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Pensão civil

Setor responsável: Coordenadoria de Legislação e Normas (CLN-DGP).

INFORMAÇÕES GERAIS

É o pagamento de valor pecuniário devido mensalmente ao dependente do servidor público ativo ou inativo falecido, nos termos da Emenda Constitucional nº 103/2019, Lei 8.112/90 com redação dada pela Lei 13.135/15 e Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24/05/2022.
 
São beneficiários das pensões: 
I- o cônjuge; 
II- o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente; 
III- o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar; 
IV- o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos: a) seja menor de 21 (vinte e um) anos; b) seja inválido; c) tenha deficiência grave; ou d) tenha deficiência intelectual ou mental; 
V – a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor; e 
VI – o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos requisitos previstos no inciso IV. 
 
§1o A concessão de pensão aos beneficiários de que tratam os incisos I a IV do caput exclui os beneficiários referidos nos incisos V e VI. 
 
§2o  A concessão de pensão aos beneficiários de que trata o inciso V do caput exclui o beneficiário referido no inciso VI.”  (Art. 217, Lei 8.112/90)
 
Documentos de apresentação obrigatória para todos os dependentes 
* Certidão de óbito do servidor ou aposentado; 
* CPF e RG (ou CNH) do requerente
* Comprovante de rendimentos (contracheque) de vínculos com outros entes da federação ou de Órgãos públicos ou INSS Comprovante de dados bancários do requerente, contendo nome/número do banco, agência e conta salário (não serão aceitas conta-corrente ou poupança); 
* Comprovante de residência.
 
Documentos específicos, conforme o dependente: 
 
Cônjuge 

* Certidão de casamento emitida após o óbito do(a) servidor(a) ou aposentado(a) 

 
Companheiro ou companheira 
* Certidão de nascimento do(a) servidor(a) ou aposentado(a) emitida após a data do óbito quando esse for solteiro(a) 
* Certidão de nascimento do(a) requerente emitida após a data do óbito do(a) servidor(a) ou aposentado(a), quando o(a) companheiro(a) for solteiro(a) 
* Certidão de casamento civil ou religioso com efeitos civis emitida após a data de óbito do(a) servidor(a) ou aposentado(a), com averbação da separação judicial ou do divórcio, quando um dos companheiros(as) ou ambos(as) já tiverem sido casados; ou certidão de óbito, quando um dos companheiros(as) ou ambos forem viúvos; e 
* Comprovação de união estável, nos termos da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4245, de 24 de maio de 2022. 
 
Filho 
* Certidão de nascimento; 
Filho, enteado ou irmão inválido ou deficiente 
* Documento oficial do requerente, que comprove a relação de parentesco com o instituidor; 
* Laudo pericial emitido por junta oficial que ateste a invalidez e sua preexistência em data anterior ao óbito do servidor(a) ou aposentado(a); ou 
* Laudo pericial, emitido por perícia singular ou junta oficial em saúde, por meio de instrumento específico para avaliação biopsicossocial da pessoa com deficiência, que ateste a deficiência intelectual, mental ou grave e sua preexistência em data anterior ao óbito do servidor(a) ou aposentado(a) 
 
Cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, ou ex-companheiro ou ex-companheira separado judicial ou extrajudicialmente 
* Certidão de casamento civil ou religioso com efeitos civis emitida após a data de óbito do(a) servidor(a) ou aposentado(a), com averbação da separação judicial ou divórcio; 
* Decisão judicial ou escritura pública que fixe o pagamento de pensão alimentícia em favor do requerente; e 
* Comprovação de dependência econômica em relação ao servidor ou aposentado para aqueles que renunciaram aos alimentos na dissolução judicial ou extrajudicial do casamento ou da união estável, ou que estabeleceram pensão alimentícia extrajudicialmente (escritura pública), nos termos nos termos da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4245, de 24 de maio de 2022.
 
Enteado(a) e o menor tutelado equiparados a filho 
* Certidão de casamento emitida após a data do óbito do(a) servidor(a) ou aposentado(a) com o genitor ou genitora do enteado, emitida após a data do óbito; ou 
* Comprovação de união estável do servidor ou aposentado com o genitor ou genitora do enteado; 
* Certidão de nascimento ou carteira de identidade do(a) enteado(a) ou equiparado, 
* Declaração firmada pelo(a) servidor(a) ou aposentado(a) de existência de dependência econômica do enteado (a) e do menor tutelado para com ele; certidão judicial de tutela, em se tratando de menor tutelado 
 *Comprovação de dependência econômica do enteado(a) ou o menor tutelado com o servidor(a) ou aposentado(a) falecido, nos termos da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4245, de 24 de maio de 2022 
* Certidão judicial de tutela, em se tratando de menor tutelado 
 
Pais 
* Documento oficial do requerente que comprove a relação de parentesco com o instituidor; e 
* Comprovação de dependência econômica, nos termos da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4245, de 24 de maio de 2022
 
Irmão 
* Documento oficial do requerente, que comprove a relação de parentesco com o instituidor; 
* Comprovação de dependência econômica, nos termos da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4245, de 24 de maio de 2022; 
 
Atenção! 
 
* Nos casos em que a qualidade de dependente for reconhecida judicialmente deverá ser apresentada a decisão judicial. (Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645/2022 – Art. 7º, §1º) 
* No caso de requerimento realizado por Procurador deverá ser apresentado, além dos documentos exigidos do beneficiário, o instrumento de mandato, público ou particular, este último, preferencialmente, nos moldes do Anexo V, devidamente acompanhado da cópia do seu documento de identificação com foto.  (Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645/2022 – Art. 7º, §2º)
* Para os maiores de dezesseis anos é necessária a apresentação de pelo menos um documento oficial de identificação com foto. (Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645/2022 – Art. 7º, §3º)
 

Dúvidas frequentes

 

PROCEDIMENTOS

Manual Procedimento de Pensão Civil Por Morte

Servidores lotados na(o):
 
1 - Reitoria ou Aposentados (exceto Campus São Paulo)
R: O(s) beneficiário(s) deverá(ão) encaminhar o(s) requerimento(s), juntando as documentações necessárias para análise do(s) pedido(s), para o e-mail cln@ifsp.edu.br, a cargo da Coordenadoria de Legislação e Normas de Pessoal, onde será aberto Processo Eletrônico para acompanhamento.
 
Dúvidas: 
Coordenadoria de Legislação e Normas de Pessoal - CLN-DGP
cln@ifsp.edu.br (e-mail) ou 11-3375-4544 (telefone institucional)
 
2 -  Campus São Paulo (ativos e aposentados)
R: Com a ajuda da CGP do Campus São Paulo, o(s) beneficiário(s) deverá(ão) encaminhar o(s) requerimento(s), juntando as documentações necessárias para análise do(s) pedido(s), onde será aberto Processo Eletrônico para acompanhamento.
 
3 - Demais lotações:
R: Com a ajuda da CGP local, o(s) beneficiário(s) deverá(ão) encaminhar o(s) requerimento(s), juntando as documentações necessárias para análise do(s) pedido(s), onde será aberto Processo Eletrônico para acompanhamento.

Requerimento

 

  • Emenda Constitucional nº 103/2019.
  • Lei 8.112/90 com redação dada pela Lei 13.135/15. 
  • Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24/05/2022.