em favor do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional, foi garantida a possibilidade do recebimento de RSC para aposentados e beneficiários de pensão, quando do direito à paridade.
Será possível a análise dos pedidos de RSC, desde que se enquadrem nas regras abaixo destacadas:
- A titulação deve ser anterior à data da aposentadoria ou ao óbito do segurado instituidor da pensão por morte;
- O ingresso no serviço público tenha ocorrido antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 41/2003 ;
- Sejam atendidos, cumulativamente, os requisitos dos artigos 6º e 7º da mesma Emenda e o disposto nos artigos 2º e 3º da EC 47/2005;
- O ingresso deverá ter ocorrido até 31/12/2003 e a aposentadoria deverá ter ocorrido até 01/03/2013.
Aos que se enquadrem nas regras acima e não tenham solicitado até o presente momento, segue orientações quanto aos procedimentos de solicitação:
1- Preenchimento de requerimento de RSC WORD, assinatura e abertura de processo:
O aposentado/pensionista deverá preencher o requerimento RSC, disponível em word e assinar (será aceito também a assinatura digital aos que possuem). O processo poderá ser aberto pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) ou pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Compus, que auxiliarão o solicitante a apensar as documentações comprobatórias necessárias e posteriormente enviar ao setor RSC-DGP, via Suap.
Orientações para a abertura do processo:
- Interessado: nome do servidor que gerou o direito ao RSC
- Tipo de Processo: Pessoal: Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC
- Assunto: Reconhecimento de Saberes e Competências - Nível - I, II ou III, e o nome do(a) pensionista se for o caso.
- Nível de acesso: Restrito ( Hipótese Legal: informações pessoais…)
2- É necessário realizar o cadastro no SIMEC:
- Acessar o site do Simec (http://simec.mec.gov.br/) > Clicar em Solicitar Acesso > Selecionar o Módulo RSC e preencher CPF > Clicar em continuar > No requerimento que abrir preencher: Perfil : Professor Avaliador; Tipo do Órgão: Federal; Órgão: Ministério da Educação; Unidade Orçamentária: Instituto Federal de São Paulo; Unidade Gestora: IF-São Paulo; Preencher os demais campos com os dados pessoais do docente.
- Informar a realização do cadastro através do e-mail rsc@ifsp.edu.br
3 - Após a devolutiva da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal, através do e-mail rsc@ifsp.edu.br, será necessário completar (finalizar) o cadastramento no SIMEC a partir de senha recebida no e-mail.
- Lei nº 12.772/2012
- Resolução IFSP nº 131/2014 (até 31/10/2022)
- Ofício Circular CPRSC nº 01/2021
- Resolução CPRSC nº 03/2021 (Nova)
- Resolução CPRSC nº 05/2021 (Nova)
- Resolução Normativa IFSP nº 12/2022 (a partir de 01/01/2022)
- Planilha de Pontuação da Resolução nº 131/2014 ( processos abertos até 31/10/2022)
- Anexos I a IV ( Res.131/2014)
- Planilha de Pontuação da Resolução Normativa nº 12/2022 (processos abertos a partir de 01/11/2022)
- Requerimento em Word (principalmente para aposentados e pensionistas)
Fluxo do Processo:
Servidor Requerente (CGP Campus ou CPPD) –> RSC-DGP--> CCP-DGP--> CPP-DGP--> CGP campus
ATENDIMENTO
Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal - CDP
Setor suap: RSC-DGP
E-mail: rsc@ifsp.edu.br
ACOMPANHAMENTO
Os processos de RSC, ficarão na guarda do setor CDP até a emissão de Portarias. Ressaltamos que por dependermos do aceite de avaliadores, poderá haver um prazo prolongado até a emissão, toda tramitação que ocorrer no processo poderá ser acompanhada pelo requerente interessado.
Aos aposentados:
Planilha de andamento de processos conforme decisão judicial
Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail rsc@ifsp.edu.br com o assunto RSC, indicando no corpo do texto o número do processo ao qual se refere, se houver, e/ou o nome completo do servidor interessado.