Adicional noturno
Setor responsável: Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPP-DGP).
INFORMAÇÕES GERAIS
OVantagem transitória ao servidor que trabalhar no horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinteseguinte. temO direitovalor ao recebimento de adicionalconsiste no percentual de 25% sobre o valor da hora diurna.diurna, A hora noturna ésendo computada como de 52 minutos e 30 segundos (Art. 75 da Lei nº 8.112/90).
Em sendose atratando de hora noturna trabalhadatrabalhada, sendo esta também serviço extraordinária,rio, o percentual de 25% incidirá sobre o valor da hora diurna acrescida de 50% (Art. 75, parágrafo único da Lei nº 8.112/90). O adicional noturno não se incorpora à remuneração ou provento (Art. 49, § 2º da Lei nº 8.112/90). A percepção do adicional noturno não é permitida quando dos afastamentos do servidor.
IMPORTANTE
Não será devido o pagamento de adicional noturno aos:
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Ocupantes de cargo em comissão e funções de confiança (cargo de direção, função gratificada ou função comissionada de coordenação de curso), sendo ele servidor ou empregado público;
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Ocupantes de cargo efetivo em dedicação exclusiva;
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Participantes do PGD (Programa de Gestão de Desempenho) de que trata o Decreto nº 11.072/2022.
PROCEDIMENTOS
AOs chefiaservidores imediatadevem deverámanter encaminharsuas à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) a solicitação formal para cada mês, informando o nome do servidor, a matrícula Siape e o número de minutos de trabalho noturno em cada data, acompanhada da folhainformações de frequência.
(Relatório de Frequência, PIT) atualizadas. A chefiaCGP imediata deverá manter em arquivorealiza o documentolançamento de controle do serviço prestado no horário noturno. Para pagamento do referido adicional,após a solicitação formal deverá ser encaminhada à Coordenaçextração de Administraçãorelatórios do Suap (para administrativos) e através da FolhaPIT ou de Pagamento/DGPrelatório atéda CAE (para docentes efetivos e substitutos, quando não quintohouver dia útilregistro de cadaponto mês.eletrônico).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Arts.Constituição Federal 1988, Art. 7º, inciso IX e Art. 39, § 3º
da-Constituiçãohttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htmFederal.
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Lei n.º 8.112/1990, Art. 75
da-Leihttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112compilado.htmnº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).
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Decreto n.º 1.
590590/1995de-10/08/95https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D1590.htm(DOU 11/08/95).
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Nota Informativa nº 06_2010_COGES_DENOP_SRH_MP - https://legis.sigepe.gov.br/sigepe-bgp-ws-legis/legis-service/download/?id=0000362324-ALPDF/2018
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Nota Informativa nº 5.146_2016-MP - https://legis.sigepe.gov.br/sigepe-bgp-ws-legis/legis-service/download/?id=0000359206-ALPDF/2018
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Nota Informativa nº 8.930_2018-MP - https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/14962
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Instrução Normativa nº 2/2018-MPDG - https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/40731752/do1-2018-09-13-instrucao-normativa-n-2-de-12-de-setembro-de-2018-40731584
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Decreto nº 11.072/2022 - https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.072-de-17-de-maio-de-2022-401056788