Gratificação por encargo de curso ou concurso - GECC
Setor responsável:responsável: Coordenadoria de Registro e Controle Funcional de Pessoal (CCP-DGP)
INFORMAÇÕESINFORMAÇÕES GERAIS
ÉÉ a gratificaçãogratificação devida exclusivamente ao servidor públicopúblico federal que seja ocupante de cargo efetivo nos termos da Lei n.ºº 8112/90, que em carátercaráter eventual, desempenhe atividades de instrutoria em cursos de formação,formação, desenvolvimento ou treinamento regularmente instituídos,instituídos, ou, ainda, que participe em bancas ou comissõescomissões examinadoras ou na logísticalogística de preparaçãopreparação e realizaçãorealização de concursos públicospúblicos ou de exame vestibular (Art. 76-A, Lei 8.112/1990).
A GECC somente seráserá paga se as atividades referidas na normativa forem exercidas sem prejuízoprejuízo das atribuiçõesatribuições do cargo de que o servidor for titular.
VEDAÇÃOVEDAÇÃO
ÉÉ vedada a concessãoconcessão de GECC ao servidor em usufruto de férias,férias, afastamentos ou licençaslicenças legais, remuneradas ou não,não, ressalvadas as hipóteseshipóteses de afastamento previstas no §§ 2º2º do art. 84, art. 93, no art. 102, incisos II, III e VII, e no art. 120 da Lei n.ºº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
ÉÉ vedada a concessãoconcessão de GECC para servidor que executar:
- atividade que vise
àà melhoria das rotinas de trabalho ou relacionada aimplementaçãoimplementação edivulgaçãodivulgação depolíticaspolíticas decompetênciacompetência da unidade deexercícioexercício do servidor, inclusive palestras; - atividade de
representaçãorepresentação ou deapresentaçãoapresentação de estrutura organizacional, de processos de trabalho, de atividades e de trabalhos em curso doórgão,órgão, da entidade ou da unidade deexercício;exercício; - atividade de
elaboraçãoelaboração de cartilhas, manuais,orientações,orientações, normativos e instrumentos afins que envolvam procedimentos sob responsabilidade da unidade deexercícioexercício do servidor ou a eleatribuídaatribuída por projeto institucional; - atividade realizada durante a jornada de trabalho, sem
compensaçãocompensação de cargahorária,horária, pordeterminaçãodeterminação da unidade deexercícioexercício ou poropçãoopção do servidor comautorizaçãoautorização de sua chefia imediata; revisãorevisão de materialdidático,didático, quando o conteudistajájá tiver recebido a GECC para a suaelaboração,elaboração, peloperíodoperíodo de um ano, contado da data daconfirmaçãoconfirmação do recebimento do material para fins de pagamento;- atividade de
moderaçãomoderação de comunidade deprática,prática,fórumfórum de aprendizagem ou lista dediscussão;discussão; - atividade sem
préviapréviaformalizaçãoformalização em processo administrativoespecífico;específico; - em atividades relacionadas ao Processo Seletivo Simplificado visando
ààcontrataçãocontrataçãotemporáriatemporária de que trata a Lei n.ºº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; ou - em atividade que configure dupla
remuneraçãoremuneração por tarefajájá desempenhada pelo servidor.
COMPENSAÇÃOCOMPENSAÇÃO
O servidor que realizar atividade que enseja pagamento de GECC, durante a jornada de trabalho, sendo ou nãonão participante do Programa de GestãoGestão deverádeverá solicitar anuênciaanuência da chefia imediata;
As horas trabalhadas em atividades inerentes a cursos, concursos públicospúblicos ou exames vestibulares, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, deverãodeverão ser compensadas no prazo de atéaté um ano. (art. 98º,98º, §§ 4º,4º, Lei nºnº 8.112/1990; art. 7º,7º, Decreto nºnº 11069/2022; e inciso IV, art. 4º,4º, InstruçãoInstrução Normativa nºnº 20/2023).
A compensaçãocompensação de horas nãonão se aplica ao servidor que, no momento da execuçãoexecução da atividade passívelpassível de pagamento de GECC, estiver em PGD, desde que tenham sido cumpridas as entregas pactuadas. Caso o servidor nãonão tenha realizado as entregas pactuadas no PGD, deverádeverá repactuar o plano de trabalho do PGD prevendo entregas equivalentes àsàs horas a serem compensadas, no prazo limite de 1 (um) ano.
A compensaçãocompensação das horas dedicadas àsàs atividades sujeitas àà percepçãopercepção da GECC deverádeverá ocorrer sempre apósapós a jornada do servidor, nãonão sendo possívelpossível a compensaçãocompensação no horáriohorário de expediente.
O servidor que tenha jornada de trabalho reduzida definida por junta oficial em saúdesaúde somente poderápoderá realizar atividade passívelpassível de pagamento de GECC no horáriohorário de trabalho respeitado o limite de horas de trabalho diáriodiário definidos pela junta, ficando dispensado da compensaçãocompensação de carga horáriahorária enquanto válidoválido o parecer da junta.
PAGAMENTO
Para a concessãoconcessão da gratificaçãogratificação de que trata a presente InstruçãoInstrução Normativa, quando a atividade for executada no âmbitoâmbito do IFSP por servidor que tenha lotaçãolotação nesta InstituiçãoInstituição Federal de Ensino, deverãodeverão ser observados os seguintes parâmetros:parâmetros:
- o valor da
gratificaçãogratificaçãoseráserá calculado por hora trabalhada, observadas a natureza e a complexidade da atividade exercida, conforme percentuais e valoresmáximosmáximos definidos no Anexo I daInstruçãoInstrução Normativa XXXXXXXX, eserãoserão reajustados conforme aevoluçãoevolução do maior vencimentobásicobásico daadministraçãoadministraçãopúblicapública federal; - a
retribuiçãoretribuiçãonãonãopoderápoderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, ressalvadasituaçãosituação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pelo dirigentemáximomáximo do IFSP, quepoderápoderá autorizar oacréscimoacréscimo deatéaté 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais; - em
hipótesehipótese alguma aretribuiçãoretribuiçãopoderápoderá ser superior a 240 (duzentos e quarenta) horas de trabalho anuais; - a GECC somente
seráserá devida se as atividades forem exercidas semprejuízoprejuízo das suasatribuiçõesatribuições do cargo ou dafunçãofunção de que o servidor for titular.
FLUXOS OPERACIONAIS
PROCEDIMENTO: servidores lotados no IFSP que realizaram a atividade no IFSP.
1) A ComissãoComissão Organizadora ou Setor responsávelresponsável pelo processo deverádeverá realizar o cadastro dos servidores que irãoirão receber o pagamento de GECC no sistema Sigepe GratificaçãoGratificação.
OrientaçõesOrientações sobre como realizar o cadastro, poderápoderá ser obtido atravésatravés do manual Sistema de GECC - módulomódulo usuário.usuário.
2) Realizar abertura de Processo EletrônicoEletrônico SUAP, contendo os seguintes documentos:
OfícioOfício detalhando sucintamente as atividades realizadas quedeverãodeverão estar assinados, obrigatoriamente, peloPró-Pró-reitor, chefe de gabinete ou diretor-geral do Campus/pró-pró-reitoria/setor solicitante.
Modelo disponíveldisponível no SUAP => DOCUMENTOS/PROCESSOS => Documentos => Adicionar Documento de Texto => Selecionar o Tipo de Documento: Ofício,Ofício, Selecionar o Modelo: GECC - OfícioOfício - Pagamento de GECC - Servidor IFSP.
- Anexo II -
DeclaraçãoDeclaração deExecuçãoExecução de Atividades - GECC devidamente assinada pelo servidor e pela chefia imediata, conforme o caso.
Modelo disponíveldisponível no SUAP => DOCUMENTOS/PROCESSOS => Documentos => Adicionar Documento de Texto => Selecionar o Tipo de Documento: Requerimento, Selecionar o Modelo: DeclaraçãoDeclaração de ExecuçãoExecução de Atividades (GECC) - Anexo II
CópiaCópia da Portaria ou documento similar referente a atividade desenvolvida [quando houver].
3) Encaminhar para a Coordenadoria de Registro e Controle Funcional de Pessoal (CCP-DGP)
PROCEDIMENTO: servidores lotados em outros órgãosórgãos (com matrículamatrícula Siape) que realizaram a atividade no IFSP
1) A ComissãoComissão Organizadora ou Setor responsávelresponsável pelo processo deverádeverá realizar o cadastro dos servidores que irãoirão receber o pagamento de GECC no sistema Sigepe GratificaçãoGratificação.
OrientaçõesOrientações sobre como realizar o cadastro, poderápoderá ser obtido atravésatravés do manual Sistema de GECC - módulomódulo usuário.usuário.
2) Realizar abertura de Processo EletrônicoEletrônico SUAP, contendo os seguintes documentos:
OfícioOfício detalhando sucintamente as atividades realizadas quedeverãodeverão estar assinados, obrigatoriamente, peloPró-Pró-reitor, chefe de gabinete ou diretor-geral do Campus/pró-pró-reitoria/setor solicitante.
Modelo disponíveldisponível no SUAP => DOCUMENTOS/PROCESSOS => Documentos => Adicionar Documento de Texto => Selecionar o Tipo de Documento: Ofício,Ofício, Selecionar o Modelo: GECC - OfícioOfício - Pagamento de GECC - Servidor Externo.
Obs: Servidor lotado em outro órgãoórgão que realizou atividades no IFSP com previsãoprevisão de pagamento de GECC, a áreaárea demandante deverádeverá solicitar ao financeiro do IFSP a descentralizaçãodescentralização do recurso orçamentárioorçamentário e financeiro. Para tanto, deve ser solicitado ao órgãoórgão de lotaçãolotação do servidor a UG/GESTÃO.GESTÃO.
- Anexo II -
DeclaraçãoDeclaração deExecuçãoExecução de Atividades - GECC devidamente assinada pelo servidor e pela chefia imediata, conforme o caso.
Modelo disponíveldisponível no SUAP => DOCUMENTOS/PROCESSOS => Documentos => Adicionar Documento de Texto => Selecionar o Tipo de Documento: Requerimento, Selecionar o Modelo: DeclaraçãoDeclaração de ExecuçãoExecução de Atividades (GECC) - Anexo II
CópiaCópia da Portaria ou documento similar referente a atividade desenvolvida [quando houver].
3) Encaminhar o processo Suap para a Dir. Adj. de Contabilidade e FinançasFinanças (DACF-PRA) realizar a descentralizaçãodescentralização do recurso;
4) A Dir. Adj. de Contabilidade e FinançasFinanças (DACF-PRA) deverádeverá anexar a comprovaçãocomprovação da DescentralizaçãoDescentralização OrçamentáriaOrçamentária (Nota de CréditoCrédito - NC) e Financeira (ProgramaçãoProgramação Financeira - PF), e devolver o processo ao setor solicitante;
5) O setor solicitante deverádeverá realizar o seguinte encaminhamento:
a) processo referente ao exercícioexercício vigente: encaminhar o processo SUAP para Coordenadoria de Registro e Controle Funcional de Pessoal (CCP-DGP)
b) processo referente a exercícioexercício anterior: fazer o download do processo (PDF) e encaminhar por e-mail ao órgãoórgão de origem do servidor para que seja realizado o lançamentolançamento no Siape (módulomódulo de exercíciosexercícios anteriores)
PROCEDIMENTO: servidores lotados em outros órgãosórgãos (sem matrículamatrícula Siape) que realizaram a atividade no IFSP
1) A ComissãoComissão Organizadora ou Setor responsávelresponsável pelo processo deverádeverá realizar o cadastro dos servidores que irãoirão receber o pagamento de GECC no sistema Sigepe GratificaçãoGratificação.
OrientaçõesOrientações sobre como realizar o cadastro, poderápoderá ser obtido atravésatravés do manual Sistema de GECC - módulomódulo usuário.usuário.
2) Realizar abertura de Processo EletrônicoEletrônico SUAP, contendo os seguintes documentos:
OfícioOfício detalhando sucintamente as atividades realizadas quedeverãodeverão estar assinados, obrigatoriamente, peloPró-Pró-reitor, chefe de gabinete ou diretor-geral do Campus/pró-pró-reitoria/setor solicitante.
Modelo disponíveldisponível no SUAP => DOCUMENTOS/PROCESSOS => Documentos => Adicionar Documento de Texto => Selecionar o Tipo de Documento: Ofício,Ofício, Selecionar o Modelo: GECC - OfícioOfício - Pagamento de GECC - Servidor Externo.
Obs: Para os casos de servidor que nãonão possui matrículamatrícula Siape, o pagamento seráserá realizado atravésatravés de Ordem Bancária,Bancária, portanto, os dados bancáriosbancários deverãodeverão ser informados no ofício:ofício: Nome e códigocódigo do banco, agênciaagência e conta corrente.
- Anexo II -
DeclaraçãoDeclaração deExecuçãoExecução de Atividades - GECC devidamente assinada pelo servidor e pela chefia imediata, conforme o caso.
Modelo disponíveldisponível no SUAP => DOCUMENTOS/PROCESSOS => Documentos => Adicionar Documento de Texto => Selecionar o Tipo de Documento: Requerimento, Selecionar o Modelo: DeclaraçãoDeclaração de ExecuçãoExecução de Atividades (GECC) - Anexo II
CópiaCópia da Portaria ou documento similar referente a atividade desenvolvida [quando houver].
3) Encaminhar o processo Suap para Dir. Adj. de Contabilidade e FinançasFinanças (DACF-PRA) realizar o pagamento atravésatravés de Ordem Bancária,Bancária, com o seguinte despacho:
"Conforme previsto no §§ 5º5º do art. 14 da InstruçãoInstrução Normativa SGP/MGI n.ºº 33/2023, quando o órgãoórgão ou entidade de exercícioexercício do servidor nãonão pertencer ao Sipec, o pagamento de GECC poderápoderá ser feito por meio de ordem bancáriabancária pelo Sistema Integrado de AdministraçãoAdministração Financeira do Governo Federal - Siafi, portanto, solicitamos o pagamento da GratificaçãoGratificação por Encargo de Curso ou Concurso seja realizado atravésatravés de Ordem Bancária,Bancária, conforme dados contidos no ofício,ofício, anexo ao processo"
PROCEDIMENTO: servidores lotados no IFSP que realizaram a atividade em outro órgãoórgão.
1) O órgãoórgão no qual o servidor do IFSP realizou a atividade iráirá realizar o cadastro no Sistema de GECC (Sigepe Gratificação)Gratificação)
2) O referido órgãoórgão deverádeverá realizar a descentralizaçãodescentralização do recurso financeiro e orçamentárioorçamentário para o IFSP (UG/GESTÃOGESTÃO 26439-158154).
3) O referido órgãoórgão deverádeverá encaminhar a documentaçãodocumentação para o servidor do IFSP que realizou a atividade;
- Comprovante referente a
DescentralizaçãoDescentralizaçãoOrçamentáriaOrçamentária (Nota deCréditoCrédito - NC) e Financeira (ProgramaçãoProgramação Financeira - PF) [Fornecida peloÓrgãoÓrgão em que a atividade foi realizada]. - Comprovante de
lançamentolançamento no Sistema de GECC (SigepeGratificação)Gratificação).
4) O servidor deverádeverá realizar abertura de processo SUAP e encaminhar para Coordenadoria de Registro e Controle Funcional de Pessoal (CCP-DGP)
5) A Coordenadoria de Registro e Controle Funcional de Pessoal (CCP-DGP) deverádeverá realizar a conferênciaconferência do lançamentolançamento na folha de pagamento do servidor, anexar a ficha financeira ao processo e encaminhar para a Dir. Adj. de Contabilidade e FinançasFinanças (DACF-PRA) com o seguinte despacho:
" Segue processo referente recurso descentralizado de GECC realizado pelo órgãoórgão XXXXXXXXXXXX, lançadolançado na folha de pagamento XXXXX/XXXXXXX, para emissãoemissão de nota de empenho."
6) A Dir. Adj. de Contabilidade e FinançasFinanças (DACF-PRA) iráirá realizar a emissãoemissão do empenho e devolver o processo àà Dir. Adj. de Cadastro e Pagamento de Pessoal (DACP-DGP) para arquivamento no assentamento funcional do servidor.
OBSERVAÇÕESOBSERVAÇÕES
- Demais documentos pertencentes ao processo
deverãodeverão ficar sob a guarda e responsabilidade do setor solicitante, portanto o envionãonãoéénecessário.necessário. - O campo "
descriçãodescrição dos trabalhos realizados" noOfício,Ofício,deverádeverá ser preenchido de acordo com as nomenclaturas que constam na tabela de percentuais (Anexo I) - No caso de pagamento de GECC para avaliadores internos referente ao Reconhecimento de Saberes e
CompetênciasCompetências (RSC), no campo“Atividades”“Atividades” do Anexo IIdeverádeverá constar o nome do avaliado.
INFORMAÇÕESINFORMAÇÕES ADICIONAIS
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-de-pessoas/desempenho-e-desenvolvimento-de-pessoas/gecc/sistema-gecc
FUNDAMENTAÇÃOFUNDAMENTAÇÃO LEGAL
-
Lei n.
ºº 8.112/1990, Art. 75 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112compilado.htm -
DECRETO
NºNº 11.069, DE 10 DE MAIO DE 2022 https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/23510 -
DECRETO
NºNº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022 https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/23514 INSTRUÇÃOINSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/MGI N.ºº 33, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/24250INSTRUÇÃOINSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/MGI N.ºº 35, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/24255INSTRUÇÃOINSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/MGI N.ºº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-de-pessoas/desempenho-e-desenvolvimento-de-pessoas/central-de-conteudos/IN1Compilada_jan2025.pdf/viewINSTRUÇÃOINSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/MGI N.ºº 13, DE 17 DE ABRIL DE 2024 https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/24321INSTRUÇÃOINSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/MGI N.ºº 200, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/24498INSTRUÇÃOINSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/MGI N.ºº 219, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/24510INSTRUÇÃOINSTRUÇÃO NORMATIVA IFSP N.ºº XXXXXXXX