Licença para capacitação
Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDP-DGP).
INFORMAÇÕES GERAIS
Licença concedida pelo prazo de até 90 (noventa) dias, após cada quinquênio de efetivo exercício, ao servidor que venha participar de curso de capacitação profissional, com direito à remuneração do cargo ocupado.
A Licença Capacitação é concedida no interesse da Administração, podendo ser negada por acúmulo de serviço ou escassez do quadro de pessoal da unidade de lotação do servidor, não admitindo a contratação de substituto.
O quantitativo de servidores usufruindo a licença simultaneamente não poderá ser superior a cinco por cento dos servidores em exercício no IFSP.
A Licença pode ser parcelada em até 6 (seis) vezes, com parcela mínima de 15 dias, com interstício de 60 dias entre os períodos, mesmo que corresponda ao quinquênio seguinte, conforme IN nº 21 de 01/02/2021 e a Portaria RET IFSP nº 12/2021. Será computado para todos os efeitos e reconhecido como efetivo exercício, o período de licença para capacitação (Art. 102, inciso VIII, alínea "e", da Lei nº 8.112/90).
Carga horária a ser apresentada por período de Licença para qualificação:
De acordo com o Art. 45 da Política de Desenvolvimento de Pessoal do IFSP (Portaria Normativa RET IFSP nº 12/2021), todas as ações de desenvolvimento realizadas deverão estar relacionadas com ao menos uma das necessidades indicadas no PDP do exercício.
A licença para capacitação poderá ser utilizada integralmente para escrever TCC, Dissertação, Tese e para estágio pós-doutoral (pós-doc), cujo objeto seja compatível com o plano anual de capacitação da instituição (Art. 10 do Decreto nº 5.707/2006) e a necessidade da capacitação deve estar apontada no PDP.
Os cursos devem ser preferencialmente da ENAP ou outra escola de governo e estarem apontados no PDP atual, caso a escola do governo não atenda a necessidade da capacitação, poderá justificar e realizar os cursos em outra instituição;
Nos termos do Decreto nº 9.991/2019, a licença para capacitação poderá ser concedida para:
I - ações de desenvolvimento presenciais ou à distância;
II - elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado ou tese de doutorado;
III - participação em curso presencial ou intercâmbio para aprendizado de língua estrangeira, quando recomendável ao exercício de suas atividades, conforme atestado pela chefia imediata; ou
IV - curso conjugado com:
ORIENTAÇÕES
Ao servidor em licença capacitação não será devido o auxílio-transporte. O pagamento não será retomado de maneira automática, devendo o beneficiário efetuar uma nova solicitação ao setor competente, após seu retorno.
As férias deverão ser agendadas ou reprogramadas dentro do respectivo exercício de afastamento, sendo vedada a acumulação para usufruto no ano subsequente. Caso as férias não sejam agendadas, a administração deverá agendá-las ex officio em dezembro do respectivo ano (Art. 5ª, §1º da Orientação Normativa SRH nº 2, de 23 de fevereiro de 2011).
Nos afastamentos superiores a 30 (trinta) dias, o servidor ocupante de cargo de direção ou função gratificada (CD/FG) deverá solicitar, conforme o caso, a exoneração ou dispensa do respectivo cargo a partir da data de início do afastamento (Decreto nº 9.991/2019).
Para nova licença capacitação ou entre um período e outro da mesma licença, deverá ser respeitado o interstício de 60 dias, e de 2 anos para afastamento para qualificação, conforme IN nº 21 de 01/02/2021.
Os cursos devem ser preferencialmente da ENAP ou outra escola de governo e estarem apontados no PDP atual, caso a escola do governo não atenda a necessidade da capacitação, poderá justificar e realizar os cursos em outra instituição;
As necessidades cadastradas e aprovadas para o PDP atual estão disponíveis em arquivo para consulta em: https://www.ifsp.edu.br/desenvolvimento-de-pessoal.
DOCUMENTOS E PRAZO
Deve abrir processo Suap de licença capacitação devidamente instruido com requerimento, PDP, Curriculo Sou gov e dados do curso ou cursos que pretente realizar durante a licença:
*Requerimento via suap (Licença Capacitação) com as devidas assinaturas que são solicitadas no requerimento;
*Apresentação do Item PDP que melhor se enquadre à capacitação pretendida, observando as necessidades cadastradas e aprovadas para o PDP atual;
*Apresentação do currículo atualizado do servidor extraído do SIGEPE - Banco de Talentos, Disponivel no aplicativo Sou Gov;
*Documento do órgão ou entidade responsável pelo curso, comprovando a oferta do mesmo, com período para realização ( caso já esteja matriculado: apresentar matrícula/inscrição no curso pretendido, documento de aceite da instituição promotora, se houver; O comprovante de matrícula deve constar obrigatoriamente a data início e término do curso, carga horária e natureza do
cursocurso;(Se ainda não houver efetivação da matrícula, anexar documento do órgão ou entidade responsável pelo curso, comprovando a oferta do mesmo, com período para realização)
*Folder do curso com o conteúdo programático;
*Quando em fase de escrita, deverá apresentar documentação da instituição que comprove a fase de escrita (elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado ou tese de doutorado), não há a necessidade de comprovação de carga horária;
Programa do evento de capacitação solicitado, traduzido caso não seja apresentado na língua portuguesa especificando a carga horária e se a capacitação se dará em caráter presencial ou a distância;
OBS: Curso de língua estrangeira, ainda que não seja no exterior, poderá ser somente na modalidade presencial. (somente para intercâmbio/curso de línguas).
PRAZO
MáximoO deprocesso 60deve eser mínimo deapresntado 30 dias antes do início pretendido da licença.
Processos encaminhados a mais de 6030 dias do início da licença serão devolvidos,devolvidos ao requerente para aguardar o prazo de entrega, devendo o servidor atualizar a documentação para o seu reencaminhamento. Este prazo foi definido para que a documentação apresentada seja sempre atual, assim como as autorizações.
Casos excepcionais devem ser comunicados à CDP-DGP.
FLUXO DO PROCESSO
SERVIDOR > CGP > CAPAC-DGP > PRO-PRD > CAPAC-DGP > GAB-RET > CAPAC-DGP > CGP/CCP-DGP
ATENDIMENTO
Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal - CDP
Setor SUAP: CAPAC- DGP
Email:capacitacao.cdp@ifsp.edu.br
Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail capacitacao.cdp@ifsp.edu.br com o assunto “Licença Capacitação”, indicando no corpo do texto o número do processo ao qual se refere, se houver, e/ou o nome completo do servidor interessado.
Link Drive IFSP com orientações e legislações: https://drive.ifsp.edu.br/s/tKzePML18dPxrAY
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL