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Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC - PCCTAE

Setor responsável: Comissão Permanente de Reconhecimento e Saberes (CRSC) e Coordenadoria de Desenvolvimento de Carreira de Pessoal (CDP-DGP)

Conceitua-se o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE) consiste em um processo de avaliação destinado a validar e reconhecer formalmente os conhecimentos, habilidades e competências desenvolvidos pelos servidores ao longo de sua trajetória profissional, baseados na Lei nº 15.367, de 31 de março de 2026 e no Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026.

PROCEDIMENTOS – SERVIDORES ATIVOS

Informamos que as solicitações do RSC-TAE deverão ser realizadas por meio do SIPPAG. O sistema estará disponível a partir das 12h do dia 03 de agosto de 2026, com possibilidade de abertura antecipada.

Tutorial de como usar o SIPPAG

Fluxo da solicitação do RSC-TAE

A instrução do processo de solicitação do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-TAE) é de exclusiva responsabilidade do servidor.

Para garantir o correto andamento do processo e evitar inconsistências, observe atentamente as orientações e deveres listados a seguir:

1. Responsabilidades do Servidor

Etapa 1: Antes de iniciar o requerimento

    Certificar-se de que preenche todos os requisitos legais previstos para a solicitação do RSC.

    Observação: É vedada a solicitação do RSC ao servidor em cumprimento de estágio probatório, nos termos do Decreto nº 13.048/2026. 

      Ler atentamente as diretrizes e critérios de avaliação previstos nos Anexos I a VI do Decreto nº 13.048/2026, bem como as regulamentações complementares do IFSP.

      Verificar se as suas informações cadastrais no sistema SIPPAG estão corretas. Em construção.caso de divergências, solicite a adequação diretamente pelo próprio sistema antes de iniciar a abertura do processo.

      Etapa 2: Preparação da documentação e do Memorial

        Apresentar informações verdadeiras e documentos idôneos, garantindo a legibilidade e a integridade de tudo o que for anexado.

        Garantir que cada documento permita identificar com clareza a atividade realizada e o seu enquadramento no critério pleiteado.

        Anexar documentação comprobatória suficiente para cada atividade declarada, em conformidade com o art. 4º do Decreto nº 13.048/2026.

        Escrever a trajetória profissional de maneira coerente e alinhada com as atividades efetivamente declaradas e comprovadas.

        Etapa 3: Acompanhamento e prazos

          Monitorar constantemente o andamento do processo pelo sistema. 

          Responder a eventuais solicitações de complementação ou alteração documental dentro do prazo estabelecido. 

          2. Informações Importantes sobre a Avaliação

          Atenção: A concessão do RSC não é automática e depende do cumprimento das exigências legais e da análise técnica da Comissão (CRSC).

            Por si só, o Memorial não comprova as atividades; ele deve ser rigorosamente acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios.

            A documentação será avaliada quanto à sua pertinência e capacidade de comprovação. A simples apresentação de documentos não garante a atribuição de pontuação ou o deferimento do pedido.

            A pontuação será atribuída exclusivamente às atividades devidamente comprovadas e enquadradas nos critérios oficiais.

            Os pontos acumulados além do mínimo exigido ficarão salvos no sistema para utilização em solicitações futuras, conforme previsto no decreto.

            Fique atento a possíveis atualizações nas orientações. O art. 21 do Decreto nº 13.048/2026 faculta ao Ministério da Educação (MEC) a edição de atos complementares para uniformizar e disciplinar os aspectos operacionais do RSC-PCCTAE.

            INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 26/2026 - IFSP, DE 28 DE JULHO DE 2026

            Dispõe sobre os procedimentos para formalização dos pedidos de Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE), por meio do Sistema Integrado de Planejamento, Gestão e Administração de Pessoal (SIPPAG), no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP).

            PORTARIA NORMATIVA IFSP Nº 165, DE 21 DE JULHO DE 2026

            Aprova o Regimento Interno da Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP).

            RESOLUÇÃO N.º 50/2026, DE 14 DE JULHO DE 2026 

            Aprova, ad referendum, o Regulamento dos Procedimentos para a Concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências dos integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE), no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP.

            PORTARIA MEC Nº 608, DE 7 DE JULHO DE 2026

            Estabelece o modelo padrão de formulário de requerimento para a solicitação do Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino.

            DECRETO Nº 13.048, DE 3 DE JULHO DE 2026

            Estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos servidores ocupantes dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.

            LEI Nº 15.367, DE 30 DE MARÇO DE 2026

            Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação

            COMUNICADOS

            Atualizações e Próximas Etapas daImplementação do RSC-PCCTAE no IFSP

            Comunicado aos servidores técnico-administrativos: Decreto nº 13.048/2026 e implantação do RSC-PCCTAE

            ATENDIMENTO

            Página da CRSC/IFSP (Portal Institucional)

            Setor responsável: Comissão Permanente de Reconhecimento e Saberes - CRSC.

            E-mail: crsc.tae@ifsp.edu.br