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Licença para capacitação

Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDP-DGP).

INFORMAÇÕES GERAIS

A Licença para Capacitação é concedida ao servidor público pelo prazo de até 90três (noventa)meses, dias, apósa cada quinquênio de efetivo exercício, aopara servidorparticipação que venha participar deem curso de capacitação profissional, com direito à remuneração do cargo ocupado.

ATrata-se Licençde uma licença Capacitação é concedida no interesse da Administração, podendo ser negada por acúmulonecessidade de serviço ou escassez do quadro de pessoal dana unidade dedo lotaçãservidor. Não doé servidor, não admitindopermitida a contratação de substituto.substituto durante a licença.

O quantitativo de servidores usufruindo ada licença simultaneamente não poderá ser superior a cinco por cento dosdo total de servidores em exercício no IFSP.

A Licença pode ser parcelada em até 6 (seis) vezes, com parcela mínima de 15 dias,dias compor período e interstício de 60 dias entre oscada períodos,parcela, mesmo que o novo período corresponda ao quinquênio seguinte, conforme IN nº 21 de 01/02/2021 e a Portaria RET IFSP nº 12/2021. Será

O tempo de licença é computado para todos os efeitos e reconhecido como efetivo exercício, conforme o período de licença para capacitação (Art. 102, inciso VIII, alínea "e", da Lei nº 8.112/90).90.

A carga horária mínima exigida para a concessão da licença é de 30 horas semanais de capacitação, conforme estabelece o Decreto 9.991/2019 e a Instrução Normativa 21/2021. 

Carga horária a ser apresentadaexigida por períodojornada de Licença para qualificação:trabalho:

  • 385h para 903 dias;meses;

  • 257h para 60 dias;

  • 128h para 30 dias;

    e
  • 64h para 15 dias.dias

DePara acordoservidores com direito a jornada especial devido ao cargo, redução Art.de 45carga horária com base no Artigo 98, § 2º e § 3º da PolíticaLei 8.112, ou redução de Desenvolvimentocarga horária com redução salarial, a carga horária exigida para a concessão da licença será proporcional, conforme estabelecido na Nota Técnica SEI nº 53333/2024/MGI.

Exemplo:

Servidor com carga horária de Pessoal30 dohoras IFSPsemanais:

(Portaria
    Normativa
  • RET

    203h para 3 meses;

  • 135h para 60 dias;

  • 68h para 30 dias;

  • 34h para 15 dias.

É importante destacar que essa proporcionalidade não se aplica aos servidores com jornada flexibilizada ou carga horária semanal concedida exclusivamente para a realização de cursos de qualificação profissional, conforme estabelecido na Resolução IFSP nº 12/2021), todas as ações de desenvolvimento realizadas deverão estar relacionadas com ao menos uma das necessidades indicadas no PDP do exercício.

A licença para capacitação poderá ser utilizada integralmente para escrever TCC, Dissertação, Tese54/2019 e parasuas estágio pós-doutoral (pós-doc), cujo objeto seja compatível com o plano anual de capacitação da instituição (Art. 10 do Decreto nº 5.707/2006) e a necessidade da capacitação deve estar apontada no PDP.

Os cursos devem ser preferencialmente da ENAP ou outra escola de governo e estarem apontados no PDP atual, caso a escola do governo não atenda a necessidade da capacitação, poderá justificar e realizar os cursos em outra instituição;alterações.

Nos termos do Decreto nº 9.991/2019, a licença para capacitação poderá ser concedida para:

I - ações de desenvolvimento presenciais ou à distância;

II - elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral;

III - participação em curso presencial ou intercâmbio para aprendizado de língua estrangeira, quando recomendável ao exercício de suas atividades, conforme atestado pela chefia imediata; ou 

IV - curso conjugado com:

  1. a) atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais; ou

  2. b) realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza, no País ou no exterior.

A licença para capacitação pode ser utilizada integralmente para a redação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Dissertação, Tese ou para a realização de estágio pós-doutoral (pós-doc).

De acordo com o Art. 45 da Política de Desenvolvimento de Pessoal do IFSP (Portaria Normativa RET IFSP nº 12/2021), todas as ações de desenvolvimento devem estar vinculadas a pelo menos uma das necessidades indicadas no PDP do respectivo exercício.


ORIENTAÇÕES

Ao servidor em licença capacitação não será devido o auxílio-transporte. O pagamento não será retomado de maneira automática, devendo o beneficiário efetuar uma nova solicitação ao setor competente, após seu retorno.

As férias deverão ser agendadas ou reprogramadas dentro do respectivo exercício de afastamento, sendo vedada a acumulação para usufruto no ano subsequente. Caso as férias não sejam agendadas, a administração deverá agendá-las ex officio em dezembro do respectivo ano (Art. 5ª, §1º da Orientação Normativa SRH nº 2, de 23 de fevereiro de 2011). 

Nos afastamentos superiores a 30 (trinta) dias, o servidor ocupante de cargo de direção ou função gratificada (CD/FG) deverá solicitar, conforme o caso, a exoneração ou dispensa do respectivo cargo a partir da data de início do afastamento (Decreto nº 9.991/2019). 

Para nova licença capacitação ou entre um período e outro da mesma licença, deverá ser respeitado o interstício de 60 dias, e de 2 anos para afastamento para qualificação, conforme IN nº 21 de 01/02/2021.

Os cursos devem ser preferencialmente daoferecidos pela ENAP ou por outra escola de governogoverno, e estarema apontadostemática deve obrigatoriamente constar no PDP atual,vigente. casoCaso anenhuma escola dode governo nãoofereça atendacursos aque atendam à necessidade da capacitação, poderáserá justificarpossível e realizar os cursosrealizá-los em outra instituição;o, mediante justificativa.

As necessidades cadastradas e aprovadas para o PDP atual estão disponíveis em arquivo para consulta em: https://www.ifsp.edu.br/desenvolvimento-de-pessoal.

 

DOCUMENTOS 

Devea) abrirPara processosolicitar Suap dea licença para capacitação, o servidor deve abrir um processo no SUAP, devidamente instruidoinstruído com requerimento,os PDP,seguintes Curriculo Sou gov e dados do curso ou cursos que pretente realizar durante a licença:documentos:

*b) Requerimento viade suap (Licença Capacitação)o, via SUAP, com todas as devidas assinaturas que são solicitadasexigidas no requerimento;formulário;

*ApresentaçIndicação do Itemitem do PDP que melhor se enquadrealinhe à capacitação pretendida, observandode acordo com as necessidades cadastradas e aprovadas para ono PDP atual;

vigente.

*ApresentaçÉ necessário anexar um print da página com a necessidade de capacitação destacada, dispensando a inclusão do currídocumento completo;

c) Currículo atualizado do servidoratualizado, extraído do SIGEPE - Banco de Talentos, Disponiveldisponível no aplicativo Sou Gov;SouGov;

*d) Documento doda órgãinstituição ou entidade responsável pelo curso, comprovando a oferta doe mesmo, como período parade realizaçãoo. ( casoSeestejaestiver matriculado:matriculado, apresentaranexar:

  • Comprovante de matrícula/inscrição no cursocurso;
  • pretendido, documento
  • Documento de aceite da instituição promotora, se houver;houver.
  • O comprovante de matrícula deve constar obrigatoriamente aconter: data de início e término do curso, carga horária e natureza do curso;

*e) Folder do cursocurso, comcontendo o conteúdo programático,tico quando(se houver;disponível);

*Quandof) emPara fase de escrita,escrita deverá(monografia, TCC, dissertação ou tese): apresentar documentação da instituição quecomprovando comproveessa a fase de escrita (elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado ou tese de doutorado),etapa, não sendo necessária a necessidade de comprovação de carga horária;

Programag) do evento de capacitação solicitado, traduzido caso não seja apresentado na língua portuguesa especificando a carga horária e seSe a capacitação se dará em caráter presencial ou a distância;

OBS: Curso de língua estrangeira, ainda que não sejaocorrer no exterior, poderáé sernecessário somente na modalidade presencial.  (somente para intercâmbio/curso de línguas).

  • Requerimentorequerimento de autorização de afastamento do país (disponível no SUAP),;

    h) Para cursos realizados em instituições estrangeiras, é necessário apresentar o programa do evento de capacitação traduzido, caso não esteja em português, especificando a carga horária e indicando se a capacitação será presencial ou a distância.

    Conforme o § 5º do inciso IV do art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, ações de desenvolvimento para o aprendizado de língua estrangeira somente podem ocorrer de forma presencial, no exterior.

  • Brasil
  • currículoou atualizadono exterior, e quando forem recomendadas para o exercício das atividades do servidorservidor, extraídomediante docomprovação SIGEPEno - Banco de Talentos (SouGov);
  • cópia do trecho do PDP-Plano de Desenvolvimento de Pessoalâmbito do órgão ou entidadeentidade.

    onde está indicada aquela necessidade de desenvolvimento e a devolutiva da ENAP ( anexar no processo destacando a necessidade);


PRAZO

O processo deve ser apresntadoapresentado 30 dias antes do início pretendido da licença.

Processos encaminhados a mais de 30 dias do início da licença serão devolvidos ao requerente para aguardar o prazo de entrega, devendo o servidor atualizar a documentação para o seu reencaminhamento. Este prazo foi definido para que a documentação apresentada seja sempre atual, assim como as autorizações.

Casos excepcionais devem ser comunicados à CDP-DGP.

FLUXO DO PROCESSO

SERVIDOR > CGP > CAPAC-DGP > PRO-PRD > CAPAC-DGP > GAB-RET > CAPAC-DGP > CGP/CCP-CADP-DGP

O processo permanecerá na CAPAC-DGP e após a prestação de contas, solicitada por juntada, será enviado à CGP ou CADP-DGP (no caso da reitoria) para arquivo.

 

ATENDIMENTO

Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal - CDP

Setor SUAP: CAPAC- DGP

Email: capacitacao.cdp@ifsp.edu.br

Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail capacitacao.cdp@ifsp.edu.br com o assunto “Licença Capacitação”, indicando no corpo do texto o número do processo ao qual se refere, se houver, e/ou o nome completo do servidor interessado.

Link Drive IFSP com orientações e legislações: https://drive.ifsp.edu.br/s/tKzePML18dPxrAY

  • 81 e 87 da Lei 8.112/1990;

  • Nota Técnica nº 595/2009;

  • Nota Informativa nº 287/2016;

  • Decreto nº 9.991/2019;

  • Instrução Normativa nº 21 de 01/02/2021;

  • Portaria Normativa RET IFSP nº 12 de 07/07/2021.2021;

  • Nota Técnica SEI nº 53333/2024/MGI.