Progressão Funcional por Capacitação (Extinta a partir de 01/01/2025)
Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDP-DGP)
A Progressão funcional por capacitação, tornou-se extinta a partir de 1º de janeiro de 2025, em decorrência da Medida Provisória nº 1.286 de 31 de dezembro de 2024. A referida progressão tratava da mudança de nível de capacitação para os servidores técnicos administrativos que, após o seu ingresso na instituição, obtivessem certificados de capacitação profissional compatíveis com o cargo ocupado.
Comunicado DGP:
Conforme informado por meio do Comunicado nº 1/2025 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP, disponível em Comunicados DGP 2025, a MP 1.286/2024 trouxe mudanças significativas na Estrutura do Plano de Carreiras dos Técnico-Administrativos em Educação (TAEs). Destaca-se a extinção do mecanismo de progressão funcional por capacitação, uma vez que a carreira será reformulada conforme as tabelas dispostas na referida MP.
Importante
Permanecem inalteradas as orientações para os servidores que tenham realizado a solicitação de progressão até 31 de dezembro de 2024, ou servidores que tenham aberto processo antes de 01/01/2025 e tenham direito à progressão por capacitação até 31/12/2024. Esses servidores poderão encaminhar seus processos à Progr-DGP para análise, desde que devidamente instruídos.
Para os servidores recém-admitidos é necessário 18 meses de efetivo exercício para obter a primeira progressão funcional por capacitação.
Para as demais progressões, é necessário o interstício 18 meses de efetivo exercício entre a progressão anterior e a imediatamente subsequente.
No processo (aberto até 31/12/2024) deve conter:
*Requerimento suap ( Documentos/processos>> documentos eletrônicos>> documentos>> Adicionar documento de texto>> tipo: requerimento>> modelo>> Progressão por capacitação>>nível de acesso restrito (informação pessoal) >>assunto: Progressão por capacitação), com a descrição das atividade exercidas no setor atual; e
*Certificados de participação em cursos de capacitação, com carga horária mínima de 20 horas;
Para servidores de nível E, também poderá ser aceito a apresentação de disciplina isolada de mestrado ou doutorado, desde que o servidor seja aluno regularmente matriculado (cabendo apresentar a comprovação).
Atenção: Somente serão aceitos processos cuja abertura e data de concessão sejam anteriores a 1º de janeiro de 2025.
Fluxo: Servidor/Chefia>>CGP>>PROGR-DGP>>CPP>>CGP
ATENDIMENTO
Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal - CDP
Setor SUAP: PROGR- DGP
Email: progressao.cdp@ifsp.edu.br
Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail com o assunto “Progressão por capacitação”, indicando no corpo do texto o número do processo ao qual se refere, se houver, e/ou o nome completo do servidor interessado.
Em breve, incluiremos uma opção em nosso menu acerca da Aceleração da Progressão por Capacitação.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E ORIENTAÇÕES
Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024
Orientações gerais para processos abertos até 31/12/2024