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Auxílio-funeral

Setor responsável:responsável: Coordenadoria de LegislaçãoLegislação e Normas de Pessoal (CLN-DGP).

INFORMAÇÕESINFORMAÇÕES GERAIS

O auxílio-auxílio-funeral éé uma indenizaçãoindenização paga quando ocorre o falecimento do servidor ativo ou inativo (aposentado). Esse benefíciobenefício éé pago para a pessoa da famíliafamília ou terceiro relacionado ao servidor falecido. CorresponderáCorresponderá a um mêsmês da remuneraçãoremuneração ou provento a que o servidor teria direito no mêsmês de seu falecimento, independente do motivo da morte.  
dois tipos de auxílioauxílio funeral, sãosão eles: 

AuxílioAuxílio Funeral Direto

A concessãoconcessão do benefíciobenefício seráserá considerada direto a partir da comprovaçãocomprovação do parentesco familiar com o servidor. Nesses casos, considera-se a famíliafamília do servidor, conforme Art.  241 da lei 8112/90, o cônjugecônjuge (equipara-se ao cônjugecônjuge o companheiro ou a companheira, desde que comprovada a uniãounião estávelestável por meio de documentaçãodocumentação idônea,idônea, nos termos da legislaçãolegislação aplicável)aplicável), os filhos ou quaisquer pessoas que vivam àsàs expensas e constem no assentamento individual.Obs.: Caso dois familiares venham a solicitar o benefíciobenefício concomitantemente, deve-se observar quem arcou com as despesas do ato funerário,funerário, sendo a Nota Fiscal do ServiçoServiço FunerárioFunerário o documento comprobatóriocomprobatório para fins de pagamento.
Aos familiares (direto), éé devido o pagamento de uma remuneração/remuneração/provento em sua totalidade, enquanto que o pagamento àà terceiros (indireto) deverádeverá ser apenas o ressarcimento dos gastos com o ato funeráriofunerário (nãonão podendo exceder ao valor da remuneração/remuneração/ provento do servidor). Para fins de apuraçãoapuração da remuneração/remuneração/provento sãosão exemplos: Vencimento Básico,Básico, Incentivo àà QualificaçãoQualificação ou RT ou RSC, VPNI, Anuênio,Anuênio, diferençadiferença de proventos (quando houver) e Adicional de Periculosidade ou Insalubridade.
De acordo com a Nota Informativa. 305/2016-MP, os valores atinentes a cargos comissionados, nãonão compõecompõe a remuneraçãoremuneração do servidor, afim do pagamento de AuxílioAuxílio Funeral. 
Nos termos da Nota Conjunta SEI 2/2026/DILES/COBEV/CGBEV/DIPAS/SRT-MGI, no caso de falecimento de servidor aposentado vinculado ao Regime de PrevidênciaPrevidência Complementar (RPC), instituídoinstituído pela Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, e que perceba o BenefícioBenefício Especial (BE), este deverádeverá ser considerado na base de cálculocálculo do auxílio-auxílio-funeral, sendo o valor correspondente àà soma dos proventos de aposentadoria pagos pelo Regime PróprioPróprio de PrevidênciaPrevidência Social (RPPS) com o BenefícioBenefício Especial, quando devido, em razãorazão de sua natureza compensatória.compensatória. 


AuxílioAuxílio Funeral Indireto

De acordo com a Nota TécnicaTécnica 127/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP, o benefíciobenefício éé concedido tanto para familiar quando para terceiro*, desde que este seja o responsávelresponsável pelo adimplemento das despesas funerárias.funerárias. Nesses casos, a necessidade de verificaçãoverificação do nome que consta nas notas fiscais com os do requerente ao benefício.benefício.
(*) considera-se terceiro qualquer pessoa que nãonão integre o núcleonúcleo familiar do servidor falecido arrolado no Art. 241 da Lei 8.112/90.
Em casos em que um terceiro faz a solicitação,solicitação, o valor a ser pago deve considerar as notas fiscais anexas ao processo, sendo que, despesas como flores (enfeite floral, véu,véu, paramentos) e demais ornamentos nãonão devem ser contabilizados, isto é,é, gastos que nãonão caracterizem a cerimôniacerimônia de enterramento e gastos utilizados como adorno ao ato fúnebre,fúnebre, castiçais,castiçais, coroa de flores, dentre outros, nãonão sãosão indenizáveis.indenizáveis. (Nota Informativa 36/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP).
Segundo a Nota Informativa 36/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, item 5, gastos que caracterizem desenterramento nãonão devem ser pagos, pois descaracterizam o ato cerimonial funerário.funerário.
O funeral custeado por terceiro seráserá indenizado no valor da nota de serviçoserviço apresentada, sendo que o valor da indenizaçãoindenização ficaráficará limitado a um mêsmês da remuneraçãoremuneração ou provento a que o servidor teria direito no mêsmês de seu falecimento. 

Observações:Observações:


Na hipótesehipótese de acumulaçãoacumulação legal de cargos, o auxílio-auxílio-funeral seráserá pago somente em razãorazão do cargo de maior remuneração.remuneração. 
A remuneraçãoremuneração percebida pelo servidor pelo exercícioexercício de cargo em comissãocomissão nãonão integra a base de cálculocálculo do auxílio-auxílio-funeral. 
O auxílio-auxílio-funeral seráserá pago no prazo de quarenta e oito horas, por meio de procedimento sumaríssimo.sumaríssimo. Esse prazo se iniciaráiniciará a partir do recebimento do processo com a documentaçãodocumentação completa exigida no Requerimento. A ausênciaausência de qualquer um dos documentos solicitados implicaráimplicará na devoluçãodevolução do processo para a complementaçãocomplementação necessárianecessária pelo Requerente. 
A nãonão apresentaçãoapresentação da documentaçãodocumentação completa implicaráimplicará no indeferimento da solicitação.solicitação. 
Em caso de falecimento do servidor em serviçoserviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrãocorrerão a conta da Instituição.Instituição.  
O familiar ou terceiro, que contratar um plano funeráriofunerário para o pagamento do funeral de um servidor, na expectativa de um futuro óbito,óbito, teráterá direito de requerer o auxílio-auxílio-funeral ou a indenização.indenização. 
A concessãoconcessão do AuxílioAuxílio Funeral deverádeverá ser publicada no Boletim de ServiçosServiços do IFSP atéaté 5 dias úteisúteis apósapós o pagamento, podendo ser consultado atravésatravés do Sistema SIPPAG (https://sippag-web.ifsp.edu.br/portarias/boletim). 
ÉÉ vedado o pagamento de auxílio-auxílio-funeral ou da indenizaçãoindenização a duas ou mais pessoas concomitantemente.
A solicitaçãosolicitação deste benefíciobenefício prescreve em 05 (cinco) anos, contados a partir da data de falecimento do servidor. 
NãoNão previsãoprevisão legal para pagamento de auxílioauxílio funeral em virtude do falecimento de dependente(s) do servidor. Igualmente, nãonão previsãoprevisão legal do pagamento deste benefíciobenefício pelo falecimento de pensionista.
À(À(o) companheira(o), a prova de uniãounião estável,estável, como entidade familiar, deverádeverá ser apresentada conforme disciplinado pelo art. 8º,8º, da PORTARIA SGP/SEDGG/ME 4645, DE 24 DE MAIO DE 2022, que trata da concessãoconcessão de pensãopensão por morte. 

PROCEDIMENTO
Para a instruçãoinstrução do processo de Auxílio-Auxílio-Funeral, serãoserão necessáriosnecessários os seguintes documentos:
   Requerimento de pedido de AuxílioAuxílio Funeral (Requerimento );
   CópiaCópia da certidãocertidão de óbito;óbito;
   CópiaCópia da certidãocertidão de casamento com a averbaçãoaverbação do óbito,óbito, se familiar do servidor falecido;
   Documentos que comprove a UniãoUnião EstávelEstável (Companheiro) com o servidor falecido, se for o caso;
   Nota fiscal do serviçoserviço funeráriofunerário em nome do requerente, com especificaçãoespecificação do servidor falecido;
   CópiaCópia do últimoúltimo contracheque, se possível;possível;
   CópiaCópia do CPF e RG do requerente;
   CópiaCópia de comprovante bancáriobancário (conta corrente) para efetuar o pagamento, contendo os seguintes dados: Banco, agênciaagência e Conta corrente. 

DeveráDeverá ser adotado o seguinte procedimento, conforme o local de últimaúltima lotaçãolotação do servidor ativo ou inativo (aposentado): 
1 Se o servidor falecido trabalhou na Reitoria (exceto Campus SãoSão Paulo):
Procedimento: O beneficiáriobeneficiário deverádeverá encaminhar requerimento específico,específico, juntando as documentaçõesdocumentações necessáriasnecessárias para análiseanálise do pedido, para o e-mail cln@ifsp.edu.br, a cargo da Coordenadoria de LegislaçãoLegislação e Normas de Pessoal, onde seráserá aberto Processo EletrônicoEletrônico para acompanhamento. 


2 - Se o servidor falecido trabalhou no Campus SãoSão Paulo
Procedimento: Com a ajuda da CGP do Campus SãoSão Paulo, o beneficiáriobeneficiário deverádeverá encaminhar o requerimento específico,específico, juntando as documentaçõesdocumentações necessáriasnecessárias para análiseanálise do pedido, onde seráserá aberto Processo EletrônicoEletrônico para acompanhamento. 

3 Se o servidor falecido trabalhou nas demais lotaçõeslotações (outros campi/nas demais unidades do IFSP):
Procedimento: Com a ajuda da CGP local, o beneficiáriobeneficiário deverádeverá encaminhar o requerimento específico,específico, juntando as documentaçõesdocumentações necessáriasnecessárias para análiseanálise do pedido, onde seráserá aberto Processo EletrônicoEletrônico para acompanhamento. 

DúvidasDúvidas ou mais informações:informações: 
Coordenadoria de LegislaçãoLegislação e Normas de Pessoal - CLN-DGP (cln@ifsp.edu.br) ou 11-3375-4544 (telefone institucional). 

FUNDAMENTAÇÃOFUNDAMENTAÇÃO LEGAL
   Artigo 110, inciso I, e artigos 226 a 228 e 241 da Lei 8.112/1990;
   Nota TécnicaTécnica 127/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP;
   Nota Informativa 36/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;
   InstruçãoInstrução Normativa SGP/SEDGG/ME n. 101, de 27 de outubro de 2021.
   Nota Conjunta SEI 2/2026/DILES/COBEV/CGBEV/DIPAS/SRT-MGI