Skip to main content

Licença para capacitação

Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDP-DGP).

INFORMAÇÕES GERAIS

Licença concedida pelo prazo de até 90 (noventa) dias, após cada quinquênio de efetivo exercício, ao servidor que venha participar de curso de capacitação profissional, com direito à remuneração do cargo ocupado.

A Licença Capacitação é concedida no interesse da Administração, podendo ser negada por acúmulo de serviço ou escassez do quadro de pessoal da unidade de lotação do servidor, não admitindo a contratação de substituto.

O quantitativo de servidores usufruindo a licença simultaneamente não poderá ser superior a cinco por cento dos servidores em exercício no IFSP.

A Licença pode ser parcelada em até 6 (seis) vezes, com parcela mínima de 15 dias, com interstício de 60 dias entre os períodos, mesmo que corresponda ao quinquênio seguinte, conforme IN nº 21 de 01/02/2021 e a Portaria RET IFSP nº 12/2021. Será computado para todos os efeitos e reconhecido como efetivo exercício, o período de licença para capacitação (Art. 102, inciso VIII, alínea "e", da Lei nº 8.112/90).

Carga horária a ser apresentada por período de Licença para qualificação:

  • 385h para 90 dias;
  • 257h para 60 dias;
  • 128h para 30 dias; e
  • 64h para 15 dias.

De acordo com o Art. 45 da Política de Desenvolvimento de Pessoal do IFSP (Portaria Normativa RET IFSP nº 12/2021), todas as ações de desenvolvimento realizadas deverão estar relacionadas com ao menos uma das necessidades indicadas no PDP do exercício.

A licença para capacitação poderá ser utilizada integralmente para escrever TCC, Dissertação, Tese e para estágio pós-doutoral (pós-doc), cujo objeto seja compatível com o plano anual de capacitação da instituição (Art. 10 do Decreto nº 5.707/2006) e a necessidade da capacitação deve estar apontada no PDP.

Os cursos devem ser preferencialmente da ENAP ou outra escola de governo e estarem apontados no PDP atual, caso a escola do governo não atenda a necessidade da capacitação, poderá justificar e realizar os cursos em outra instituição;

Nos termos do Decreto nº 9.991/2019, a licença para capacitação poderá ser concedida para:

I - ações de desenvolvimento presenciais ou à distância;

II - elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado oumestrado, tese de doutorado;doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral;

III - participação em curso presencial ou intercâmbio para aprendizado de língua estrangeira, quando recomendável ao exercício de suas atividades, conforme atestado pela chefia imediata; ou 

IV - curso conjugado com:

  1. a) atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais; ou
  2. b) realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza, no País ou no exterior.

ORIENTAÇÕES

Ao servidor em licença capacitação não será devido o auxílio-transporte. O pagamento não será retomado de maneira automática, devendo o beneficiário efetuar uma nova solicitação ao setor competente, após seu retorno.

As férias deverão ser agendadas ou reprogramadas dentro do respectivo exercício de afastamento, sendo vedada a acumulação para usufruto no ano subsequente. Caso as férias não sejam agendadas, a administração deverá agendá-las ex officio em dezembro do respectivo ano (Art. 5ª, §1º da Orientação Normativa SRH nº 2, de 23 de fevereiro de 2011). 

Nos afastamentos superiores a 30 (trinta) dias, o servidor ocupante de cargo de direção ou função gratificada (CD/FG) deverá solicitar, conforme o caso, a exoneração ou dispensa do respectivo cargo a partir da data de início do afastamento (Decreto nº 9.991/2019). 

Para nova licença capacitação ou entre um período e outro da mesma licença, deverá ser respeitado o interstício de 60 dias, e de 2 anos para afastamento para qualificação, conforme IN nº 21 de 01/02/2021.

Os cursos devem ser preferencialmente da ENAP ou outra escola de governo e estarem apontados no PDP atual, caso a escola do governo não atenda a necessidade da capacitação, poderá justificar e realizar os cursos em outra instituição;

As necessidades cadastradas e aprovadas para o PDP atual estão disponíveis em arquivo para consulta em: https://www.ifsp.edu.br/desenvolvimento-de-pessoal.

DOCUMENTOS 

Deve abrir processo Suap de licença capacitação devidamente instruido com requerimento, PDP, Curriculo Sou gov e dados do curso ou cursos que pretente realizar durante a licença:

*Requerimento via suap (Licença Capacitação) com as devidas assinaturas que são solicitadas no requerimento;

*Apresentação do Item PDP que melhor se enquadre à capacitação pretendida, observando as necessidades cadastradas e aprovadas para o PDP atual;

*Apresentação do currículo atualizado do servidor extraído do SIGEPE - Banco de Talentos, Disponivel no aplicativo Sou Gov;

*Documento do órgão ou entidade responsável pelo curso, comprovando a oferta do mesmo, com período para realização ( caso já esteja matriculado: apresentar matrícula/inscrição no curso pretendido, documento de aceite da instituição promotora, se houver; O comprovante de matrícula deve constar obrigatoriamente a data início e término do curso, carga horária e natureza do curso;

*Folder do curso com o conteúdo programático, quando houver;

*Quando em fase de escrita, deverá apresentar documentação da instituição que comprove a fase de escrita (elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado ou tese de doutorado), não há a necessidade de comprovação de carga horária;

Programa do evento de capacitação solicitado, traduzido caso não seja apresentado na língua portuguesa especificando a carga horária e se a capacitação se dará em caráter presencial ou a distância;

OBS: Curso de língua estrangeira, ainda que não seja no exterior, poderá ser somente na modalidade presencial.  (somente para intercâmbio/curso de línguas).

  • Requerimento de autorização de afastamento do país (disponível no SUAP), se a capacitação ocorrer no exterior.
  • currículo atualizado do servidor extraído do SIGEPE - Banco de Talentos (SouGov);
  • cópia do trecho do PDP-Plano de Desenvolvimento de Pessoal do órgão ou entidade onde está indicada aquela necessidade de desenvolvimento e a devolutiva da ENAP ( anexar no processo destacando a necessidade);

PRAZO

O processo deve ser apresntado 30 dias antes do início pretendido da licença.

Processos encaminhados a mais de 30 dias do início da licença serão devolvidos ao requerente para aguardar o prazo de entrega, devendo o servidor atualizar a documentação para o seu reencaminhamento. Este prazo foi definido para que a documentação apresentada seja sempre atual, assim como as autorizações.

Casos excepcionais devem ser comunicados à CDP-DGP.

FLUXO DO PROCESSO

SERVIDOR > CGP > CAPAC-DGP > PRO-PRD > CAPAC-DGP > GAB-RET > CAPAC-DGP > CGP/CCP-DGP

ATENDIMENTO

Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal - CDP

Setor SUAP: CAPAC- DGP

Email:capacitacao.cdp@ifsp.edu.br

Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail capacitacao.cdp@ifsp.edu.br com o assunto “Licença Capacitação”, indicando no corpo do texto o número do processo ao qual se refere, se houver, e/ou o nome completo do servidor interessado.

  • 81 e 87 da Lei 8.112/1990;
  • Nota Técnica nº 595/2009;
  • Nota Informativa nº 287/2016;
  • Decreto nº 9.991/2019;
  • Instrução Normativa nº 21 de 01/02/2021;
  • Portaria Normativa RET IFSP nº 12 de 07/07/2021.