Afastamento para servir em Organismo Internacional
Setor responsável: Coordenadoria de Legislação e Normas de Pessoal (CLN-DGP)
INFORMAÇÕES GERAIS:
Consiste na autorização para que a pessoa servidora pública federal se afaste de suas atribuições para servir em organismo internacional do qual o Brasil participe ou com o qual coopere. Este afastamento ocorre sem remuneração do cargo ocupado no órgão de origem, nos termos do art. 96 da Lei 8.112/1990, e sua concessão é a critério da Administração Pública.
Requisitos Básicos:
Documentação Necessária:
Informações Importantes:
Fluxo
Etapa
Responsável
Procedimento
1
Requerente
Com antecedência mínima de 3 (três) meses da data prevista para o início do afastamento preencher o Requerimento - Afastamento para servir em Organismo Internacional, disponível no SUAP e reunir a documentação necessária, incluindo a carta-convite emitida pelo organismo internacional, com tradução juramentada. Abrir processo tipo Pessoal: Afastamento para servir em Organismo Internacional
Encaminhar: chefia imediata
2
Chefias, incluindo Direção-Geral no campus ou Pró-Reitoria da área (em caso de lotação na Reitoria)
Analisar o pedido e emitir manifestação quanto ao seu deferimento ou indeferimento, com a devida instrução do processo. Encaminhar:
Campus: CGP campus de lotação.
Reitoria: CLN-DGP
3
CGP
Confere a documentação apresentada e encaminha à CLN-DGP para análise.
4
CLN-DGP
· Conferir a instrução processual;
· Solicitar e incluir a certidão de antecedentes disciplinares e a manifestação sobre a existência de processos disciplinares em curso, emitidas pela DALC-RET;
· Realizar análise técnica quanto ao enquadramento da entidade como organismo internacional;
· Elaborar minuta de ofício ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI);
· Encaminhar o processo para manifestação do Reitor.
5
Gabinete/Reitor
Manifestar-se quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido e, em caso de manifestação favorável, assinar o ofício destinado ao MGI.
6
CLN-DGP
Encaminhar o processo e o ofício ao MGI para análise e deliberação.
7
MGI/Órgão Central do Sipec
Analisar o pleito e deliberar sobre a autorização do afastamento. Publicar a portaria de autorização no Diário Oficial da União, quando o pedido for deferido.
8
CLN
Envio da Portaria por e-mail para pessoa interessada e sua unidade de lotação.
9
CCP na Reitoria
Realiza o registro no sistema e quando necessário realiza trâmites para arquivamento em assentamento funcional da pessoa servidora. A CCP fará os registros sistêmicos e enviará à CADP para arquivamento.
10
Requerente
Usufrui do afastamento e concluída a execução dos serviços junto ao organismo internacional, reassume o exercício do cargo no IFSP no prazo de até 120 dias. Ao retornar, deverá apresentar-se à unidade de gestão de pessoas mediante envio de processo Suap do tipo Pessoal: Afastamento para servir em Organismo Internacional com Termo de Apresentação e documento de encerramento do vínculo com o organismo internacional anexados. Encaminhar:
Campus: CGP campus de lotação.
Reitoria: CLN-DGP
11
CGP no campus ou CLN, no caso da Reitoria
De posse do processo, a CGP/CLN realizará a análise dos autos e encaminhará para CCP para lançamento sistêmico do retorno do servidor. Após o cadastro, a CCP encaminhará a documentação para arquivo no assentamento funcional do servidor.
Findo o prazo de 120 dias, decorridos 30 dias consecutivos sem a apresentação da pessoa servidora, preencher o Termo de Não Apresentação de servidor afastado e instruir o processo do tipo Pessoal: Processo Administrativo - Pessoal com a documentação pertinente.
Nos campi, o processo deverá ser submetido à manifestação prévia das chefias da pessoa servidora incluindo a Direção-Geral. Na Reitoria, deverá ser submetido à manifestação prévia da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) e chefias da pessoa servidora incluindo a Pró-Reitoria da área.
Após a manifestação das autoridades competentes, o processo deverá ser encaminhado à DALC-RET para adoção das providências cabíveis quanto à apuração de eventual abandono de cargo.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
ATENDIMENTO:
As dúvidas poderão ser encaminhadas por e-mail, informando no corpo da mensagem, quando houver, o número do processo e o nome completo da pessoa servidora interessada. Conforme a unidade de exercício, contatar: