Progressão por Mérito
Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDP-DGP).
A Progressão por mérito passou a ocorrer a cada 12 meses, a partir de 1º de janeiro de 2025, em decorrência da Medida Provisória nº 1.286 de 31 de dezembro de 2024.
Comunicado DGP:
Conforme informado por meio do Comunicado nº 1/2025 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP, disponível em Comunicados DGP 2025, a MP 1.286/2024 trouxe mudanças significativas na Estrutura do Plano de Carreiras dos Técnico-Administrativos em Educação (TAEs). Destaca-se a reestruturação de carreira com a padronização das progressões em até 19 níveis, conforme as tabelas dispostas na referida MP.
INFORMAÇÕES GERAIS
A Progressão por Mérito consiste na mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente ao nível de classificação atual, ocorrendo a cada 12 meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado satisfatório em programa de avaliação de desempenho.
Para que servidores recém-admitidos tenham direito à primeira progressão por mérito, é necessário completar 12 meses de efetivo exercício. Já para as progressões seguintes, é obrigatório cumprir o interstício de 12 meses de efetivo exercício entre a progressão atual e a próxima.
A progressão por mérito terá por base avaliação de desempenho, a ser realizada de acordo com as normas do IFSP. Para a concessão dessa progressão, deverão ser descontados os períodos correspondentes aos seguintes afastamentos:
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faltas não justificadas;
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suspensão disciplinar, inclusive a preventiva, quando dela resultar pena mais grave que a de advertência;
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licença sem remuneração;
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licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 dias em período de 12 meses;
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o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder os 24 meses a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102 da Lei nº 8.112/90;
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licença para desempenho de mandato classista;
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licença para atividade política;
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para exercício de mandato eletivo.
O servidor que tenha atingido 18 meses de efetivo exercício até 31/12/2024, terá sua progressão lançada na regra antiga.
PROCEDIMENTOS
O setor CDP-DGP fará o levantamento dos servidores aptos a progredir nos próximos meses e enviará às CGP’s, por e-mail, um informe contendo os dados das progressões.
As CGP’s repassarão a relação aos respectivos servidores, que deverão, em conjunto com a chefia e três avaliadores, preencher o requerimento de Progressão por Mérito. Ressalta-se que apenas a chefia e o servidor avaliado deverão assinar o requerimento.
O requerimento está disponível no suap em: Documentos/processos>> documentos eletrônicos>> documentos>> Adicionar documento de texto>> tipo: requerimento>> modelo>> Avaliação de Desempenho - Mérito>nível de acesso restrito (informação pessoal) >>assunto: Progressão por Mérito
Após o preenchimento e assinatura, o requerimento/avaliação deverá ser enviado, em processo formal, à CGP para análise. Após a conferência, a CGP encaminhará o processo à CDP, utilizando a caixa SUAP: PROGR-DGP, desde que devidamente instruído.
A CDP realizará a análise do processo, anexará os relatórios funcionais e emitirá a portaria de progressão para os servidores que obtiverem desempenho satisfatório. Concluída essa etapa, o processo seguirá para cadastro, pagamento e, posteriormente, arquivamento.
Ressaltamos que, considerando a necessidade administrativa e sistêmica, as progressões são agrupadas dentro do mês em que ocorrerão, desde que os processos sejam recebidos em tempo hábil para análise. As portarias correspondentes serão emitidas no início do mês seguinte. Por exemplo, progressões previstas para julho terão as portarias emitidas apenas no início de agosto.
As novas progressões funcionais com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025 serão analisadas somente após a efetiva vigência da LOA 2025 e a atualização das tabelas remuneratórias e de estrutura no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape). Essa atualização será realizada conforme o procedimento operacionalizado pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO).
Fluxo: CDP>>CGP>>Servidor/Chefia>>CGP>>PROGR-DGP>>CPP>>CGP>>Arquivo
ATENDIMENTO
Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal - CDP
Setor SUAP: PROGR- DGP
Email: progressao.cdp@ifsp.edu.br
Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail com o assunto “Progressão por Mérito”, indicando no corpo do texto o número do processo ao qual se refere, se houver, e/ou o nome completo do servidor interessado.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024 (Novo)
Lei nº 8.112/90 e alterações posteriores.
Lei nº 11.091, de 12/01/2005 (DOU 13/01/2005) e alterações posteriores.