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Licença para Serviço Militar

Setor responsável: Coordenadoria de Legislação e Normas de Pessoal (CLN-DGP)

 

INFORMAÇÕES GERAIS

A Licença para Serviço Militar está prevista no artigo 85 da Lei n. 8.112/90 e dispõe que ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.

Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.

O período de afastamento em virtude de convocação para o serviço militar é considerado como de efetivo exercício, conforme art. 102, inciso VIII, alínea ‘f’, da Lei n. 8.112/1990.

Considerando o disposto no artigo 20, §4º, da Lei n. 8.112/1990, o servidor em estágio probatório poderá requerer a Licença para Serviço Militar.

O período de afastamento em virtude de convocação para o serviço militar é considerado como de efetivo exercício e contado para todos os fins;

Durante o período da licença para o serviço militar, o servidor ficará inteiramente submetido às normas das Forças Armadas na qual estiver servindo;

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

    Requerimento disponível no SUAP; Comprovante de convocação para o serviço militar; Ao reassumir o cargo, o Termo de Apresentação e  Certidão ou documento equivalente que comprove o início e o término do serviço militar.

     

     

     Fluxo

    Etapa

    Responsável

    Procedimento

    1

    Requerente

    Preenche requerimento específico no Suap, abre processo tipo Pessoal: Licença para Serviço Militar anexa Comprovante de convocação para o serviço militar e encaminha:

    Campus:  CGP local

    Reitoria: CLN-DGP.

    2

    CGP local

    Confere a documentação apresentada e encaminha à CLN-DGP para análise.

    3

    CLN-DGP

    Analisa o processo, junta as informações funcionais e encaminha ao Reitor para ciência e emissão de Portaria. Encaminha para:

    Campus:  CGP local

    Reitoria: CCP

    4

    CGP local

    ou

    CCP   

    Realiza o registro no sistema e quando necessário  realiza trâmites para arquivamento em assentamento funcional do servidor. Nos casos de servidores da Reitoria, a CCP deverá enviar à CADP para arquivamento.

    5

    Requerente

    Usufrui da licença e reassume o exercício do cargo no IFSP no período de até 30 dias após encerramento do serviço militar. É necessário formalizar processo no SUAP, do tipo Pessoal: Licença para Serviço Militar anexando o Termo de Apresentação e a Certidão ou documento equivalente, que comprove o início e o término do serviço militar, com a ciência da Chefia Imediata encaminhando-o à:

    Campus:  CGP local

    Reitoria: CLN-DGP

    6

    CGP local

    Ou

    CLN

    De posse do processo e da Certidão, a CGP local e a CLN-DGP realizarão a análise e posterior envio do processo à CCP-DGP para lançamento sistêmico do retorno do servidor. Na sequência, o processo será enviado para arquivamento no assentamento funcional do servidor.

    Decorridos 31 dias consecutivos sem a apresentação da pessoa servidora, preencher no Suap o Termo de Não Apresentação do servidor e instruir o processo do tipo Pessoal: Processo Administrativo - Pessoal com a documentação pertinente.

    Nos campi, o processo deverá ser submetido à manifestação prévia das chefias da pessoa servidora incluindo a Direção-Geral. Na Reitoria, deverá ser submetido à manifestação prévia da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) e chefias da pessoa servidora incluindo a Pró-Reitoria da área.

    Após a manifestação das autoridades competentes, o processo deverá ser encaminhado à DALC-RET para adoção das providências cabíveis quanto à apuração de eventual abandono de cargo.

     

    FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

       Lei n. 8.112/1990: Art.  85; art. 102, inciso VIII, alínea ‘f’; artigo 20, §4º; art. 103, inciso VI e § 2º; art. 100 e Art. 81, inciso III.