Skip to main content

Progressão funcional por mérito

Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDP-DGP).

A Progressão por mérito passou a ocorrer a cada 12 meses,  a partir de 1º de janeiro de 2025, em decorrência da Medida Provisória nº 1.286 de 31 de dezembro de 2024.

Comunicado DGP:

Conforme informado por meio do Comunicado nº 1/2025 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP, disponível em Comunicados DGP 2025, a MP 1.286/2024 trouxe mudanças significativas na Estrutura do Plano de Carreiras dos Técnico-Administrativos em Educação (TAEs). Destaca-se a reestruturação de carreira com a padronização das progressões em até 19 níveis, conforme as tabelas dispostas na referida MP.

INFORMAÇÕES GERAIS

 A  Progressão por rito profissionalconsiste é ana mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente,subsequente ao nível de classificação atual, ocorrendo a cada 1812 meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixadosatisfatório em programa de avaliação de desempenho,desempenho. observado

Para que servidores recém-admitidos tenham direito à primeira progressão por mérito, é necessário completar 12 meses de efetivo exercício. Já para as progressões seguintes, é obrigatório cumprir o respectivo nívelinterstício de capacitação.12 meses de efetivo exercício entre a progressão atual e a próxima.

A progressão por mérito profissional terá por base avaliação de desempenho, a ser realizada de acordo com as normas do IFSP.

OPara servidor que fizer jus à progressão por mérito profissional será posicionado no padrão de vencimento imediatamente subsequente, no mesmo nível de classificação e capacitação. A mudança de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação e capacitação. Na contagem do interstício para concessão dedessa progressão por mérito profissionalo, deverão ser descontados os períodos relativoscorrespondentes aos seguintes afastamentos:

  • faltas não justificadas;

  • suspensão disciplinar, inclusive a preventiva, quando dela resultar pena mais grave que a de advertência;

  • licença sem remuneração;

  • licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 dias em período de 12 meses;

  • o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder os 24 meses a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102 da Lei nº 8.112/90;

  • licença para desempenho de mandato classista;

  • licença para atividade política;

  • para exercício de mandato eletivo.

O servidor que tenha atingido 18 meses de efetivo exercício até 31/12/2024, terá sua progressão lançada na regra antiga.

PROCEDIMENTOS

O setor CDP-DGP,DGP realizaráfará o levantamento dedos servidores queaptos irãoa progredir nos próximos meses e enviará informe às CGP’s, viapor emaile-mail, comum informe contendo os dados das progressões. 

No caso de servidor recém-admitido, deve completar 18 meses de efetivo exercício para obter a primeira progressão funcional. Para as demais progressões, deve aguardar o interstício de 18 meses de efetivo exercício, entre a progressão atual e a imediatamente subsequente. 

As CgpsCGP’s transmitemrepassarão a relação aos respectivos servidores, que deverãoo, juntoem àconjunto com a chefia e 3três servidores,avaliadores, realizarpreencher o preenchimento do requerimento de Progressão por méritoMérito. (Ressalta-se que apenas a chefia e o servidor assinamavaliado deverão assinar o requerimento). requerimento.

RequerimentoO requerimento está disponível no suap em: Documentos/processos>> documentos eletrônicos>> documentos>> Adicionar documento de texto>> tipo: requerimento>> modelo>> Avaliação de Desempenho - Mérito>nível de acesso restrito (informação pessoal) >>assunto:  Progressão por Mérito 

Após,s devemo enviarpreenchimento e assinatura, o requerimento/avaliação deverá ser enviado, em processo formal, à CGP para análise. Após a conferência, a CGP encaminhará o processo com o requerimento à CGP,CDP, parautilizando a caixa SUAP: PROGR-DGP, desde que devidamente instruído.

A CDP realizará a análise quedo oprocesso, transmitiráanexará à CDP pela caixa suap:  PROGR-DGP, sendo neste anexadoos relatórios funcionais e emitirá a portaria de progressão aospara os servidores que obtiverem desempenho satisfatório,rio. porConcluída fimessa etapa, o processo segueseguirá para cadastrocadastro, epagamento pagamento.e, posteriormente, arquivamento.

Informamos aindaRessaltamos que, tendo em vistaconsiderando a necessidade administrativa e sistêmica, as progressões são agrupadas dentro do mês em que ocorrerão, e/oudesde deque recebimentoos eprocessos análise,sejam e emitidasrecebidos em portariatempo hábil para análise. As portarias correspondentes serão emitidas no início do mês seguinte.  Por exemplo, as progressões deprevistas julho,para somentejulho terão as portarias emitidas emitidasapenas no início de agosto.

As novas progressões funcionais com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025 serão analisadas somente após a efetiva vigência da LOA 2025 e a atualização das tabelas remuneratórias e de estrutura no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape). Essa atualização será realizada conforme o procedimento operacionalizado pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO).

Fluxo: CDP>>CGP>>Servidor/Chefia>>CGP>>PROGR-DGP>>CPP>>CGP >>Arquivo

ATENDIMENTO  

Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal - CDP

Setor SUAP: PROGR- DGP

Email: progressao.cdp@ifsp.edu.br

Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail com o assunto “Progressão por Mérito”, indicando no corpo do texto o número do processo ao qual se refere, se houver, e/ou o nome completo do servidor interessado.