Skip to main content

Gratificação por encargo de curso ou concurso - GECC

Setor responsável:responsável: Coordenadoria de Registro e Controle Funcional de Pessoal (CCP-DGP)

INFORMAÇÕESINFORMAÇÕES GERAIS

ÉÉ a gratificaçãogratificação devida exclusivamente ao servidor públicopúblico federal que seja ocupante de cargo efetivo nos termos da Lei n.ºº 8112/90, que em carátercaráter eventual, desempenhe atividades de instrutoria em cursos de formação,formação, desenvolvimento ou treinamento regularmente instituídos,instituídos, ou, ainda, que participe em bancas ou comissõescomissões examinadoras ou na logísticalogística de preparaçãopreparação e realizaçãorealização de concursos públicospúblicos ou de exame vestibular (Art. 76-A, Lei 8.112/1990).

A GECC somente seráserá paga se as atividades referidas na normativa forem exercidas sem prejuízoprejuízo das atribuiçõesatribuições do cargo de que o servidor for titular.

VEDAÇÃOVEDAÇÃO 

ÉÉ vedada a concessãoconcessão de GECC ao servidor em usufruto de férias,férias, afastamentos ou licençaslicenças legais, remuneradas ou não,não, ressalvadas as hipóteseshipóteses de afastamento previstas no §§ do art. 84, art. 93, no art. 102, incisos II, III e VII, e no art. 120 da Lei n.ºº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

ÉÉ vedada a concessãoconcessão de GECC para servidor que executar:

  • atividade que vise àà melhoria das rotinas de trabalho ou relacionada a implementaçãoimplementação e divulgaçãodivulgação de políticaspolíticas de competênciacompetência da unidade de exercícioexercício do servidor, inclusive palestras; 
  • atividade de representaçãorepresentação ou de apresentaçãoapresentação de estrutura organizacional, de processos de trabalho, de atividades e de trabalhos em curso do órgão,órgão, da entidade ou da unidade de exercício;exercício;
  • atividade de elaboraçãoelaboração de cartilhas, manuais, orientações,orientações, normativos e instrumentos afins que envolvam procedimentos sob responsabilidade da unidade de exercícioexercício do servidor ou a ele atribuídaatribuída por projeto institucional;
  • atividade realizada durante a jornada de trabalho, sem compensaçãocompensação de carga horária,horária, por determinaçãodeterminação da unidade de exercícioexercício ou por opçãoopção do servidor com autorizaçãoautorização de sua chefia imediata;
  • revisãorevisão de material didático,didático, quando o conteudista tiver recebido a GECC para a sua elaboração,elaboração, pelo períodoperíodo de um ano, contado da data da confirmaçãoconfirmação do recebimento do material para fins de pagamento;
  • atividade de moderaçãomoderação de comunidade de prática,prática, fórumfórum de aprendizagem ou lista de discussão;discussão; 
  • atividade sem préviaprévia formalizaçãoformalização em processo administrativo específico;específico; 
  • em atividades relacionadas ao Processo Seletivo Simplificado visando àà contrataçãocontratação temporáriatemporária de que trata a Lei n.ºº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; ou
  • em atividade que configure dupla remuneraçãoremuneração por tarefa desempenhada pelo servidor.

COMPENSAÇÃOCOMPENSAÇÃO

O servidor que realizar atividade que enseja pagamento de GECC, durante a jornada de trabalho, sendo ou nãonão participante do Programa de GestãoGestão deverádeverá solicitar anuênciaanuência da chefia imediata;

As horas trabalhadas em atividades inerentes a cursos, concursos públicospúblicos ou exames vestibulares, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, deverãodeverão ser compensadas no prazo de atéaté um ano. (art. 98º,98º, §§ 4º,4º, Lei 8.112/1990; art. 7º,7º, Decreto 11069/2022; e inciso IV, art. 4º,4º, InstruçãoInstrução Normativa 20/2023).

PAGAMENTO

Para a concessãoconcessão da gratificaçãogratificação de que trata a presente InstruçãoInstrução Normativa, quando a atividade for executada no âmbitoâmbito do IFSP por servidor que tenha lotaçãolotação nesta InstituiçãoInstituição Federal de Ensino, deverãodeverão ser observados os seguintes parâmetros:parâmetros:

  • o valor da gratificaçãogratificação seráserá calculado por hora trabalhada, observadas a natureza e a complexidade da atividade exercida, conforme percentuais e valores máximosmáximos definidos no Anexo I da InstruçãoInstrução Normativa XXXXXXXX, e serãoserão reajustados conforme a evoluçãoevolução do maior vencimento básicobásico da administraçãoadministração públicapública federal;
  • a retribuiçãoretribuição nãonão poderápoderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, ressalvada situaçãosituação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pelo dirigente máximomáximo do IFSP, que poderápoderá autorizar o acréscimoacréscimo de atéaté 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais;
  • em hipótesehipótese alguma a retribuiçãoretribuição poderápoderá ser superior a 240 (duzentos e quarenta) horas de trabalho anuais;
  • a GECC somente seráserá devida se as atividades forem exercidas sem prejuízoprejuízo das suas atribuiçõesatribuições do cargo ou da funçãofunção de que o servidor for titular.


FLUXOS OPERACIONAIS

PROCEDIMENTO: servidores lotados no IFSP que realizaram a atividade no IFSP. 

1) A ComissãoComissão Organizadora  ou Setor responsávelresponsável pelo processo deverádeverá realizar o cadastro dos servidores que irãoirão receber o pagamento de GECC no sistema Sigepe GratificaçãoGratificação.

OrientaçõesOrientações sobre como realizar o cadastro, poderápoderá ser obtido atravésatravés do manual Sistema de GECC - módulomódulo usuário.usuário.

2) Realizar abertura de Processo EletrônicoEletrônico SUAP, contendo os seguintes documentos:

  • OfícioOfício detalhando sucintamente as atividades realizadas que deverãodeverão estar assinados, obrigatoriamente, pelo Pró-Pró-reitor, chefe de gabinete ou diretor-geral do Campus/pró-pró-reitoria/setor solicitante. 

Modelo disponíveldisponível no SUAP => DOCUMENTOS/PROCESSOS => Documentos => Adicionar Documento de Texto => Selecionar o Tipo de Documento: Ofício,Ofício, Selecionar o Modelo: GECC - OfícioOfício - Pagamento de GECC - Servidor IFSP.

  • Anexo II - DeclaraçãoDeclaração de ExecuçãoExecução de Atividades - GECC  devidamente assinada pelo servidor e pela chefia imediata, conforme o caso.

Modelo disponíveldisponível no SUAP => DOCUMENTOS/PROCESSOS => Documentos => Adicionar Documento de Texto => Selecionar o Tipo de Documento: Requerimento, Selecionar o Modelo: DeclaraçãoDeclaração de ExecuçãoExecução de Atividades (GECC) - Anexo II

  • CópiaCópia da Portaria ou documento similar referente a atividade desenvolvida [quando houver].

3) Encaminhar para a Coordenadoria de Registro e Controle Funcional de Pessoal (CCP-DGP)

PROCEDIMENTO: servidores lotados em outros órgãosórgãos (com matrículamatrícula Siape) que realizaram a atividade no IFSP

1) A ComissãoComissão Organizadora  ou Setor responsávelresponsável pelo processo deverádeverá realizar o cadastro dos servidores que irãoirão receber o pagamento de GECC no sistema Sigepe GratificaçãoGratificação.

OrientaçõesOrientações sobre como realizar o cadastro, poderápoderá ser obtido atravésatravés do manual Sistema de GECC - módulomódulo usuário.usuário.

2) Realizar abertura de Processo EletrônicoEletrônico SUAP, contendo os seguintes documentos:

  • OfícioOfício detalhando sucintamente as atividades realizadas que deverãodeverão estar assinados, obrigatoriamente, pelo Pró-Pró-reitor, chefe de gabinete ou diretor-geral do Campus/pró-pró-reitoria/setor solicitante. 

Modelo disponíveldisponível no SUAP => DOCUMENTOS/PROCESSOS => Documentos => Adicionar Documento de Texto => Selecionar o Tipo de Documento: Ofício,Ofício, Selecionar o Modelo: GECC - OfícioOfício - Pagamento de GECC - Servidor Externo.

Obs: Servidor lotado em outro órgãoórgão que realizou atividades no IFSP com previsãoprevisão de pagamento de GECC, a áreaárea demandante deverádeverá solicitar ao financeiro do IFSP a descentralizaçãodescentralização do recurso orçamentárioorçamentário e financeiro. Para tanto, deve ser solicitado ao órgãoórgão de lotaçãolotação do servidor a UG/GESTÃO.GESTÃO.

  • Anexo II - DeclaraçãoDeclaração de ExecuçãoExecução de Atividades - GECC  devidamente assinada pelo servidor e pela chefia imediata, conforme o caso.

Modelo disponíveldisponível no SUAP => DOCUMENTOS/PROCESSOS => Documentos => Adicionar Documento de Texto => Selecionar o Tipo de Documento: Requerimento, Selecionar o Modelo: DeclaraçãoDeclaração de ExecuçãoExecução de Atividades (GECC) - Anexo II

  • CópiaCópia da Portaria ou documento similar referente a atividade desenvolvida [quando houver].

1) A ComissãoComissão Organizadora  ou Setor responsávelresponsável pelo processo deverádeverá realizar o cadastro dos servidores que irãoirão receber o pagamento de GECC no sistema Sigepe GratificaçãoGratificação.

OrientaçõesOrientações sobre como realizar o cadastro, poderápoderá ser obtido atravésatravés do manual Sistema de GECC - módulomódulo usuário.usuário.

2) Realizar abertura de Processo EletrônicoEletrônico SUAP, contendo os seguintes documentos:

  • OfícioOfício detalhando sucintamente as atividades realizadas que deverãodeverão estar assinados, obrigatoriamente, pelo Pró-Pró-reitor, chefe de gabinete ou diretor-geral do Campus/pró-pró-reitoria/setor solicitante. 

Modelo disponíveldisponível no SUAP => DOCUMENTOS/PROCESSOS => Documentos => Adicionar Documento de Texto => Selecionar o Tipo de Documento: Ofício,Ofício, Selecionar o Modelo: GECC - OfícioOfício - Pagamento de GECC - Servidor Externo.

Obs: Para os casos de servidor que nãonão possui matrículamatrícula Siape, o pagamento seráserá realizado atravésatravés de Ordem Bancária,Bancária, portanto, os dados bancáriosbancários deverãodeverão ser informados no ofício:ofício: Nome e códigocódigo do banco, agênciaagência e conta corrente.

  • Anexo II - DeclaraçãoDeclaração de ExecuçãoExecução de Atividades - GECC  devidamente assinada pelo servidor e pela chefia imediata, conforme o caso.

Modelo disponíveldisponível no SUAP => DOCUMENTOS/PROCESSOS => Documentos => Adicionar Documento de Texto => Selecionar o Tipo de Documento: Requerimento, Selecionar o Modelo: DeclaraçãoDeclaração de ExecuçãoExecução de Atividades (GECC) - Anexo II

  • CópiaCópia da Portaria ou documento similar referente a atividade desenvolvida [quando houver].

3) Encaminhar o processo Suap para Dir. Adj. de Contabilidade e FinançasFinanças (DACF-PRA) realizar o pagamento atravésatravés de Ordem Bancária,Bancária, com o seguinte despacho:

"Conforme previsto no §§ do art. 14 da InstruçãoInstrução Normativa SGP/MGI n.ºº 33/2023, quando o órgãoórgão ou entidade de exercícioexercício do servidor nãonão pertencer ao Sipec, o pagamento de GECC poderápoderá ser feito por meio de ordem bancáriabancária pelo Sistema Integrado de AdministraçãoAdministração Financeira do Governo Federal - Siafi, portanto, solicitamos o pagamento da GratificaçãoGratificação por Encargo de Curso ou Concurso seja realizado atravésatravés de Ordem Bancária,Bancária, conforme dados contidos no ofício,ofício, anexo ao processo"

PROCEDIMENTO: servidores lotados no IFSP que realizaram a atividade em outro órgãoórgão.

1) O órgãoórgão no qual o servidor do IFSP realizou a atividade iráirá realizar o cadastro no Sistema de GECC (Sigepe Gratificação)Gratificação)

2) O referido órgãoórgão deverádeverá realizar a descentralizaçãodescentralização do recurso financeiro e orçamentárioorçamentário para o IFSP (UG/GESTÃOGESTÃO 26439-158154). 

3) O referido órgãoórgão deverádeverá encaminhar a documentaçãodocumentação para o servidor do IFSP que realizou a atividade;

  • Comprovante referente a DescentralizaçãoDescentralização OrçamentáriaOrçamentária (Nota de CréditoCrédito - NC) e Financeira (ProgramaçãoProgramação Financeira - PF) [Fornecida pelo ÓrgãoÓrgão em que a atividade foi realizada].
  • Comprovante de lançamentolançamento no Sistema de GECC (Sigepe Gratificação)Gratificação).

4) O servidor deverádeverá realizar abertura de processo SUAP e encaminhar para Coordenadoria de Registro e Controle Funcional de Pessoal (CCP-DGP)

5) A Coordenadoria de Registro e Controle Funcional de Pessoal (CCP-DGP) deverádeverá realizar a conferênciaconferência do lançamentolançamento na folha de pagamento do servidor, anexar a ficha financeira ao processo e encaminhar para a Dir. Adj. de Contabilidade e FinançasFinanças (DACF-PRA) com o seguinte despacho:

" Segue processo referente recurso descentralizado de GECC realizado pelo órgãoórgão XXXXXXXXXXXX, lançadolançado na folha de pagamento XXXXX/XXXXXXX, para emissãoemissão de nota de empenho."

6) A Dir. Adj. de Contabilidade e FinançasFinanças (DACF-PRA) iráirá realizar a emissãoemissão do empenho e devolver o processo àà Dir. Adj. de Cadastro e Pagamento de Pessoal (DACP-DGP) para arquivamento no assentamento funcional do servidor.

OBSERVAÇÕESOBSERVAÇÕES
  • Demais documentos pertencentes ao processo deverãodeverão ficar sob a guarda e responsabilidade do setor solicitante, portanto o envio nãonão éé necessário.necessário.
  • O campo "descriçãodescrição dos trabalhos realizados" no Ofício,Ofício, deverádeverá ser preenchido de acordo com as nomenclaturas que constam na tabela de percentuais (Anexo I)
  • No caso de pagamento de GECC para avaliadores internos referente ao Reconhecimento de Saberes e CompetênciasCompetências (RSC), no campo “Atividades”“Atividades” do Anexo II deverádeverá constar o nome do avaliado.

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-de-pessoas/desempenho-e-desenvolvimento-de-pessoas/gecc/sistema-gecc