Exercício
Setor responsável: Coordenadoria de Admissão e Gestão de Pessoas (CAGP-DGP).
INFORMAÇÕES GERAIS
É o início das atividades, efetivo desempenho das atribuições do cargo. O prazo para o servidor entrar em exercício é de 15 (quinze) dias contados da data da posse.
O servidor empossado que não entrar em exercício no prazo estabelecido, será exonerado do cargo, de ofício (ou seja, por ato unilateral da Administração).
É o exercício que confere ao servidor o direito à percepção da remuneração pelo desempenho das atribuições do cargo.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Arts. 15, §1º e 34, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11/12/90.