Licença para Serviço Militar
Setor responsável: Coordenadoria de Legislação e Normas de Pessoal (CLN-DGP)
INFORMAÇÕES GERAIS
A Licença para Serviço Militar está prevista no artigo 85 da Lei n. 8.112/90 e dispõe que ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.
Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
O período de afastamento em virtude de convocação para o serviço militar é considerado como de efetivo exercício, conforme art. 102, inciso VIII, alínea ‘f’, da Lei n. 8.112/1990.
Considerando o disposto no artigo 20, §4º, da Lei n. 8.112/1990, o servidor em estágio probatório poderá requerer a Licença para Serviço Militar.
O período de afastamento em virtude de convocação para o serviço militar é considerado como de efetivo exercício e contado para todos os fins;
Durante o período da licença para o serviço militar, o servidor ficará inteiramente submetido às normas das Forças Armadas na qual estiver servindo;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Fluxo
Etapa
Responsável
Procedimento
1
Requerente
Preenche requerimento específico no Suap, abre processo tipo Pessoal: Licença para Serviço Militar anexa Comprovante de convocação para o serviço militar e encaminha:
Campus: CGP local
Reitoria: CLN-DGP.
2
CGP local
Confere a documentação apresentada e encaminha à CLN-DGP para análise.
3
CLN-DGP
Analisa o processo, junta as informações funcionais e encaminha ao Reitor para ciência e emissão de Portaria. Encaminha para:
Campus: CGP local
Reitoria: CCP
4
CGP local
ou
CCP
Realiza o registro no sistema e quando necessário realiza trâmites para arquivamento em assentamento funcional do servidor. Nos casos de servidores da Reitoria, a CCP deverá enviar à CADP para arquivamento.
5
Requerente
Usufrui da licença e reassume o exercício do cargo no IFSP no período de até 30 dias após encerramento do serviço militar. É necessário formalizar processo no SUAP, do tipo Pessoal: Licença para Serviço Militar anexando o Termo de Apresentação e a Certidão ou documento equivalente, que comprove o início e o término do serviço militar, com a ciência da Chefia Imediata encaminhando-o à:
Campus: CGP local
Reitoria: CLN-DGP
6
CGP local
Ou
CLN
De posse do processo e da Certidão, a CGP local e a CLN-DGP realizarão a análise e posterior envio do processo à CCP-DGP para lançamento sistêmico do retorno do servidor. Na sequência, o processo será enviado para arquivamento no assentamento funcional do servidor.
Decorridos 31 dias consecutivos sem a apresentação da pessoa servidora, preencher no Suap o Termo de Não Apresentação do servidor e instruir o processo do tipo Pessoal: Processo Administrativo - Pessoal com a documentação pertinente.
Nos campi, o processo deverá ser submetido à manifestação prévia das chefias da pessoa servidora incluindo a Direção-Geral. Na Reitoria, deverá ser submetido à manifestação prévia da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) e chefias da pessoa servidora incluindo a Pró-Reitoria da área.
Após a manifestação das autoridades competentes, o processo deverá ser encaminhado à DALC-RET para adoção das providências cabíveis quanto à apuração de eventual abandono de cargo.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: