Gratificação por encargo de curso ou concurso - GECC
Setor responsável: Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPP-CCP-DGP).
INFORMAÇÕES GERAIS
É a gratificação devida exclusivamente ao servidor público federal que,que seja ocupante de cargo efetivo nos termos da Lei n.º 8112/90, que em caráter eventual, desempenhe atividades de instrutoria em cursos de formação, desenvolvimento ou treinamento regularmente instituídos, ou, ainda, que participe em bancas ou comissões examinadoras ou na logística de preparação e realização de concursos públicos ou de exame vestibular (Art. 76-A, Lei 8.112/1990).
A GECC será devida apenas aos servidores ativos, em vista da finalidade da norma e por ser a aposentadoria uma das formas de vacância do cargo público (Item 7, Nota Informativa nº 17/2011/DENOP/SRH/MP).
A GECC somente será paga se as atividades referidas nestana normanormativa forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular,titular
A instrutoria em ações de desenvolvimento, realizada fora de sua unidade de exercício, em temáticas correlacionadas àquelas tratadas na unidade de exercício do servidor, devido à exigência de preparação de material didático e exercício como facilitador, pode ser objetoremunerada por GECC, desde que seja em caráter eventual e não configure dupla remuneração por atividade já desempenhada pelo servidor.
VEDAÇÃO
É vedada a concessão de GECC a servidor em usufruto de férias, afastamentos ou licenças legais, remuneradas ou não, ressalvadas as hipóteses de afastamento previstas no § 2º do art. 84, art. 93, no art. 102, incisos II, III e VII, e no art. 120 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
É vedada a concessão de GECC para servidor que executar:
- atividade que vise à melhoria das rotinas de trabalho ou relacionada a implementação e divulgação de políticas de competência da unidade de exercício do servidor, inclusive palestras;
- atividade de representação ou de apresentação de estrutura organizacional, de processos de trabalho, de atividades e de trabalhos em curso do órgão, da entidade ou da unidade de exercício;
- atividade de elaboração de cartilhas, manuais, orientações, normativos e instrumentos afins que envolvam procedimentos sob responsabilidade da unidade de exercício do servidor ou a ele atribuída por projeto institucional;
- atividade realizada durante a jornada de trabalho, sem compensação de carga horá
riaria, por determinação da unidade de exercício ou por opção do servidor com autorização de sua chefia imediata; - revisão de material didático, quando
desempenhadaso conteudista já tiver recebido a GECC para a sua elaboração, pelo período de um ano, contado da data da confirmação do recebimento do material para fins de pagamento; - atividade de moderação de comunidade de prática, fórum de aprendizagem ou lista de discussão;
- atividade sem prévia formalização em processo administrativo específico;
- em atividades relacionadas ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária de que trata a Lei n.º 8.745, de 9 de dezembro de 1993; ou
- em atividade que configure dupla remuneração por tarefa já desempenhada pelo servidor.
COMPENSAÇÃO
O servidor que realizar atividade que enseja pagamento de GECC, durante a jornada de trabalhotrabalho, (Art.sendo 76-A,ou §não 2º,participante Leido nºPrograma 8.112/90).de Gestão deverá solicitar anuência da chefia imediata;
As horas trabalhadas em atividades inerentes a cursos, concursos públicos ou exames vestibulares, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, deverão ser compensadas no prazo de até um ano. (art. 98º, § 4º, Lei nº 8.112/1990; art. 7º, Decreto nº 11069/2022; e inciso IV, art. 4º, Instrução Normativa nº 20/2023).
A compensação de horas não se aplica ao servidor que, no momento da execução da atividade passível de pagamento de GECC, estiver em PGD, desde que tenham sido cumpridas as entregas pactuadas.pactuadas. Caso o servidor não tenha realizado as entregas pactuadas no PGD, deverá repactuar o plano de trabalho do PGD prevendo entregas equivalentes às horas a serem compensadas, no prazo limite de 1(um) ano.
O servidor com deficiência poderá realizar as atividades constantes dos incisos I e II do art. 76-A, Lei nº 8.112/1990 e, consequentemente, perceber a contraprestação pecuniária, todavia, desde que tais atividades sejam realizadas fora do horário de expediente do servidor, a fim de resguardar a jornada máxima de trabalho estabelecida pela junta médica oficial da instituição, tendo em vista que as atividades sujeitas à GECC, realizadas fora do expediente, não são objeto de compensação (Nota Técnica nº 1742/2016 CGNOR/ DENOB/SEGRT/MP – Item 15).
A compensação das horas dedicadas às atividades sujeitas à percepção da GECC deverá ocorrer sempre após a jornada do servidor, não sendo possível a compensação no horário de expediente.
O servidor que tenha jornada de trabalho reduzida definida por junta oficial em saúde somente poderá realizar atividade passível de pagamento de GECC no horário de trabalho respeitado o limite de horas de trabalho diário definidos pela junta, ficando dispensado da compensação de carga horária enquanto válido o parecer da junta.
NÃO SERÁ POSSÍVEL O PAGAMENTO DE GECC
Para
Osaservidores afastados das atribuições de seu cargo, em decorrência de afastamentos e licenças legalmente instituídos nãconcessãopoderão participar de eventos ensejadores do pagamentodareferidagratificação, em virtude da natureza de tais institutos colidirem (Item 5, alínea L, Nota Informativa nº 270/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP e Item 17, alínea e, item 16 da Nota Técnica nº 66/2012/CGNOR/DENOP /SEGEP/MP).A GECC não pode remunerar atividade que consta do rol de atribuições permanentes do cargo ocupado pelo servidor ou atividade que não possui característica de eventualidade. (Acórdão nº. 6256/2016 – TCU – 2ª Câmara – Item 32)A Gratificação não será devida pela realização detreinamentosqueemtrataserviça presente InstruçãoouNormativa, quando a atividade for executada no âmbito do IFSP poreventosservidor que tenha lotação nesta Instituição Federal dedisseminaçEnsino, deverão ser observados os seguintes parâmetros:- o valor da gratificação
deseráconteúdos relativos às competências das unidades organizacionais (Art. 3°, Decreto nº 11.069/2022).
OBS:Entende-secalculado poreventoshoradetrabalhada,disseminaçobservadas a natureza e a complexidade da atividade exercida, conforme percentuais e valores máximos definidos no Anexo I da InstruçãodeNormativaconteúdosXXXXXXXX,relativoseàsserãocompetênciasreajustadosdasconformeunidadesaorganizacionaisevoluçãoaquelesdorelacionadosmaioraovencimentodesenvolvimento ou treinamento de outros servidoresbásico da administraçãofederalpúblicadireta,federal;- o valor da gratificação
- a retribuição não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e
fundacionalvinte) horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pelo dirigente máximo do IFSP, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais; - em
conhecimentoshipótese alguma a retribuição poderá ser superior a 240 (duzentos e quarenta) horas de trabalho anuais; - a GECC somente será devida se as atividades forem exercidas sem prejuízo das suas atribuições do cargo ou
habilidades específicasdaunidadefunçãoadequalque o servidorencontra-seforem exercício (Item 7 da Nota Técnica SEI nº 42208/2021/ME)Não há previsão legal que ampare o pagamento da GECC a pessoal contratado por tempo determinado, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 (Item 9, Nota Técnica nº 6.276/2019/ME).Não será possível o pagamento de GECC para servidores aposentados, pois a aposentadoria é uma das formas de vacância do cargo público (Item 7, Nota Informativa nº 17/2011/DENOP/SRH/MP).
PROCEDIMENTO
O pagamento de GECC deverá ser solicitado através de Processo Eletrônico SUAP e direcionado para a Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPP-DGP), contendo os seguintes documentos:
- Ofício detalhando sucintamente as atividades realizadas que deverão estar assinados, obrigatoriamente, pelo Pró-reitor, chefe de gabinete ou diretor-geral do Campus/pró-reitoria/setor solicitante.
- Anexo II - Declaração de Execução de Atividades - GECC.
- Em caso das atividades serem realizadas durante o horário de trabalho, deverá ser enviado os anexos III (para servidor não participante do PGD) ou IV (para servidor participante do PGD) .
IMPORTANTE:
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Demais documentos pertencentes ao processo deverão ficar sob a guarda e responsabilidade do setor solicitante, portanto o envio não é necessário.
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O campo "descrição dos trabalhos realizados" no Ofício, deverá ser preenchido de acordo com as nomenclaturas que constam na tabela de percentuais (Anexo I).
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No caso de pagamento de GECC para avaliadores internos referente ao Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), no campo “Atividades” do Anexo II deverá constar o nome do avaliado.
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A presente informação versa exclusivamente sobre o pagamento de GECC para servidores pertencentes ao IFSP que realizaram a atividade nesta instituição.
RECURSO DESCENTRALIZADO DE GECC
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Servidor do IFSP que realizou atividades em outro Órgão com previsão de pagamento de GECC: O recurso orçamentário e financeiro deverá ser descentralizado para o IFSP (UG/GESTÃO 26439-158154).
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Servidor de outro órgão que realizou atividades no IFSP com previsão de pagamento de GECC: A área demandante deverá solicitar ao financeiro do IFSP a descentralização do recurso orçamentário e financeiro. Para tanto, deve ser solicitado ao órgão de exercício do servidor a UG/GESTÃO.
FLUXO OPERACIONAL PARA PAGAMENTO DE GECC - RECURSO DESCENTRALIZADO
Tendo em vista a Resolução Normativa IFSP nº 20/2023, de 22 de agosto de 2023, que estabelece os procedimentos para o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC no âmbito do IFSP, prevendo no Inciso XI do Art. 4º o pagamento de GECC referente recurso descentralizado:
Servidor do IFSP que realizou atividade em outro Órgão
- Servidor deverá abrir processo SUAP
Interessado: Nome do servidor que irá receber GECC
Tipo de Processo: Pessoal: Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC
Assunto: Pagamento de GECC Referente Recurso Descentralizado – [Data ou período da realização da atividade]: XX/XX/XXXX, [Órgão a qual prestou a atividade]: XXXXXXXXXXX, [Atividade realizada]: Ex. Banca de Professor Titular ou Avaliação de RSC
Nível de Acesso: Público
2. Servidor deverá anexar ao processo a seguinte documentação:
2.1 Ofício emitido pelo Órgão em que as atividades foram realizadas: direcionado à Diretoria Adjunta de Cadastro e Pagamento (DACP-DGP), solicitando pagamento de GECC. [Segue modelo];
2.2 Anexo II, conforme Instrução Normativa SGP/SDGG/ME n.º 64 de 05 de setembro de 2022. [segue modelo];
2.3 Cópia da Portaria ou documento similar referente a atividade desenvolvida no órgão a qual a atividade foi realizada [quando houver];
2.4 Cópia da do documento do SIAFI referente a Descentralização Orçamentária (Nota de Crédito - NC) e Financeira (Programação Financeira - PF). [Fornecida pelo Órgão em que a atividade foi realizada].
3. O servidor deverá encaminhar o processo, via SUAP, para análise da DACP-DGP.
4. A DACP-DGP irá verificar com a DAFI-PRA se houve repasse do recurso financeiro e orçamentário referente ao processo em questão.
5. Após a confirmação do repasse, a DACP-DGP irá efetuar o lançamento na folha do servidor.
5.1 Caso o repasse não seja confirmado em 30 dias, a DACP irá encaminhar o processo ao setor de Gestão de Pessoas da unidade de exercício do servidor interessado, para ciência e posterior finalização do processo.
6. Na hipótese de lançamento em folha, a DACP-DGP irá encaminhar o processo via SUAP ao setor DAFI-PRA, para dar continuidade aos trâmites.
7. A DAFI-PRA irá realizar a emissão do empenho e devolver o processo à DACP-DGP para arquivamento no assentamento funcional do servidor.
Servidor de outro Órgão que realizou atividade no IFSP1. Setor responsável deverá abrir processo SUAP
Tipo de Processo: Pessoal: Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC
Assunto: Pagamento de GECC Referente Recurso Descentralizado – [Data ou período da realização da atividade]: XX/XX/XXXX, [Órgão de exercício do servidor]: XXXXXXXXXXX, [Atividade realizada]: Ex. Banca de Professor Titular ou Avaliação de RSC
Nível de Acesso: Público
2. Anexar ao processo a seguinte documentação:
2.1 Ofício contendo as atividades que foram realizadas, e informações sobre o código da UG/Gestão do órgão de destino. Este ofício deverá ser direcionado ao órgão e setor de pagamentos do Órgão de destino. [Segue modelo];
2.2 Anexo II, conforme Instrução Normativa SGP/SDGG/ME n.º 64 de 05 de setembro de 2022. [segue modelo];
2.3 Cópia da Portaria ou documento similar referente a atividade desenvolvida no órgão a qual a atividade foi realizada [quando houver].
3. Enviar processo Suap para DAFI-PRA realizar a descentralização do recurso e anexar ao processo, cópia do documento do SIAFI referente a Descentralização Financeira e Orçamentária;
4. A DAFI-PRA irá devolver o processo ao setor solicitante;
5. O setor solicitante irá encaminhar o PDF do processo ao órgão de destino para que seja realizado o lançamento na na folha de pagamento do servidor.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
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Lei n.º 8.112/1990, Art. 75 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112compilado.htm
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Decreto n.º 1.590/1995 - https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D1590.htm
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Nota Técnica nº 402/2010- COGES/DENOP/SRH/MP https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/23286
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NOTA INFORMATIVA Nº 17/2011/DENOP/SRH/MP https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/8543
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Nota Informativa nº 270/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP
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NOTA TÉCNICA Nº 66/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/8930
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Nota Técnica SEI nº 1005/2015-MP https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/11294
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Nota Técnica nº 1742/2016-MP https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/12412
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Acórdão nº. 6256/2016 – TCU – 2ª Câmara – Item 32 https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/redireciona/acordao-completo/ACORDAO-COMPLETO-1702251
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Nota Técnica nº 6276/2019-MP https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/24205
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DECRETO Nº 11.069, DE 10 DE MAIO DE 2022 https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/23510
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DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022 https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/23514
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INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME No 64, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022 https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/23660