Nomeação para cargo efetivo
Setor responsável: Coordenadoria de Admissão e Gestão de Pessoas (CAGP-DGP).
INFORMAÇÕES GERAIS
Forma de provimento de cargo público efetivo, permanente no quadro da Instituição, por meio de ato formal. As nomeações só podem ser efetuadas dentro do prazo de validade do concurso (Art. 10 da Lei nº 8.112/90). O ato de nomeação para cargo efetivo será publicado no Diário Oficial da União.
O prazo para posse (30 dias) é contado da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União.
São proibidas as nomeações durante o período eleitoral, exceto a nomeação dos aprovados em concurso público homologados até o início daquele prazo.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- 8º e 10, da Lei nº 8.112, de 11/12/90.
- 73, da Lei nº 9.504/97, de 30/09/97.