Incorporação e/ou atualização das parcelas de quintos/décimos
Setor responsável: Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPP-DGP).
INFORMAÇÕES GERAIS
A denominação “quintos” relaciona-se à incorporação dos valores correspondentes à remuneração do servidor e/ou provento na proporção de 1/5 por ano de exercício na função de direção, chefia ou assessoramento, até o limite de 5/5 (§ 2º do art. 62, da Lei nº 8.112/90 em sua redação original). A nomenclatura define a relação entre o período no exercício dessas funções com a eficiência na direção das atribuições para as quais foi nomeado o servidor, proporcionando a ele um ganho conforme o interstício desempenhado, norteado pelo tempo de desempenho e valor do cargo ou função exercida.
Incorporação ao vencimento do servidor que simultaneamente com o cargo efetivo ocupou até 08/04/1998 os cargos comissionados (CD 1, 2, ou 3) e as funções gratificadas ou equivalentes, de 2/10 (dois décimos) da função a cada 12 meses de efetivo exercício até aquela data, podendo chegar ao limite de 10/10 (dez décimos) das parcelas a serem incorporadas.
São considerados cargos, empregos ou funções públicas todos aqueles exercidos na administração direta, em autarquias públicas, sociedades de economia mista ou fundacionais mantidas pelo Poder Público.
IMPORTANTE
- O valor da retribuição pelo exercício do “Cargo de Direção” – CD e/ou da “Função Gratificada” – FG, considerado para efeito de incorporação de quintos/décimos é o valor vigente na data em que o servidor completou o interstício de 12 meses no cargo e/ou função;
- No caso de exercício de diferentes funções, prevalecerá como base para a incorporação aquela que tiver sido exercida por pelo menos seis meses do período de doze meses considerado;
- Não é possível a incorporação de fração referente a funções cujo período de um ano de exercício remunerado tenha sido completado após 08/04/1998;
- O valor incorporado a título de quintos/décimos fica transformado em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e não é atualizado em decorrência de alteração no valor da retribuição pelo exercício do cargo e/ou função.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL