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Progressão Funcional por Capacitação (Extinta a partir de 01/01/2025)

Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDP-DGP)

A Progressão funcional por capacitação, tornou-se extinta a partir de 1º de janeiro de 2025, em decorrência da Medida Provisória nº 1.286 de 31 de dezembro de 2024. A referida progressão tratava da mudança de nível de capacitação para os servidores técnicos administrativos que, após o seu ingresso na instituição, obtivessem certificados de capacitação profissional compatíveis com o cargo ocupado.

Comunicado DGP:

Conforme informado por meio do Comunicado nº 1/2025 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP, disponível em Comunicados DGP 2025, a MP 1.286/2024 trouxe mudanças significativas na Estrutura do Plano de Carreiras dos Técnico-Administrativos em Educação (TAEs). Destaca-se a extinção do mecanismo de progressão funcional por capacitação, uma vez que a carreira será reformulada conforme as tabelas dispostas na referida MP.

Importante

Permanecem inalteradas as orientações para os servidores que tenham realizado a solicitação de progressão até 31 de dezembro de 2024, ou servidores que tenham aberto processo antes de 01/01/2025 e tenham direito à progressão por capacitação até 31/12/2024. Esses servidores poderão encaminhar seus processos à Progr-DGP para análise, desde que devidamente instruídos.

Para os servidores recém-admitidos é necessário 18 meses de efetivo exercício para obter a primeira progressão funcional por capacitação. 

Para as demais progressões, é necessário o interstício 18 meses de efetivo exercício entre a progressão anterior e a imediatamente subsequente. 

No processo (aberto até 31/12/2024) deve conter:

*Requerimento suap ( Documentos/processos>> documentos eletrônicos>> documentos>> Adicionar documento de texto>> tipo: requerimento>> modelo>> Progressão por capacitação>>nível de acesso restrito (informação pessoal) >>assunto:  Progressão por capacitação), com a descrição das atividade exercidas no setor atual; e

*Certificados de participação em cursos de capacitação, com carga horária mínima de 20 horas; 

Para servidores de nível E, também poderá ser aceito a apresentação de disciplina isolada de mestrado ou doutorado, desde que o servidor seja aluno regularmente matriculado (cabendo apresentar a comprovação). 

Atenção: Somente serão aceitos processos cuja abertura e data de concessão sejam anteriores a 1º de janeiro de 2025.

Fluxo: Servidor/Chefia>>CGP>>PROGR-DGP>>CPP>>CGP 

ATENDIMENTO

Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal - CDP

Setor SUAP: PROGR- DGP

Email: progressao.cdp@ifsp.edu.br

Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail com o assunto “Progressão por capacitação”, indicando no corpo do texto o número do processo ao qual se refere, se houver, e/ou o nome completo do servidor interessado.

 

Em breve, incluiremos uma opção em nosso menu acerca da Aceleração da Progressão por Capacitação.

 

Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024

Orientações gerais para processos abertos até 31/12/2024