Progressão Funcional por Capacitação (Extinta a partir de 01/01/2025)
Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDP-DGP).
INFORMAÇÕES GERAIS
ÉA Progressão funcional por capacitação, tornou-se extinta a partir de 1º de janeiro de 2025, em decorrência da Medida Provisória nº 1.286 de 31 de dezembro de 2024. A referida progressão quetratava consiste nada mudança de nível de capacitação dospara os servidores técnicos administrativos que, após o seu ingresso na instituição, obtiveremobtivessem certificados de capacitação profissional compatíveis com o cargo ocupado,ocupado.
Comunicado ambienteDGP:
Conforme einformado por meio do Comunicado nº 1/2025 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP, disponível em Comunicados DGP 2025, a cargaMP horária1.286/2024 mínimatrouxe exigida,mudanças respeitandosignificativas ona intervaloEstrutura do Plano de 18Carreiras mesesdos entre uma progressão e outra.
É permitido o somatório de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitaçãoTécnico-Administrativos em que se encontra e da carga horária que excedeu à exigência para progressão no interstício do nível anterior, vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 horas-aula. (Lei nº 11.091/2005, art. 10, §4º). A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação.
Aos servidores titulares de cargos de Nível de Classificação E, que concluam, com aproveitamento, na condição de aluno regular, de disciplinas isoladas, que tenham relação direta e devidamente comprovada com as atividades inerentes ao seu cargo efetivo, em cursos de Mestrado e Doutorado reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC),TAEs). poderáDestaca-se sera considerada como certificaçextinção emdo Programamecanismo de Capacitação para fins de Progressão por Capacitação Profissional, conforme estabelecido na Portaria MEC nº 39, de 14/01/11.
Para fins do disposto no item anterior é vedada a concessão da progressão sefuncional por capacitação, uma vez que a carreira será reformulada conforme as tabelas dispostas na referida MP.
Importante
Permanecem inalteradas as orientações para os servidores que tenham realizado a solicitação servidor estiver formalmente vinculado aos programas de mestrado ou doutorado no qual cursou as disciplinas isoladas.
As disciplinas isoladas serãprogressão consideradasaté como formação modular quando fizerem parte31 de um mesmo programadezembro de mestrado2024, ou doutorado,servidores ouque pertençamtenham aaberto umaprocesso mesma áreaantes de conhecimento.01/01/2025 Eme nenhumatenham hipótese,direito quando pertencerem a programas diversos, poderá haver somatório das cargas horárias das disciplinas cursadas como isoladas.
Aà progressão por capacitação profissionalaté será31/12/2024. devidaEsses aoservidores servidorpoderão apósencaminhar seus processos à Progr-DGP para análise, desde que devidamente instruídos.
Para os servidores recém-admitidos é necessário 18 meses de efetivo exercício para obter a publicaçãprimeira progressão dafuncional Portariapor capacitação.
Para as demais progressões, é necessário o interstício 18 meses de concessão,efetivo comexercício efeitos financeirosentre a partir da data de entrada do requerimento na Instituição. Os cursos par Progressãprogressão poranterior Capacitação deverão atender à carga horária mínima exigida, conforme tabela abaixo:
subsequente.
PROCEDIMENTOSNo processo (aberto até 31/12/2024) deve conter:
O servidor interessado na concessão de progressão por capacitação, deverá seguir os passos abaixo:
Abrir requerimento de progressão por capacitação disponível no*Requerimento suap em:
Documentos/processos>> documentos eletrônicos>> documentos>> Adicionar documento de texto>> tipo: requerimento>> modelo>> Progressão por capacitação>>nível de acesso restrito (informação pessoal) >>assunto: Progressão por capacitação
Abrir processo de Progressão por capacitação, contendo:
*Anexar requerimento suap,), com a descrição das atividade exercidas no setor atual; e
*Anexar certificadosCertificados de participação em cursos de capacitação, com carga horária mínima de 20 horas;
Para servidores de nível E, também poderá ser aceito a apresentação de disciplina isolada de mestrado ou doutorado, desde que o servidor seja aluno regularmente matriculado (cabendo apresentar a comprovação).
ParaAtenção: osSomente servidoresserão recém-admitidosaceitos éprocessos necessáriocuja 18abertura mesese data de efetivoconcessão exercíciosejam para obteranteriores a primeira progressão funcional.
Para as demais progressões, é necessário o interstício 18 meses1º de efetivojaneiro exercíciode entre a progressão anterior e a imediatamente subsequente. 2025.
Fluxo: Servidor/Chefia>>CGP>>PROGR-DGP>>CPP>>CGP
ATENDIMENTO
Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal - CDP
Setor SUAP: PROGR- DGP
Email: progressao.cdp@ifsp.edu.br
Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail com o assunto “Progressão por capacitação”, indicando no corpo do texto o número do processo ao qual se refere, se houver, e/ou o nome completo do servidor interessado.
Em breve, incluiremos uma opção em nosso menu acerca da Aceleração da Progressão por Capacitação.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
LeiMedida Provisória nº11.091,1.286, de12/01/2005 (DOU 13/01/2005).Lei nº 11.233,31 de22/12/2005 (DOU 23/12/2005).Lei nº 11.784,dezembro de22/09/20082024(DOUOrientações
23/09/2008).gerais para processos abertos até 31/12/2024Lei nº 9.394/96.Decreto nº 5.824, de 29/06/2006 (DOU 30/06/2006).Decreto nº 5.825, de 29/06/2006 (DOU 30/06/2006).Portaria MEC nº 9, de 29/06/06 (DOU 30/06/2006, Seção 1, págs. 148 a 150).Portaria MEC nº 39, de 14/01/2011 (DOU 17/01/2011, Seção 1, pág. 14).