Licença prêmio por assiduidade
Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDP-DGP).
INFORMAÇÕES GERAIS
Licença extinta, mas que ainda pode ser concedida aos servidores que adquiriram o direito até 15/10/1996, pelo prazo de três meses, com a remuneração do cargo efetivo, a título de prêmio por assiduidade, após cada período de cinco anos ininterruptos de efetivo exercício. A Licença Prêmio por Assiduidade foi extinta em face da nova redação dada ao Art. 87 da Lei nº 8.112/90, pela Lei nº 9.527/97, passando para a Licença para Capacitação.
O art. 7º da Lei nº 9.527/97 assegura a concessão da licença relativamente aos quinquênios já completados até 15/10/1996 para efeito de gozo, ou conversão em pecúnia no caso específico de falecimento do servidor em atividade, observando a legislação anteriormente vigente. Para o servidor que não completou quinquênio (5 anos) de efetivo exercício até a data de 15/10/1996, não haverá o direito do usufruto de Licença-Prêmio por Assiduidade e sim para Licença para Capacitação (Art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97).
Considera-se efetivo exercício, para fins de concessão de Licença-Prêmio, o tempo apurado na forma do disposto nos Arts. 15 e 102 da Lei nº 8.112/90 (Instrução Normativa SAF nº 08, de 06/07/93). Considera-se para efeito de Licença-Prêmio por Assiduidade o tempo de efetivo exercício na União, nas Autarquias e nas Fundações Públicas Federais. (Orientação Normativa nº 94, DOU 06/05/91)
O tempo de serviço anterior à vigência da Lei nº 8.112/90, de ex-estatutário ou ex-celetista submetido ao PUCRCE, não sofre solução de continuidade para efeito de concessão de Licença-Prêmio, exceto em casos de interrupção. Em caso de acumulação de cargos na mesma instituição, a Licença-Prêmio será concedida em relação a cada um deles.
As faltas injustificadas retardam a concessão da Licença-Prêmio na proporção de um mês para cada falta (Instrução Normativa SAF nº 08, de 06/07/93). Os períodos de gozo de Licença-Prêmio são considerados como de efetivo exercício. (Art. 102, inciso VIII, alínea "e" da Lei nº 8.112/90 em sua redação original)
A Licença-Prêmio pode ser gozada em período único ou em três períodos, sendo que nenhum desses períodos poderá ser inferior a trinta dias (Orientação Normativa SAF nº 04/94). Quando se tratar de mais de uma Licença-Prêmio, o servidor poderá gozá-las em períodos consecutivos ou isolados, em períodos trimestrais ou mensais.
Por ausência de previsão legal, o gozo de Licença-Prêmio só poderá ser interrompido por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por motivo de interesse da Administração. (Instrução Normativa SAF nº 04/94)
O afastamento por motivo de Licença-Prêmio implica na suspensão do pagamento das gratificações de insalubridade, periculosidade e raios X. (Art. 68, § 2º da Lei nº 8.112/90)
Os períodos de Licença-Prêmio já adquiridos, e não gozados, pelo servidor que vier a falecer na ativa, serão convertidos em pecúnia a ser paga aos beneficiários da pensão (Art. 87 da Lei nº 8.112/90). Os períodos da Licença-Prêmio adquiridos até 15/10/1996 e não gozados poderão ser contados em dobro para efeito de aposentadoria.
A conveniência do serviço é fator determinante para o afastamento do servidor, portanto, deverá haver a concordância da chefia imediata para o período de usufruto solicitado.
PROCEDIMENTOS
O servidor que desejar usufruir da licença prêmio deverá abrir processo Suap e anexar o requerimento de solicitação devidamente preenchido e com as assinaturas nele solicitadas
- Requerimento Suap: Documento/Processos>> Documentos eletrônicos>>Documentos>> Adicionar documento de texto>> tipo: requerimento>> modelo: Licença Prêmio por Assiduidade
O servidor deve encaminhar o processo à CGP do Campus, que o encaminhará à CAPAC-DGP, para análise e emissão de portaria de Licença Prêmio.
Atenção:
A concessão da licença somente ocorrerá se o servidor atender às regras necessárias para tal, podendo estas serem observadas na aba informações gerais.
Fluxo do Processo
SERVIDOR > CGP > CAPAC-DGP >> GAB-RET > CAPAC-DGP >CCP>CGP
ATENDIMENTO
Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal - CDP
Setor SUAP: CAPAC- DGP
Email:capacitacao.cdp@ifsp.edu.br
Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail capacitacao.cdp@ifsp.edu.br com o assunto “Licença Prêmio”, indicando no corpo do texto o número do processo ao qual se refere, se houver, e/ou o nome completo do servidor interessado.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Arts. 87, 97, 102, VIII, "e" e 245 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).
- Orientações Normativas DRH/SAF n.º 26/90, 34/90, 36/90, 38/90, 40/91 e 94/91.
- Parecer DRH/SAF n.º 162, de 05/07/91 (DOU 31/07/91).
- Instrução Normativa da SAF n.º 08, de 06.07.93 (DOU 07.07.93).
- Instrução Normativa da SAF n.º 04, de 03.05.94 (DOU 04.05.94).
- Instrução Normativa n.º 12/MARE, de 17/10/96 (DOU 18/10/96).
- Lei nº 9.527/97, de 10/12/97 (DOU de 11/12/97).
- Orientação Normativa nº 01/99 - DENOR/SEAP (08/04/99).
- Ofício Circular 43/MARE, de 17/10/96 (DOU 18/10/96).