Promoção - Aceleração docente (Revogada a partir de 01/01/2025)
Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDP-DGP).
INFORMAÇÕES GERAIS
OsA Aceleração da Promoção funcional docente foi revogada a partir de 1º de janeiro de 2025, em decorrência da Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024. A referida progressão tratava da aceleração da promoção à docentes aprovados no estágio probatóriorio, do respectivo cargo que atenderem os seguintes requisitos deconforme titulação farãoapresentada, juspodendo aser processo de aceleração da promoção conforme abaixo:
I - de qualquer nível da classe D I para o nível 1 da classe D II, pela apresentação de título de especialista; eII - de qualquer nível das classes D I e D II para o nível 1 da classe D III, pela apresentação de título deespecialista, mestre ou doutor.
O
Comunicado setorDGP:
Conforme informado por meio do Comunicado nº 1/2025 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP, disponível em Comunicados DGP é2025, responsávela MP 1.286/2024 trouxe mudanças significativas na Estrutura do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal. Dentre as alterações, destaca-se a substituição da Classe D e dos Níveis 1 a 4 pelo levantamentonovo modelo, que passa a contar com as Classes A, B, C e o Nível Titular, conforme a tabela de docentes aptos à aceleraçcorrelação, emissão dedisponível relatóriosna funcionais,própria deMP portarias e envio ao cadastro e pagamento. 1.286/2024.
ATENDIMENTOAtendimento
Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal - CDP
Setor SUAP: PROGR- DGP
Email: progressao.cdp@ifsp.edu.br
Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail com o assunto “Aceleração”o Docente”, indicando no corpo do texto o número do processo ao qual se refere, se houver, e/ou o nome completo do servidor interessado.
Fundamentação
PROCEDIMENTOSLegal
RequerimentoMedidadoProvisóriainteressado,nºendereçado à Diretoria1.286, deGestão31 dePessoas (DGP), acompanhado da documentação comprobatória do desempenho individual.Apresentação da situação funcional pela Coordenaçãodezembro deCadastro.2024 (novo)Encaminhamento à CPPD, para avaliação.
REQUISITOS BÁSICOS E DOCUMENTAÇÃO
Requisitos
Cumprimento pelo servidor docente do interstício de 24 meses no nível em que se encontra; e, cumulativamente.Aprovação em avaliação de desempenho individual com base nos critérios estabelecidos no âmbito do IFSP pela Comissão Permanente de Pessoal Docente.E para a classe titular, além dos requisitos acima, os elencados no item IV.
Documentação
Requerimento do servidor.Situação Funcional das Progressões e Promoções a ser anexada pela Coordenação de Cadastro.Documentação comprobatória do desempenho individual para que seja submetida à avaliação da CPPD.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Lei nº 8.112/90, arts. 102 e 103.
- Lei nº 12.772/2012.
- Portaria MEC nº 554, 20/06/2013, publicada no DOU de 21/06/2013.