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Afastamento para Qualificação

Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDP-DGP).

INFORMAÇÕES GERAIS

O servidor docente ou técnico administrativo poderá afastar-se do exercício de suas atividades profissionais, com remuneração, para realização de cursos de mestrado, doutorado e pós-doutorado, devendo este participar de processo seletivo para afastamento para qualificação, devendo se enquadrar nas regras gerais de afastamento, bem como não estar em período de pedágio, por afastamentos e/ou licenças anteriores.

 A duração do afastamento para realização de ações de qualificação será de até:

  • 24 (vinte e quatro) meses, para mestrado;
  • 48 (quarenta e oito) meses, para doutorado;
  • 12 (doze) meses para pós-doutorado.

Quando o servidor utilizar um período menor de afastamento, poderá, quando necessário, solicitar a prorrogação do prazo desde que não ultrapasse o máximo permitido.

Nos afastamentos superiores a 30 (trinta) dias, o servidor ocupante de cargo de direção, função gratificada ou função comissionada de coordenação de curso (CD/FG/FCC) deverá solicitar, conforme o caso, a exoneração ou dispensa do respectivo cargo a partir da data de início do afastamento.

Quando o afastamento se der no todo ou em parte no exterior, o servidor deverá solicitar autorização de afastamento do país.

Todos os afastamentos devem seguir a Política de Desenvolvimento de Pessoas do IFSP, apresentada pela Portaria Normativa IFSP nº 12/2021, bem como as orientações e instruções normativas vigentes.

Os procedimentos, normas e critérios para concessão de afastamento aos servidores docentes do IFSP para participação em programas de pós-graduação Stricto Sensu e pós-doutorado estão dispostos na Portaria Normativa IFSP Nº 13/2021;

Os procedimentos, normas e critérios para concessão de afastamentos aos servidores técnico-administrativos do IFSP, para participação em programas de pós-graduação Stricto Sensu e de pós-doutorado estão dispostos na portaria Normativa IFSP nº 14/2021;

Não há previsão legal para concessão de tal afastamento para colaboradores contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93.

 

ATENÇÃO:

O servidor contemplado com Afastamento para Qualificação, deverá imediatamente solicitar o cancelamento do Incentivo Educacional (caso seja beneficiário), tendo em vista que os dois benefícios não são pagos concomitantemente.

Segue COMUNICADO N.º 42/2022 - DGP-PRD, referente aos interstícios citados da IN 2021/2021;

O servidor docente quando em estágio probatório, deve atentar-se que o mesmo ficará suspenso durante o período de afastamento.

 

ATENDIMENTO

Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal - CDP

Setor SUAP: AFAST- DDP

E-mail: afastamento.cdp@ifsp.edu.br

Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail afastamento.cdp@ifsp.edu.br com o assunto “Afastamento para Qualificação”, indicando no corpo do texto o número do processo ao qual se refere, se houver, e/ou o nome completo do servidor interessado, bem como a qual das etapas se refere a dúvida.

MANUAIS

  • Orientações gerais TAE e Docente;
  • Alteração de Prazos de Afastamento - Prorrogação, Finalização, Interrupção/Suspensão e Retificação;
  • Prorrogação de Prazo - Prestação de Contas do Afastamento para Qualificação;
  • Prestação de contas.

 PROCESSOS SELETIVOS