Avaliação de capacidade laborativa por recomendação superior
Setores responsáveis: Coordenadoria de Saúde do Servidor (CSS) e Coordenadoria de Atenção à Saúde do Servidor (CASP).
INFORMAÇÕES GERAIS
As perícias para Avaliação de capacidade laborativa por recomendação superior, estão disciplinadas no Art. 206 da Lei (8.112/90) e, em regra, são realizadas nas situações em que o servidor apresenta indícios de lesões orgânicas ou funcionais e não formaliza o pedido de afastamento de forma espontânea. Na perícia será avaliada a necessidade ou não da concessão da Licença para tratamento de Saúde.
PROCEDIMENTOS
Para formalizar o pedido, a chefia ou outro superior do servidor deverá preencher o documento “Avaliação de Capacidade Laborativa por recomendação superior”, disponível no SUAP e encaminhar processo à CASP ou CSS, conforme campus de origem. Recomenda-se o encaminhamento de documentos que demonstrem os indícios de lesões orgânicas ou funcionais (se houverem). O servidor será convocado para perícia médica.
ATENÇÃO: Antes de solicitar a perícia com base neste dispositivo legal, recomenda-se que o servidor (a) a ser periciado (a) seja comunicado (a) previamente.
DOCUMENTAÇÃO
Requerimento disponível no SUAP e documentos que demonstrem os indícios de lesões orgânicas ou funcionais (se houverem).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
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Art. 206 da Lei nº 8.112, de 1990.